ROGÉRIO GONÇALVES
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Dezembro 2008 Índice Geral
12/12/08
• Rascunhando idéias para uma nova definição do ecossistema de serviços de telecom - Mensagem de Rogério Gonçalves
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, December 12, 2008 4:24 AM
Subject: [wireless.br] Re: Rascunhando idéias para uma nova definição do
ecossistema de serviços de telecom
Oi Julião,
Vamos ao nosso papo.
(...) Acho que o "papel do governo no mercado de
telecomunicações brasileiro" já está definido e é nosso conhecido, desde a
LGT. A fragilidade deste "papel" é o ponto fundamental. Tão frágil está, que
as leis são modificadas aos interesses que para nós são incompreensíveis.
Basta ler o Rogério, para uma rápida avaliação.
Embora considere que a amplitude do debate deva ser geral e irrestrita,
minha preocupação não está na questão da tecnologia ou técnicas associadas
ao problema que temos atualmente, mas sim ao que poderia ser resumido na
frase: disponibilidade de acesso às redes de longa distância. Seguem algumas
considerações/premissas, com o objetivo de fixar o foco (no meu ponto de
vista), conforme você mesmo recomenda: (...)
Com a introdução do SDH a partir de 1994, os troncos de alta velocidade
passaram a transportar o tráfego PCM da telefonia junto com o tráfego IP e
X-25 da comunicação de dados, agrupando-os em containers que permitem o
transporte integrado, independente de protocolo.
Até 1997, cabia a Embratel não só operar estes troncos para realizar a
interconexão em âmbito interior e internacional das redes locais de
telefonia, como também atender diretamente aos usuários dos serviços
públicos de comunicação de dados, que pagavam tarifas públicas pela sua
utilização. A norma de regência das atividades desenvolvidas pelas
subsidiárias Telebrás é a Portaria 525/88 do Minicom, que pode ser
encontrada em: (http://www.clip.com.br/atualize/tele/p525.htm).
Por determinação expressa do art. 207 da LGT, a Embratel deveria ter se
tornado a concessionária do serviço de troncos, resultando no impedimento da
empresa fornecer serviços a usuários finais, haja vista que, na condição de
operadora de infra-estrutura (redes de alta velocidade), os seus serviços,
essencialmente de interconexão, somente poderiam ser fornecidos a outras
empresas de telecomunicações (regime de exploração industrial).
Daí, quando a Anatel, passando por cima da LGT, transformou a Embratel em
"concessionária de STFC de longa distância", surgiu uma situação insólita,
na qual uma concessionária de telefonia fixa, que não tinha assinantes com
endereços fixos, tornou-se da noite para o dia na operadora do backbone
responsável por 95% de todo
o tráfego IP do país, sem possuir a devida concessão legal para isso.
Surgiu então a farra das redes públicas de comunicação de dados serem
usadas, de forma clandestina, para exploração de serviços em regime privado
pelas concessionárias de telefonia. Aproveitando-se do oligopólio do
backbone que caiu no seu colo, a Embratel passou a cobrar o preço que bem
entendia pelos links IP, até mesmo de órgãos do próprio governo.
Mais tarde, as demais concessionárias do STFC também entraram na farra,
implementando seus próprios backbones piratas, até chegarem aos oligopólios
atuais, no qual o bolo está repartido entre 65% para a Embratel e 30% para
as concessionárias locais.
Creio que isso esclarece o problema da disponibilidade de acesso às redes de
longa distância.
(...) 1. O Fust tem uma destinação bem definida. Como
se pode imaginar que uma verba dessa magnitude e natureza possa ficar tantos
anos inerte? Em um pais tão carente, em particular no nosso ambiente? Eis ai
uma fragilidade enorme. Se não existem movimentos para provocar um destino
sereno desses recursos, ele será usado na agregação de interesses inversos
aos interesses da sociedade. (...)
A lei 9.998 determina claramente que as verbas do FUST devem ser utilizadas
na cobertura de custos de universalização de serviços de telecom que não
puderem ser recuperados apenas pela exploração eficiente dos serviços.
No caso do art. 5º, a lei determina que os recursos sejam utilizados na
universalização de serviços de comunicação de dados para escolas, hospitais
e bibliotecas. E é aí que está o problema. Como universalizar os serviços de
comunicação de dados, se até hoje o Minicom não se dignou a regulamentar os
serviços para que eles
pudessem ser prestados em regime público, com obrigações de universalização
e continuidade?
(...) 2. Minha defesa é de que os recursos do Fust
devem ser colocados à disposição do objetivo de facilitar o acesso (ou
universalizar o acesso). Fazendo isso é possível, inclusive, ajustar ao
equilíbrio, a questão, muito importante, que se refere à concorrência. Se eu
entrego um backbone à iniciativa privada, ajusto as regras para que haja
oportunidades iguais, criatividade e inovação se responsabilizam pelos
estratos mais técnicos/tecnológicos. O que implicaria em concorrência,
também!
(...)
O art. 207 da LGT determina expressamente que a Embratel se torne a
concessionária do backbone, o que implicaria na imputação de metas de
universalização à empresa. Havendo metas de universalização, as verbas do
FUST poderão ser utilizadas, nos termos da lei 9.998, sem nenhum problema.
Caso a lei seja cumprida, a oferta de tráfego no backbone terá de ser feita
de forma isonômica e neutra em relação a concorrência, com tarifas públicas
fixadas pelo poder concedente.
(...) 3. Quando recomendo uma RNP (em conjunto com a
comunidade científica), e coloco em dúvida a governança da Internet
brasileira não estou propondo, ou fazendo críticas, ou elogiando. Minha
intenção é promover o debate. Desafio alguém provar que a RNP NÃO é um
celeiro de competência. Também desafio alguém mostrar que, em relação a
infra-estrutura da Internet brasileira não está sendo bem cuidada. O
Registro.br, pode-se perceber é uma dos melhores registros nacionais
do mundo. O modelo dos PTTMetros, orientados pelo NIC.br é,
reconhecidamente, um belíssimo modelo. (...)
A utilização da RNP está fora de cogitações, pois a entidade é apenas uma
Organização Social (OS), de natureza privada, que opera uma espécie de
extranet do MCT/MEC sob contrato de gestão. Ou seja, a RNP é apenas gestora
de uma rede de dados 100% financiada por recursos do orçamento dos
ministérios. Assim, a oferta de tráfego comercial nesta rede pública poderia
ser interpretado até como crime de exploração clandestina de serviços de
telecom.
(...) 4. De (3) não podemos concluir, infelizmente,
que tanto a RNP como o CGI constituem por si, modelos Shakesperianos. O CGI
possui idiossincrasias políticas que o tornam ineficaz, na governança da
Internet brasileira. A RNP está enclausurada e não abre as portas para o
restante da sociedade, esquecendo-se de que TODA a estrutura que eles
possuem é bancada pela sociedade, direta ou indiretamente. A estrutura do
CGI, não esqueçamos, também! Não acho que devemos discutir as presumíveis
idiossincrasias. Acho que nosso foco está em recomendar à RNP que venha para
o lado da sociedade brasileira e que o CGI se transforme e elimine os
eventuais desvios. Ambos sofrem, no meu ponto de vista, da síndrome do
excesso de recursos, portando, voltados para eles mesmos. A tendência é o
corporativismo, caso não já exista. Ajustes feitos, compreensão dos desvios
esclarecidos e reconhecimento de que eles não são onipotentes (e, nem quero
imaginar, onipresentes!), sob o ponto de vista da sociedade brasileira, que
se ponha o Fust na mão dessa turma. Competência a eles não falta. Chamar uma
outra instituição que participa
indiretamente - palidamente - como a SBC é uma precaução razoável. Se eu
fosse o dono do mundo (ou do Brasil), exigiria da RNP, por exemplo, uma ação
agressiva. Tipo desagregar o backbone dela. Entre outras. O que não quer
dizer uma solução. Mas baseado no seu argumento do primeiro parágrafo,
talvez seja a solução.
(...)
Existem alguns pontos que precisam ser esclarecidos:
1) A RNP está fora.
2) A grana do FUST só pode ser utilizada na universalização de serviços de
telecom prestados em regime público, pressupondo a existência de
concessionárias tanto de telefonia quanto de comunicação de dados, já que o
art. 69 da LGT estabelece que os serviços são distintos.
3) O Comitê Gestor da Internet sempre foi uma espécie de peso morto colocado
sobre uma montanha de dinheiro. Exceto pelo registro.br, se o comitê fosse
extinto hoje, certamente ninguém sentiria a falta dele.
(...) 5. No chamado ao debate, há associações que
precisam mostrar a cara. Provavelmente, todas as associações ligadas aos
interesses vinculados ao acesso. É preciso ter cuidado para separar o joio
do trigo. Na fragilidade das regras do estado para nossa área há
oportunistas de plantão. E muitas dessas associações estão
prejudicadas pelas segundas intenções, ou melhor, pelo conflito de
interesses. Algumas já estão mostrando as caras e dando com os burros n´água.
Em particular, acho que estas devam ser ignoradas, pois existem muitas
outras com ótimas intenções. Destas, algumas, por força da fragilidade podem
estar perdendo o rumo, ou o tom. (...)
Na realidade, o que está faltando é uma espécie de "Abrafix" dos prestadores
de serviços de comunicação de dados, que tenha representantes que falem
grosso no ouvido das autoridades, a exemplo do Pauletti, que sempre dá as
caras em qualquer debate que envolva os interesses das concessionárias de
telefonia.
Quanto ao interesse de determinadas associações em tentar manter caos que
reina na área de telecom, eu continuo achando que essa estratégia kamikaze
vai detonar os negócios dos seus associados, a medida em que a Embratel e
demais meninas da Abrafix começarem a espalhar redes wimax pra tudo que é
canto desse país.
(...) 6. Na sua abordagem sobre a desagregação já
temos, inclusive uma portaria da Anatel fixando valores. Sabe quantos já
conseguiram participar do "unblunding"? Que eu conheça, por razão da
fragilidade estão em outro patamar de oportunidades. (...)
Portaria da Anatel? Pelo o que eu sei, o tal "unblunding" é "regulamentado"
por um documento interno da agência que, em termos legais, não serve nem pra
embrulhar peixe.
(...) Finalizando minhas observações, não estou
preocupado em discutir questões de natureza tecnológica, até porque, faço
isso em outros fóruns. Aqui nosso problema é político. E não estaríamos com
essa abordagem se algo não tivesse errado no estranho comportamento de
nossas autoridades. A intenção de não ficar parado e esperar o futuro é o de
não aceitar a expressão relembrada pelo Mino Carta "veremos o que veremos".
Salvo engano, a iniciativa do Hélio Rosa é exibir uma fina peneira para que
possamos pensar na possibilidade de colocar as coisas no lugar,
compreendendo a questão. Como participo de muitos outros ambientes,
considero estar presente no Wireless-BR, um privilégio. (...)
Concordo contigo. O problema discutido aqui é essencialmente político, mas
precisa de um pouquinho de tecnologia. Porém, nada que faça o Garibaldi
Alves, com toda aquela rapidez de raciocínio que lhe é peculiar, se engasgar
com a sopa de letrinhas do Smolka.
(...) E, se eu soubesse o caminho correto, não estaria
aqui discutindo. Não sei! Estou tateando! Por isso fico provocando o debate.
Para dizer a verdade, fico às vezes em dúvida onde debater, nas tantas
vertentes que a fragilidade tem nos levado. (...)
A ação da Flávia na questão do PGMU, cuja liminar continua lá firme e forte
desde o dia 14.11, demonstra que o único caminho para se resolver de vez os
problemas é sair do mundo das discussões virtuais e entrar de sola, com
ações de verdade, contra o Minicom e a Anatel, exigindo que estas entidades
simplesmente cumpram aquilo que está na lei. Como por exemplo:
1) Que a Embratel se torne a concessionária da rede de troncos.
2) Que o Poder Executivo publique os decretos do Regulamento Geral dos
Serviços de Telecomunicações e dos regulamentos específicos das diversas
modalidades de serviços, especialmente do STFC e dos serviços de comunicação
de dados.
3) Que o Poder Executivo inclua no PGO os demais serviços de
telecomunicações que ainda são prestados em regime público, como o SMC
(Serviço Móvel Celular) e o STS (Serviço de Transporte de Sinais de
Telecomunicações por Satélite).
4) Que o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação dos serviços de
telecom, inclua a comunicação de dados entre os serviços que serão prestados
em regime público.
Vale lembrar que, no caso da ação da Flávia se tornar vitoriosa (o que é
muito provável, por causa da qualidade dos argumentos que foram utilizados
por ela), haverá desdobramentos que poderão implodir o atual esquemão que
foi armado pela Anatel para permitir que as concessionárias do STFC
explorassem clandestinamente as redes IP públicas.
Mas isso é papo pra depois ou se quiserem maiores detalhes, sugiro que
entrem em contato diretamente com a Flávia, já que o amigo aqui, por causa
de assuntos pessoais, precisará ficar fora do fórum até depois do natal.
Valeu?
Um abraço
Rogério