ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
ComUnidade
WirelessBrasil
Setembro 2007
Índice Geral
19/09/07
• Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações Mais "ecos" (01)
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Wednesday, September 19, 2007 7:18 PM
Subject: [wireless.br] Re: Conferência Nacional Preparatória de
Comunicações (3) - Mais "ecos"
Oi Hélio,
Vai aqui a minha modesta colaboração para o
debate.
Na realidade, a convergência >>>TECNOLÓGICA<<<
dos meios de comunicações em nosso país foi intituída em 1962 pela Lei 4.117 e
pelo art. 67 do decreto 52.026, que atribuiu à Embratel a tarefa de explorar
industrialmente os troncos que formam o Sistema Nacional de Telecomunicações,
dando à estatal a condição de operadora exclusiva da Rede de Transporte de
Telecomunicações pública (RTT).
Em 1972, apesar de ter sido transformada em
empresa de economia mista e subsidiária da Telebrás (que em 1974 tornou-se
concessionária geral dos serviços de telecom), a Embratel continuou mantendo a
sua condição de operadora exclusiva da RTT sendo que, a partir da portaria
301/75 do Minicom, as redes dos serviços de comunicação de dados também foram
integradas à RTT pública que com isso, passou a transportar, entre outros, os
sinais das redes Transdata (1979),
RENPAC (1986) e Internet (1995), por exemplo.
Em 1997, com a publicação da LGT, a RTT que
naquela época já se constituía em um patrimônio público avaliado em muitos
bilhões de reais (na forma de bens reversíveis a União), deveria ter
permanecido sob controle da Telebrás, através da Embratel, de forma a garantir
a isonomia no fornecimento de meios de interconexão e transporte para todas as
empresas de telecomunicações, incentivando assim a livre concorrência,
especialmente nos serviços de telefonia e comunicação de dados de redes IP.
Considerando que o art. 86 da LGT proibe que
concessionárias de serviços públicos de telecom explorem qualquer outra
modalidade de serviço senão aquela objeto das concessões, a Embratel teria de
se desfazer tanto dos serviços de telefonia, quanto dos serviços de
comunicação de dados, restringindo a sua atuação apenas à operação da RTT,
surgindo daí a necessidade da criação de uma nova concessionária de telefonia
para a exploração do DDD/DDI, assim como da criação de
concessionárias específicas para a exploração dos serviços de comunicação de
dados que obviamente, também não poderiam mais ser explorados pelas novas
concessionárias de telefonia fixa resultantes do desmanche da Telebrás.
Porém, o Mendonça de Barros, então encarregado
pelo desmonte da Telebrás, deu uma de mané e não realizou as cisões,
permitindo que as novas concessionárias de telefonia fixa ficassem de posse
das redes públicas de comunicação de dados. Aí, o Renato Guerreiro, logo após
ter celebrado por conta própria os novos contratos de concessão sem que as
redes públicas tivessem sido devolvidas à Telebrás, entregou para as empresas
termos para exploração de um tal "Serviço de Rede de Transporte de
Telecomunicações" (SRTT) que, na prática, permitiu à elas utilizarem as redes
públicas para exploração de serviços de comunicações de dados em regime
privado.
Dessa maracutaia, resultou que, além dos
oligopólios que controlam cerca de 95% de todo tráfego IP de nosso país, as
concessionárias de telefonia fixa, por terem se tornado detentoras da RTT, só
permitem as interconexões de redes que forem do interesse único e exclusivo
delas, tudo sob total anuência da Anatel. Pior, é que como o art. 5º da lei do
FUST prevê a universalização de serviços de comunicação de dados e não existem
concessionárias específicas para esta modalidade
de serviços, os recursos do fundo continuam contingenciados desde 2001, já que
as duas armações inventadas pela Anatel para entregar esses seviços para as
concessionárias do STFC (licitação esquisitona em 2001 e a invenção do SCD em
2003), não foram suficientes para enganar os ministros do TCU.
Assim, me parece que todo esse blá-blá-blá que
está rolando em Brasília não passa de papo-furado para tentar consertar a "cagada"
que o Mendonça de Barros e o Renato Guerreiro fizeram em 1998. Porém, como se
pode perceber claramente, alguns deputados querem utilizar a nova lei para
legitimar a maracutaia, enquanto outros, principalmente aqueles alinhados com
a Dona Dilma, só não detonaram tudo para evitar uma quebradeira no mercado, no
caso de ficar evidente a necessidade de intervenção nas empresas para pegar de
volta as redes públicas de comunicação de dados e realizar a cisão da Embratel
que deveria ter sido feita em 1997.
Que tal se os participantes do seminário
respondessem as seguintes perguntas?
1) Por que a Embratel não é a operadora
exclusiva da RTT?
2) Por que o Mendonça de Barros não realizou as
cisões determinadas
pelos arts. 86 e 207 da LGT?
3) Por que o Renato Guerreiro celebrou os
contratos de concessão sem
que o controle sob as redes públicas de comunicação de dados tivesse
retornado para a Telebrás?
4) Por que o Renato Guerreiro celebrou contratos
de concessão, se a
Lei 9.649/98 atribui essa competência para o Minicom?
5) Cadê as concessionárias específicas para
comunicação de dados?
Um abraço
Rogério
ComUnidade
WirelessBrasil
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