OBS: Esta mensagem refere-se à
este "post":
Fonte: BLOCO
[07/07/09]
Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (9) - Ainda as "13 Perguntas"
- Smolka: STFC e NGN
---------------------------------------------------
------- Original
Message -----
From:
Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, July 10, 2008 6:55
PM
Subject: [wireless.br] Re: Ainda
sobre as 13 perguntas - STFC e NGN
Alô Professores Hélio e Smolka e demais colegas do grupo.
Prezado Professor Smolka, essa questão da impossibilidade das redes NGN
servirem de suporte para a prestação do STFC é fácil de resolver.
Basta pegarmos a definição de "processos de telefonia" que a Anatel
colocou no inciso XV do art. 3º da minuta de regulamento do STFC que
está anexada à resolução 85 (aguardando ser encaminhada ao Poder
Concedente desde dezembro/98):
Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
XV - Processos de Telefonia: aqueles que permitem a comunicação entre
pontos fixos determinados, de voz e outros sinais, utilizando técnica de
transmissão nos modos 3,1 kHz-voz ou 7 kHz-áudio ou até 64 kbit/s
irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou
qualquer outro processo eletromagnético;
Dessa forma a interpretação oficial de "processos de telefonia" é bem
mais restritiva do que aquela que o amigo imaginou, por que ela amarra
literalmente o serviço à tecnologia.
O modo de operação por comutação de circuitos também é imperativo no
STFC, porque a tarifação do serviço se faz através da medição da
distância entre centrais telefônicas e o tempo de ocupação dos
circuitos.
Pelo o que eu sei, os únicos equipamentos que atendem a essas
especificações são os MUXes PDH das centrais CPA-T e isso nos leva de
volta aos trambiques de 1998 pois, como o Fernando Xavier, o Daniel
Dantas, o Dilio Penedo (MCI) e o Carlos Jereissati sabiam direitinho que
as empresas arrematadas nos leilões deveriam explorar única e
exclusivamente o STFC por todo o tempo da concessão e se eles (exceto o
Dílio porque a Telmex comprou a Embratel em 2004), ainda por cima,
toparam renovar as concessões do STFC por mais 20 anos em dezembro de
2005, certamente podemos considerar todo esse cambalacho que está sendo
armado com o PGO para transformar as empresas em prestadoras "multi-serviços"
(baseados em redes NGNs) como um ato de canalhice explícita do atual
governo para fazer todo mundo de trouxa.
Como essa mudança de regras, com o jogo em pleno movimento, está sendo
feita para atender especificamente a uma encomenda da Abrafix, imagino
de quanto deverá ser o valor da fatura...
Quanto a sua idéia de discussão na ComUnidade sobre o que poderia ser a
regulamentação dos serviços baseados em NGN, creio que ela seria mais
adequada a um fórum que discutisse sobre informática, haja vista que, a
exemplo do que acontece com o VoIP, IPtv e demais serviços baseados em
protocolos SIP, H323 e outros, todos os papos girariam em
torno de serviços de valor adicionado, realizados por programas de
computador na camada 7 do modelo OSI, para os quais as redes físicas de
telecom servem apenas como meio de transporte na camada 1. Ou seja. Para
felicidade geral da nação (especialmente para o incansável Benito Paret,
presidente do Seprorj), uma área livre dos "regulamentos" fajutos e
outras picaretagens promovidas pela Anatel.
Valeu?
Um abraço
Rogério