ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
ComUnidade
WirelessBrasil
Junho 2007 Índice Geral
07/06/07
• Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX
--- Em
wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
Marcos Cardoso <cmarkoz@...>
escreveu
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http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?
infoid=7759&sid=8
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> Oi impõe derrota à Anatel no leilão do WiMAX
>
> :: Ana Paula Lobo*
> :: Convergência Digital :: 06/06/2007
>
> De acordo com nota publicada nesta quarta-feira, 06/06, na coluna 'Negócios
& CIA', da jornalista Flávia Oliveira, no jornal O Globo, a Oi foi a primeira
operadora a receber uma sentença judicial favorável à participação na sua área
de atuação no leilão das freqüências de 3,5 GHz, voltadas para acesso banda
larga.
> A decisão, informa a matéria, foi a primeira a sair em forma de sentença
judicial e foi concedida pela 3ª Vara Federal de Brasília.
Até então, as operadoras tinham obtido liminares favoráveis a partir de ações
impetradas pela Abrafix, entidade que coordena os interesses das
concessionárias de telefonia fixa.
> O leilão das freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz se transformou num verdadeiro
embate no mercado. Ele deveria ter acontecido em setembro do ano passado,
quando a Anatel recebeu propostas de mais de 100 empresas interessadas em
investir em redes de telecomunicações no país.
> O problema aconteceu porque a Anatel, em nome da competição, determinou no
edital que as concessionárias fixas só poderiam participar do processo de
compra de freqüências, fora das suas áreas de atuação.
> Desta forma, acreditava o órgão regulador, haveria uma proteção aos
provedores de pequeno e médio porte, interessados em explorar o negócio,
especialmente, o de acesso à banda larga, que 'ganhariam' uma margem diante do
PSM - Poder Significativo de Mercado - das concessionárias.
> A postura da Anatel irritou as concessionárias fixas, que foram à Justiça,
sob a argumentação que não há nenhuma restrição à participação delas no
negócio ligado à oferta de serviços de valor adicionado. As obrigações de
universalização, determinadas nos contratos de concessão, são relativas ao
serviço de voz.
> O órgão regulador também enfrentou dificuldades com o Tribunal de Contas da
União. O órgão contestou os valores fixados pela Anatel para as licenças. A
Anatel também enfrentou a 'ira' do ministro das Comunicações, Hélio Costa, que
reclamou o fato de não ter sido reservada nenhuma faixa de freqüência para
políticas públicas de inclusão digital do Governo.
> Desde setembro, a questão se arrasta, Nas últimas semanas, até que se tentou
uma movimentação. Anatel e Minicom fecharam um acordo. Houve a reserva da
faixa para o Governo. Faltava uma decisão final do TCU e um acordo com as
concessionárias fixas.> O conselheiro da Anatel, Pedro Ziller, disse, há duas
semanas na
capital paulista, que ele, como integrante do conselho diretor da Agência,
poderia pensar em modificar o edital e criar condições para a presença das
concessionárias na sua área de atuação, desde que as entidades que representam
as empresas interessadas em participar do leilão - Abrafix, pelas
concessionárias fixas, e Telcomp, pelos
provedores de médio porte, sentassem à mesa e formulassem uma proposta comum.
> Caso isso não acontecesse, a Anatel manteria a sua proposta, aprovada pelos
diretores e considerada a ideal para fomentar a concorrência. Só que o acordo
entre Telcomp e Abrafix se tornou impossível. As entidades possuem visões e
interesses conflitantes e não há, num curto prazo, qualquer possibilidade de
um diálogo efetivo
entre elas.
> Diante do impasse, o próprio conselheiro Pedro Ziller disse que o melhor era
que a Justiça tomasse uma decisão final, já que ela é uma instância superior.
Agora, ao que parece, a Oi conseguiu uma vitória significativa, uma vez que a
Anatel não conseguiu derrubar as liminares obtidas pelas operadoras e,
provavelmente, também não
deverá ter força para reverter uma sentença judicial, que abrirá um precedente
para as outras concessionárias também conseguirem ações favoráveis.
> O próprio conselheiro Pedro Ziller declarou que se houvesse uma decisão
final da Justiça, seria possível rever o edital num prazo de até 90 dias.
Agora, é esperar a reação do órgão regulador diante da vitória judicial obtida
pela Oi e saber se a sentença será acatada ou se a Agência irá recorrer às
instâncias superiores, para tentar
reverter a vitória das concessionárias.