ROGÉRIO GONÇALVES
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Maio 2007               Índice Geral


01/05/07

• Provedor de autenticação ADSL

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, May 01, 2007 1:58 PM
Subject: [wireless.br] Re: Provedor de autenticação ADSL

Boa tarde a todos,
O que é preciso para oferecer o serviço de autenticação ADSL, ou seja, para ser "provedor" banda larga.
Quais são as normas envolvidas?
Obrigado desde já,
Erico


Oi Erico,

 
As normas envolvidas são:
 
1) Norma 004/95, que inventou o "serviço de conexão internet", um suposto "serviço de valor adicionado" que deveria ser contratado obrigatoriamente pelos usuários domésticos que quisessem conectar computadores no backbone IP da Embratel. Esta norma foi revogada tacitamente pelo art. 61 da LGT.
 
2) Art. 86 da LGT, que proíbe as concessionárias de telefonia de explorarem outros serviços de telecomunicações senão aquele que é o objeto específico de suas concessões. No caso, o STFC.
 
3) Termos de SRTT, autorizações fajutas inventadas em 1998 pelo Renato Guerreiro, na época presidente da Anatel, que supostamente permite que as concessionárias de telefonia "forneçam os meios" para que outras empresas explorem serviços de comunicação de dados de rede internet, violando o art. 86 da LGT.
 
Para burlarem a vedação expressa do art. 86 da LGT e explorarem serviços públicos de comunicação de dados (modalidade prevista no art. 69 da lei), as concessionárias de telefonia colocam em seus contratos que apenas fornecem os meios (SRTT) para que os provedores de acesso possam conectar os computadores dos usuários à rede internet.
 
Como os backhaus aos quais os computadores dos usuários são conectados pertencem às próprias concessionárias de telefonia, os provedores de acesso acabam se tornando simples "laranjas", cuja única finalidade é encobrir a fraude das concessionárias. Por causa deste artifício, os usuários das conexões aDSL são obrigados a pagar mensalmente por serviços desnecessários e completamente alheios à área de telecomunicações, sendo que 80% dos valores pagos aos
provedores vão direto para os cofrinhos das concessionárias (conforme ficou provado na ACP do Velox).
 
Daí surgem então três outras normas que, no dia em que este país retornar à legalidade na área de telecom, de preferência após a CPI da Anatel, poderão causar sérios problemas para os envolvidos nesta fraude das conexões aDSL, que são:
 
1) Arts. 183 e 184 da LGT, que considera crime a exploração de serviços de telecom sem a devida autorização legal.
 
2) Art. 299 do Código Penal, que considera crime de falsidade ideológica a inserção de informações falsas em documentos particulares ou públicos.
 
3) Art. 171 do Código Penal, que considera crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
 
Espero ter ajudado.
Um abraço
Rogério Gonçalves 
 

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