----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, February 03, 2008 9:58 PM
Subject: [wireless.br] Re:
Compra da BrT pela Oi + "unbundling" +
Rede nacional de provedores
Oi Hélio,
O "unbundling" (ou "desmontagem") se resume em uma empresa de telecom
fornecer elementos DISPONÍVEIS de sua rede para que outra empresa de
telecom possa explorar serviços.
Por exemplo: Em um país fictício, no qual a legislação de telecom é
obedecida pela agência reguladora e a última milha não é monopolizada,
a empresa Heliotel tem uma central telefônica em Ipanema, cujo ponto
de interconexão com a rede pública também está em Ipanema. Porém, a
empresa gostaria de atender alguns clientes em Vila Isabel mas, por
não querer gastar din-din instalando uma nova central telefônica em
Vila Isabel, ela prefere que estes clientes sejam atendidos por ramais
disponíveis na central de Ipanema.
Por acaso, o Dr. Hélio, presidente da Heliotel, fica sabendo que a
Rogeriotel, uma outra empresa de telecom, que não necessariamente
explora serviços de telefonia fixa, possui um cabo de fibras ópticas
que passa tanto por Ipanema quanto pela Tijuca (um bairro próximo a
Vila Isabel) e que nesse cabo algumas fibras estão apagadas. Daí o Dr.
Hélio faz um acordo com o Dr. Rogério para que, mediante um pagamento
mensal, ele "acenda" uma dessas fibras para estabelecer um
circuito ligando Ipanema à Tijuca. Pronto! Rolou um "unbundling" em
grande estilo, que permitirá ao Dr. Hélio resolver o seu problema
através da instalação de um simples cabo ligando o ponto de conexão da
Tijuca, fornecido pela Rogeriotel, ao seu concentrador de ramais
existente em Vila Isabel, formando um circuito híbrido.
Se, ao invés de desagregar parte dos circuitos, a Rogeriotel
preferisse estabelecer um circuito dedicado ligando Ipanema à Vila
Isabel, aí não seria "unbundling" e sim um serviço de exploração
industrial de linhas dedicadas. Vale destacar que o "unbundling" se
aplica a qualquer elemento da infraestrutura de telecom, tais como
torres, frequências, cabos analógicos, barbantes esticados etc.
Quanto a atual "impossibilidade" de "desagregar" os fios de cobre da
última milha, isso tem tudo a ver com a inexistência da concessionária
específica de infraestrutura prevista no art. 207 da LGT, a qual
caberia a operação dessas malhas, por serem elas destinadas ao
transporte de informações de quaisquer modalidades de serviços de
telecom e não apenas ao STFC.
Aquele "unbundling nas coxas" inventado pela Anatel em 2004 (na "saideira"
do Antônio Valente), não passou de pura picaretagem para garantir que
as concessionárias de telefonia continuem monopolizando os fios de
cobre da última milha.
Comunico ao amigo que os posts com as minhas sandices sobre telecom
ficarão um pouco mais raros, porque preciso voltar as atenções para a
minha atividade-fim, que são os bits & bytes da informática. Apesar de
fascinante, esse mundo das regulamentações de telecom é um "hobby" que
está se tornando cada vez mais inacessível para mim.
Valeu?
Um abraço
Rogério