ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
ComUnidade
WirelessBrasil
Junho 2007
Índice Geral
14/06/07
• Apresentação da ABUSAR na Câmara: Hoje,
dia 14 - 10:00h
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
Celld-group@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, June 14, 2007 1:44 PM
Subject: [Celld-group] Re: Apresentação da ABUSAR na Câmara: Hoje, dia 14 -
10:00h
Alô Todos da ComUnidade Celld-group,
Segue abaixo a íntegra do documento que foi
distribuído pelo Horácio na audiência pública da CCTCI da Câmara:
A criação do Operador
Nacional de Redes IP.
Nosso país encontra-se diante de
um grande desafio, até pouco tempo jamais imaginado na área de
telecomunicações, que é o de fazer com que as redes de comunicação de dados
cheguem aos mais remotos rincões do nosso Brasil, de forma a popularizar a
utilização dos serviços de valor adicionado que utilizam redes IP (Internet
Protocol) como plataforma, tais como e-mail, telefonia IP, páginas web e
outros.
Para superar tal desafio, é
imperativo que o Congresso Nacional corrija um lapso histórico ocorrido
durante a tramitação do projeto de lei da LGT quando, ao incluir através de
emenda um parágrafo único no artigo 61 (que resultou no art. 64 da lei
9.472/97), estabeleceu que apenas o Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC)
seria prestado em regime público, deixando de fora os Serviços Públicos de
Comunicação de Dados que, até então, eram explorados em regime de monopólio
estatal pelas empresas do Grupo Telebrás e regulamentados pela Portaria 525/88
do Minicom.
Com o estabelecimento em Lei da
exploração dos Serviços de Comunicação de Dados em regime público, tornar-se-á
possível a criação de concessionárias específicas para esta modalidade de
serviço, às quais poderão ser atribuídas metas de universalização e
continuidade, assim como obrigará que as concessionárias de telefonia
fixa finalmente cumpram os artigos 86 e 207 da LGT, sendo que o primeiro
determina que as empresas devem explorar única e exclusivamente o STFC, objeto
específico de suas concessões e o segundo, obriga que as empresas devolvam à
União as redes públicas de comunicação de dados Transdata, RENPAC e Internet,
que já existiam
antes da publicação da LGT e estão sendo utilizadas atualmente por elas para
exploração de serviços em regime privado como por exemplo, no caso dos
serviços IP de banda larga Velox, Speedy e BR Turbo.
A simples inclusão da
Comunicação de Dados no § único do artigo 64 da LGT como um segundo serviço de
telecomunicações que deve ser prestado em regime público, dispensaria qualquer
tipo de alteração na Lei 9.998/00, pois como "redes digitais de informações
destinadas ao acesso público, inclusive Internet" e "redes públicas de
comunicação de dados" significam exatamente a mesma coisa, não haveria mais
qualquer empecilho legal para que as verbas do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações - FUST, fossem finalmente empregadas na
instalação de acessos físicos à Rede Internet nas instituições públicas,
conforme previsto nos incisos V, VI, VII e VIII do artigo 5º da Lei do Fust.
Esse novo contexto, viabilizaria
a criação de uma concessionária que ficaria encarregada pela operação das
redes IP em âmbito nacional (backhaul) e à ela seriam imputadas metas de
universalização, de forma a promover a proliferação de Pontos de Troca de
Tráfego (PTTs) em todas as regiões do país, principalmente nas localidades
remotas, para que, a partir destes PTTs, outras empresas (Autonomous Systems -
AS), concessionárias ou não, ficassem encarregadas de dar capilaridade às
redes, levando-as até as dependências dos usuários, criando um cenário de
saudável competição nos Serviços de Rede Internet, como jamais existiu em
nosso país.
A concessionária dos Serviços de
Comunicação de Dados em âmbito nacional, ou Operador Nacional de Redes IP,
atuaria de forma semelhante ao Operador Nacional do Sistema, que existe na
área de distribuição de energia elétrica, cabendo à ela apenas o fornecimento
de conexões IP no atacado e a preços isonômicos, deixando o varejo por conta
dos ASs e das pequenas empresas de telecomunicações.
No início deste ano, a nossa
bandeira da criação do Operador Nacional de Redes IP, na forma de um estudo
mais detalhado, foi entregue à nobre Deputada Luiza Erundina, como colaboração
da nossa entidade ao Substitutivo do PL 3839/2000 e na qual também declaramos
o nosso apoio irrestrito à estatização da Eletronet.
É o que tínhamos a dizer.
Horácio Belforts
Presidente da Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido - ABUSAR
Brasília, 14 de junho de 2007
Um abraço
Rogério Gonçalves
--- Em
Celld-group@yahoogrupos.com.br,
"Helio Rosa" <rosahelio@...>
escreveu
>
> Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
>
> Nosso participante Rogério Gonçalves é diretor de Pesquisa Regulatória da
ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso
Rápido.
>
> O Rogério nos informa que hoje, dia 14.06.2007, Horácio Berforts, Presidente
da Abusar, fará uma apresentação na Comissão de Ciência e Tecnologia da
Câmara, junto com representantes dos provedores de acesso e autorizatários do
SCM as 10:00 h.
>
> Na oportunidade, será apresentada uma proposta objetiva envolvendo as
atividades do Minicom, Anatel e as concessionárias de telefonia.
>
> Pelo que conhecemos da atuação da ABUSAR, vale conferir!
>
> A TV Câmara vai cobrir o evento.
>
> Boa audiência! :-)
> Um abraço cordial
> Helio Rosa
> Thienne Johnson
ComUnidade
WirelessBrasil
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