ROGÉRIO GONÇALVES
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05/12/08

PL dos Crimes Digitais

De: Rogerio Gonçalves <tele171@yahoo.com.br>
Data: Sex, 5 de Dez de 2008 3:28 am
Assunto: PL dos Crimes Digitais
 
Oi Hélio,
 
Não entendi? O meu reply para o tópico do PL do Azeredo foi censurado?
 
De qualquer forma, vai aí um texto reeditado.
 
Para começar, uma perguntinha: Por que a insistência do Senador em tentar empurrar esse PL pela goela do cidadão, já que os maiores interessados na aprovação dele são a Febraban, Abes, RIA, Microsoft e outras entidades que há anos vivem tentando botar uma corda no bloco da internet?
 
Esse PL já nasceu morto, atropelado pelo rolo compressor da mobilidade IP, que permite a qualquer aprendiz de hacker invadir sistemas alheios ou baixar terabytes de conteúdo pirata, com a simples conexão wireless de seus notebooks a uma das milhares de redes abertas que podem ser encontradas por aí.
 
Pior, é que a nova lei ainda vai transformar em criminosos os cidadãos de bem que tiverem as suas redes wireless domésticas utilizadas pelas conexões dos hackers pois, enquanto os notebooks dos meliantes serão identificados por IPs genéricos do tipo 192.168...
das portas LAN dos APs, os modems dos cidadãos, conectados à porta WAN dos APs, serão identificados por IPs válidos, que podem ser rastreados a partir dos logs de acesso.
 
Assim, caso os cidadãos sejam clientes das concessionárias do STFC ou das operadoras de tv a cabo, que oligopolizam mais de 90% do mercado de conexões internet, será fácil para a polícia chegar até eles, pois bastará consultar o cadastro de assinantes das empresas para se descobrir os locais em que se encontram os modems aos quais os IP válidos foram atribuídos.
 
E é aí que mora o perigo, já que qualquer cidadão que tenha uma rede wireless aberta poderá ter a sua casa invadida e os seus equipamentos apreendidos pela polícia, sem nem ao menos fazer idéia de que está sendo investigado por um crime. Como nos termos da lei os logs de acesso servirão como prova para a expedição de mandados de busca e apreensão, os cidadãos só se livrarão de processos penais e terão seus equipamentos de volta se não for encontrado nem uma mísera mp3
pirata nos computadores deles. Caso contrário, é cana mesmo.
 
Conclusão: enquanto os cidadãos de bem ficarão obrigados a provar que são inocentes, os hackers continuarão livres, leves e soltos para praticarem os seus golpes. Ou seja, o PL do Senador Azeredo, além de inócuo e draconiano, também pretende fulminar o princípio universal da presunção de inocência.
 
Portanto, prezado amigo Hélio, creio que seria importante que esta abordagem do PL do Senador fosse levada ao conhecimento dos demais participantes do grupo, de forma a permitir a eles chegarem as suas próprias conclusões sobre o assunto.
 
Valeu?
Um abraço
Rogério
 

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