----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, March 30, 2007 1:04 AM
Subject: [wireless.br] Re: Grandes enigmas de telecom: A autarquia que
virou "órgão de Estado" (4)
Alô Rodrigo,
Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo
pelo interesse demonstrado em discutir assuntos relacionados à legislação da
área de telecom. Isto está cada vez mais raro nos fóruns.
Quanto as contradições apontadas por você, o
problema se resume no fato da nossa Constituição não permitir, em hipótese
nenhuma, que autarquias tenham o poder de legislar. Assim, diante da
impossibilidade do Congresso alterar os artigos 1 e 18 da CF (cláusulas
pétreas) da CF, em 1997 o governo FHC decidiu aplicar uma
tática nazista, criada por Joseph Goebels, ministro da propaganda de Hitler,
segundo a qual a mentira contada à exaustão acaba se tornando verdade.
Para atingir os nobres objetivos de difundir a
mentira e fraudar milhões de usuários dos serviços de telecom, na época da
publicação da LGT, o FHC e o Sérgio Motta passaram a alardear pela imprensa,
na maior cara-de-pau, que a Anatel havia assumido as prerrogativas
constitucionais do Minicom que, segundo eles, não apitaria mais nada na área
de telecomunicações e passaria a cuidar exclusivamente de assuntos
relacionados à radiodifusão, apesar da MP813 (e suas 40 reedições até se
tornar a Lei 9.649/98), afirmar justamente o contrário.
Pouco depois da morte do Sérgio Motta em abril
de 98, sucedido no ministério pelo Mendonça de Barros, foi a vez do Renato
Guerreiro, então presidente da Anatel, passar a agir como se fosse o próprio
presidente da república, desandando a "colocar em vigor" diversos
"regulamentos" da LGT, dentre os quais destaca-se
o "regulamento geral dos serviços de telecomunicações", "aprovado" pela
resolução 73, que simplesmente "regulamentava" todo o Livro III da Lei 9.472
e até hoje serve como "fundamentação" para todos os "regulamentos"
"colocados em vigor" pela autarquia. Ou seja, a maior parte da
"regulamentação de telecom" que é ensinada nas
faculdades e nos cursos preparatórios de concursos públicos, por ter sido
inventada por uma autarquia que nunca teve poderes para legislar, não serve
nem para embrulhar peixe, surgindo daí as contradições quando esses
regulamentos fajutos são confrontados com a legislação de verdade. É só
investigar um pouquinho que as mentiras de 97 podem ser facilmente
desmascaradas.
Portanto, não se surpreenda com o que você viu
até agora, pois isto é apenas a ponta do iceberg. Pena que os deputados
mensaleiros engavetaram a CPI da Anatel em agosto de 2005...
Valeu?
Um abraço
Rogério
--- Em
wirelessbr@yahoogrupos.com.br,
"Rodrigo Oliveira"
<rodrigorso@...> escreveu
>
>
> Boa noite Rogerio Gonçalves,
>
> Realmente tem muita contradição, lendo o que você escreveu no e-mail, na
doutrina diverge bastante, pois o que eu estudei sobre a ANATEL é uma
autarquia diferente das outras autarquias, até das especiais, se você ler a
LGT e Dir.ADM observará que tem vários termos que se conflitam,como por
exemplos de Concessão, autorização e permissão, além de algums
prerrogativas que a ANATEL tem em relação as outras autarquias de regime
especial.
Eu não me aprofundei muito nos estudos, e deixo em aberto aos amigos que
queiram questionar o que acharem pertinente.
Grato,
Rodrigo Silva Oliveira
Eng. de Telecomunicações