----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, December 04, 2006 9:18 PM
Subject: [wireless.br] Re: Substitutivo que regula conteúdos tramita
sem emendas. Caramba!
Precisamos urgentemente descobrir a
marca da cachaça que o nobre desocupa.., digo, deputado, anda
bebendo... Parece que ela causa delírios nos consumidores, fazendo-os
pensar que estão na China ou na Albânia.
Faz tempo que eu não vejo um PL com
tantas imbecilidades por centímetro quadrado como este.
Considerando que o termo "internet" é
apenas um rótulo para uma das modalidades de exploração de serviços de
telecomunicações voltada para a comunicação de dados, semelhante ao
termo RENPAC utilizado pela Embratel para os seus serviços de rede de
pacotes, podemos concluir que o confuso deputado está querendo criar
mecanismos de controle sobre o conteúdo que circula nestas plataformas
de telecomunicações. Mais ou menos como controlar o que as pessoas
devem
falar nos telefones fixos ou estabelecer que somente brasileiros natos
podem enviar fotos pelos celulares.
De acordo com o § 3º do art. 2º deste
samba do crioulo doido em forma de PL, para proverem seus conteúdos
aos usuários brasileiros, as produtoras de tv a cabo estrangeiras,
como Discovery, Cartoon, Sony etc. teriam de criar filiais no Brasil e
entregar o controle destas filiais aos nossos patrícios, já que a
xenofobia do Dr. Piauhylino impede que as programadoras nacionais
simplesmente retransmitam o conteúdo originado no exterior como fazem
atualmente. By By DTH...
Para completar, destaco o caput do art.
3º, no qual o tresloucado parlamentar legisla sobre algo que
legalmente jamais existiu, o tal "serviço de provimento de acesso
internet", picaretagem inventada em 1995 pelo Sérgio Motta (portaria
004/95) para fraudar o dispositivo constitucional que atribuía a
exploração dos serviços públicos de comunicação de dados à Embratel.
Art. 3º É vedado o acesso à Internet
senão através de empresa de Provimento de Acesso que preencha as
exigências do art. 2º desta lei
e seus parágrafos.
Esta pérola legislativa é papo prá mais
de mês...
Quem quiser conferir este besteirol ao
vivo e a cores, o link é:
Um abraço
Rogério Gonçalves
ABUSAR