ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

ComUnidade WirelessBrasil

 Agosto 2008               Índice Geral


28/08/08

 Notícia: "Costa apóia teles contra Anatel e ataca exigência para banda larga" - Rogério Gonçalves comenta

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, August 28, 2008 5:29 PM
Subject: [wireless.br] Re: Estadão de hoje: "Costa apóia teles contra Anatel e ataca exigência para banda larga"
 
Alô Hélio, membros e membras do grupo Wireless BR,

Me parece que o nosso ministro mau-caráter está brincando com fogo ao vomitar esse tipo de bravata...

A encrenca é a seguinte: O HC (não confundir com os habeas-corpus do Gilmar Mendes) é o responsável pela edição do decreto 6.424/08, que inventou o artifício do "backhaul do STFC" para permitir que as meninas da Abrafix implementem redes NGN utilizando a grana do FUST e das tarifas do STFC (via subsídio cruzado).

Depois, o ministério dele enviou para o conselho consultivo da Anatel uma minuta de termo aditivo contendo uma cláusula onde constava que as NGNs seriam enquadradas como bens reversíveis à União. Porém, nos termos aditivos que foram firmados com as meninas da Abrafix, a cláusula de reversibilidade das NGNs simplesmente desapareceu.

A sempre atenta Dra. Flávia, membra do cc da Anatel e do nosso grupo, percebeu o golpe e comunicou o fato ao Dr. Duciran Farena, procurador do MPF, que ficou de investigar profundamente o assunto, pois a ausência da cláusula de reversibilidade implica que as NGNs, inteiramente financiadas por recursos públicos, além de servirem para a exploração de serviços de comunicação de dados em regime privado, também serão incorporadas ao patrimônio particular das empresas ao fim das concessões.

Daí, enquanto os dirigentes da Anatel e o Marcelo Bechara (assessor jurídico do minicom) ficam jogado um monte de conversa fora, tentando negar o fato óbvio ululante de que as NGNs realmente serão dadas de presente para as concessionárias do STFC, o presidente da Telemar (Oi), Luiz Eduardo Falco, soltou a seguinte pérola ao ser questionado sobre a reversibilidade do "backhaul" logo após a reunião do cc da Anatel do dia 22.08.08 (a íntegra da notícia, publicada pela Mariana Mazza na Teletime, encontra-se no post "Os caciques, o backhaul e seus desdobramentos" colocado aqui pela Dra. Flávia):

"Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação Multimídia não está prevista para ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o STFC representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais são ilustrativos e não representam a participação efetiva de cada serviço nas redes.

Portanto, o Falco simplesmente confirmou que a invenção do "backhaul do STFC" e o súbito desaparecimento da cláusula de reversibilidade nos termos aditivos não passa de puro trambique, colocando a agência desreguladora e o minicom numa situação, digamos assim, "meio delicada". Porém, como não há nada que não possa ficar ainda pior, se considerarmos que a essência do trambique do "backhaul" consiste em fazer com que as redes NGN sejam confundidas com as redes do STFC, a
declaração do ministro bonitão, radicalmente contrária a separação dessas redes, acabou jogando a m... no ventilador, já que até o pipoqueiro da esquina está sabendo que a diferença entre o valor de R$ 13 bi que a Telemar (Oi) está querendo pagar pela BRT e o valor de R$ 5,8 bi que a empresa, na condição de concessionária do decadente STFC, realmente vale, corresponde às redes públicas de comunicação de dados (inclusive NGNs) que estão sendo exploradas ilegalmente pela
BRT.

Como está claro que existe um conluio entre o Minicom, a Anatel e as meninas da Abrafix para dar as redes públicas de comunicação de dados e a grana do FUST de presente para as concessionárias do STFC, vejamos o que dizem os incisos I e II do art. 10 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa):

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

Certamente, a Dra. Flávia, a frente de defesa dos consumidores, o Dr. Duciran e boa parte do MPF já sabem disso, faltando apenas ingressar com as devidas denúncias por atos de improbidade cometidas pelos dirigentes da Anatel e, tchan... tchan... tchan... denunciar o ministro global por crime de responsabilidade.

Um abraço,
Rogério

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----- Original Message -----
From: Helio Rosa
Sent: Wednesday, August 27, 2008 7:53 PM
Subject: Estadão de hoje: "Costa apóia teles contra Anatel e ataca exigência para banda larga"

 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

Anotamos no Estadão de hoje:

[27/08/08]   Costa apóia teles contra Anatel e ataca exigência para banda larga por Leonardo Goy, BRASÍLIA
 
(...) O ministro das Comunicações, Hélio Costa, fez ontem uma defesa aberta dos interesses das empresas de telecomunicações e chamou de "negócio retrógrado" a exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras, de criarem uma estrutura empresarial à parte só para vender os serviços de banda larga. A exigência, admitiu Costa, deve ser derrubada pelo ministério. (...)
 
Comentários?
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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Obrigação de criar uma empresa exclusiva para transmissão de alta velocidade deve ser derrubada, diz o ministro

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, fez ontem uma defesa aberta dos interesses das empresas de telecomunicações e chamou de "negócio retrógrado" a exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras, de criarem uma estrutura empresarial à parte só para vender os serviços de banda larga. A exigência, admitiu Costa, deve ser derrubada pelo ministério.
 
A obrigação de criar uma empresa só para a banda larga consta da proposta do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) que está em análise na Anatel. A reformulação do PGO é necessária para que seja concretizada a operação de compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi, já que o atual plano de outorgas proíbe a compra de uma concessionária por outra em áreas de atuação diferentes.
 
Depois de aprovado pelo conselho diretor da agência, o novo PGO será encaminhado ao Ministério das Comunicações, que poderá fazer modificações no texto antes de submetê-lo à Presidência da República. O novo PGO entrará em vigor por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
"O ministério não tem de fazer, obrigatoriamente, o que vem da Anatel. Até porque cabe ao ministério fazer a política das telecomunicações. Temos de analisar a separação (da banda larga) à luz da convergência (das tecnologias), e não amarrar e criar dificuldades para as empresas", disse o ministro, mandando um claro recado sobre a intenção dele em relação à proposta da agência.
 
Além de representar mais um potencial embate entre Costa e a Anatel, a questão da separação da banda larga é polêmica até mesmo dentro da agência. A proposta de alterações do PGO foi colocada em audiência pública pela Anatel em junho. Mas, antes de o texto ser aprovado, o item da separação da empresa de banda larga dividiu o conselho diretor.
 
Dois dos quatro diretores eram favoráveis à medida e dois eram contrários, entre eles o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg. Praticamente todas as empresas de telecomunicações estão contra a proposta da Anatel. As teles argumentam que a separação da banda larga vai gerar custos tributários adicionais, que terão de ser repassados às tarifas.
 
Há cerca de duas semanas, o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, disse, em um seminário para discutir o novo plano de outorgas, que, se a separação for mesmo implementada, acarretaria um custo adicional, para a Oi, de R$ 3,5 bilhões até 2025. Ele destacou que o custo maior poderia provocar um reajuste de 10,5% nas tarifas dos serviços de banda larga no Rio de Janeiro.
 
Hélio Costa participou ontem da cerimônia de assinatura de contrato da Embratel com o Ministério das Comunicações para fornecer conexão via satélite para o programa do governo de internet gratuita, conhecido pela sigla Gesac.
 
MAIS POLÊMICA
 
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda é contra a proposta da Anatel de proibir as empresas de TV por assinatura de cobrar mensalidade adicional para o ponto extra de recepção de sinais. A Seae apresentou sua posição na consulta pública que a Anatel abriu para discutir a questão.
 
No texto enviado à Anatel, a Seae afirma que a gratuidade do ponto extra "não traz benefício econômico ou concorrencial, e é potencialmente danosa do ponto de vista social".
 
Além disso, a secretaria recomenda que a Anatel torne "explicitamente permitida" a cobrança de uma mensalidade pelo serviço de ponto extra e "tome medidas que estimulem a concorrência no setor como um todo, de modo que as forças de mercado alinhem o preço do ponto extra com seu custo marginal efetivo".
 
Segundo a Seae, se a cobrança for mesmo eliminada, os preços dos pacotes de TV paga podem vir a ser reajustados. "Isso significa que os assinantes de menor renda, aqueles que, por terem apenas uma televisão, solicitam somente o ponto principal, subsidiarão os assinantes de maior renda." O ministro Hélio Costa, que defende o fim da cobrança para o ponto extra, disse ontem ter ficado surpreso com a posição da Seae.

 

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