----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, May 01, 2007 1:58 PM
Subject: [wireless.br] Re: Provedor de autenticação ADSL
Boa tarde a todos,
O que é preciso para oferecer o serviço de autenticação ADSL, ou seja, para
ser "provedor" banda larga.
Quais são as normas envolvidas?
Obrigado desde já,
Erico
Oi Erico,
As normas envolvidas são:
1) Norma 004/95, que inventou o "serviço de
conexão internet", um suposto "serviço de valor adicionado" que deveria ser
contratado obrigatoriamente pelos usuários domésticos que quisessem conectar
computadores no backbone IP da Embratel. Esta norma foi revogada tacitamente
pelo art. 61 da LGT.
2) Art. 86 da LGT, que proíbe as
concessionárias de telefonia de explorarem outros serviços de
telecomunicações senão aquele que é o objeto específico de suas concessões.
No caso, o STFC.
3) Termos de SRTT, autorizações fajutas
inventadas em 1998 pelo Renato Guerreiro, na época presidente da Anatel, que
supostamente permite que as concessionárias de telefonia "forneçam os meios"
para que outras empresas explorem serviços de comunicação de dados de rede
internet, violando o art. 86 da LGT.
Para burlarem a vedação expressa do art. 86 da
LGT e explorarem serviços públicos de comunicação de dados (modalidade
prevista no art. 69 da lei), as concessionárias de telefonia colocam em seus
contratos que apenas fornecem os meios (SRTT) para que os provedores de
acesso possam conectar os computadores dos usuários à rede internet.
Como os backhaus aos quais os computadores dos
usuários são conectados pertencem às próprias concessionárias de telefonia,
os provedores de acesso acabam se tornando simples "laranjas", cuja única
finalidade é encobrir a fraude das concessionárias. Por causa deste
artifício, os usuários das conexões aDSL são obrigados a pagar mensalmente
por serviços desnecessários e completamente alheios à área de
telecomunicações, sendo que 80% dos valores pagos aos
provedores vão direto para os cofrinhos das concessionárias (conforme ficou
provado na ACP do Velox).
Daí surgem então três outras normas que, no
dia em que este país retornar à legalidade na área de telecom, de
preferência após a CPI da Anatel, poderão causar sérios problemas para os
envolvidos nesta fraude das conexões aDSL, que são:
1) Arts. 183 e 184 da LGT, que considera crime
a exploração de serviços de telecom sem a devida autorização legal.
2) Art. 299 do Código Penal, que considera
crime de falsidade ideológica a inserção de informações falsas em documentos
particulares ou públicos.
3) Art. 171 do Código Penal, que considera
crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Espero ter ajudado.
Um abraço
Rogério Gonçalves