ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
ComUnidade
WirelessBrasil
Agosto 2007
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16/08/07
• Dúvidas sobre Prestadoras SCM e VoIP
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, August 16, 2007 2:59 AM
Subject: [wireless.br] Re: Dúvidas sobre Prestadoras SCM e VoIP
Oi Hélio,
Eu estava quieto no meu canto. Mas, como você
falou em debate, vamos lá...
Essa encrenca da ANAC serviu para mostrar ao
país que quem canta de galo nas políticas setoriais são os ministros, cabendo
às agências (des)reguladoras a tarefa de implementar aquilo que o governo quer
e fiscalizar se os entes regulados estão cumprindo aquilo que foi decidido por
ele.
Isso se deve ao fato das agências serem apenas o
resultado da transformação dos antigos departamentos ministeriais em
autarquias, como por exemplo: o DAC virou ANAC e o DENTEL virou ANATEL, uma
alquimia inventada no governo FHC para dar autonomia administrativa aos
antigos departamentos e mandato fixo para os seus dirigentes, já que esse
modelo de gestão pública é permitido nos órgãos da administração indireta.
Porém, a simples transformação dos departamentos
em autarquias deu à elas apenas a autonomia ADMINISTRATIVA, que é
completamente diferente da autonomia POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, prerrogativa
essa que, segundo o art. 18 da Constituição, é exclusiva da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e consiste no poder de LEGISLAR
que obviamente, só pode ser exercido por pessoas eleitas pelo povo e não por
tecnocratas colocados na direção de autarquias pelo governo da vez.
Considerando que o art. 18 da Constituição, por
dispor sobre a estrutura do Estado Brasileiro é considerada cláusula pétrea
que não pode ser alterada nem por emenda constitucional, temos então que é
impossível a qualquer lei, tanto complementar quanto ordinária, atribuir
poderes legislativos à autarquias. No caso específico da Anatel, segundo
entendimento do STF na ADIN 1668, a agência pode elaborar normas, desde que
elas estejam sujeitas aos preceitos legais e regulamentares que regem a
outorga, prestação e fruição dos serviços de telecom. Em outras palavras, o
Poder Legislativo faz as leis, o Poder Executivo as regulamenta e a Anatel
que, nos termos do DL200/67, é apenas uma auxiliar do Poder Executivo, edita
normas que se aplicam apenas às empresas de telecomunicações, sem criar
obrigações para os usuários, já que isto só pode ser feito através de lei.
A presença de figuraças como o Hélio Costa,
Fernando Xavier, Renato Guerreiro e José Pauletti na comissão geral que rolou
hoje na Câmara, dá uma idéia do cagaço ora experimentado pela bancada das
telecoms, que procura evitar a todo custo que sejam feitas comparações entre a
ANAC e a Anatel, pois caso a população descubra que as duas autarquias possuem
exatamente as mesmas competências legais e que, em ambos os casos, são os
ministros que mandam nelas, certamente vai ficar impossível justificar a
existência de "regulamentos", "colocados em vigor" por resoluções da Anatel,
como é o caso dos "regulamentos" do STFC, SMP, SCM etc, já que, se confrontada
com o art. 18 da Constituição, a LGT é mais furada que um queijo suíço.
Portanto, a minha sugestão para o teu amigo, é
que espere o desenrolar dos acontecimentos, pois caso a farsa dos superpoderes
da Anatel seja desmascarada, o destino de todo essa sandice regulamentar, que
foi parida pela agência desde 1997, será as latrinas do poder e tudo vai ter
de começar novamente do zero,
obrigando que o Minicom finalmente exerça o seu dever constitucional de cantar
de galo na área de telecom.
Valeu?
Um abraço
Rogério Gonçalves
ComUnidade
WirelessBrasil
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