ROGÉRIO GONÇALVES
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10/07/08

Ainda as "13 Perguntas" - Rogério responde à mensagem "STFC e NGN"

OBS: Esta mensagem refere-se à este "post":
Fonte: BLOCO
[07/07/09]   Anatel e as recentes "Consultas Públicas" (9) - Ainda as "13 Perguntas" - Smolka: STFC e NGN

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------- Original Message -----
From:
Rogerio Gonçalves
To:
wirelessbr@yahoogrupos.com.br

Sent: Thursday, July 10, 2008 6:55 PM
Subject: [wireless.br] Re: Ainda sobre as 13 perguntas - STFC e NGN

Alô Professores Hélio e Smolka e demais colegas do grupo.

Prezado Professor Smolka, essa questão da impossibilidade das redes NGN servirem de suporte para a prestação do STFC é fácil de resolver.
Basta pegarmos a definição de "processos de telefonia" que a Anatel colocou no inciso XV do art. 3º da minuta de regulamento do STFC que está anexada à resolução 85 (aguardando ser encaminhada ao Poder Concedente desde dezembro/98):

Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

XV - Processos de Telefonia: aqueles que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, de voz e outros sinais, utilizando técnica de transmissão nos modos 3,1 kHz-voz ou 7 kHz-áudio ou até 64 kbit/s irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

Dessa forma a interpretação oficial de "processos de telefonia" é bem mais restritiva do que aquela que o amigo imaginou, por que ela amarra literalmente o serviço à tecnologia.

O modo de operação por comutação de circuitos também é imperativo no STFC, porque a tarifação do serviço se faz através da medição da distância entre centrais telefônicas e o tempo de ocupação dos circuitos.

Pelo o que eu sei, os únicos equipamentos que atendem a essas especificações são os MUXes PDH das centrais CPA-T e isso nos leva de volta aos trambiques de 1998 pois, como o Fernando Xavier, o Daniel Dantas, o Dilio Penedo (MCI) e o Carlos Jereissati sabiam direitinho que as empresas arrematadas nos leilões deveriam explorar única e exclusivamente o STFC por todo o tempo da concessão e se eles (exceto o Dílio porque a Telmex comprou a Embratel em 2004), ainda por cima, toparam renovar as concessões do STFC por mais 20 anos em dezembro de 2005, certamente podemos considerar todo esse cambalacho que está sendo armado com o PGO para transformar as empresas em prestadoras "multi-serviços" (baseados em redes NGNs) como um ato de canalhice explícita do atual governo para fazer todo mundo de trouxa.

Como essa mudança de regras, com o jogo em pleno movimento, está sendo feita para atender especificamente a uma encomenda da Abrafix, imagino de quanto deverá ser o valor da fatura...

Quanto a sua idéia de discussão na ComUnidade sobre o que poderia ser a regulamentação dos serviços baseados em NGN, creio que ela seria mais adequada a um fórum que discutisse sobre informática, haja vista que, a exemplo do que acontece com o VoIP, IPtv e demais serviços baseados em protocolos SIP, H323 e outros, todos os papos girariam em
torno de serviços de valor adicionado, realizados por programas de computador na camada 7 do modelo OSI, para os quais as redes físicas de telecom servem apenas como meio de transporte na camada 1. Ou seja. Para felicidade geral da nação (especialmente para o incansável Benito Paret, presidente do Seprorj), uma área livre dos "regulamentos" fajutos e outras picaretagens promovidas pela Anatel.

Valeu?
Um abraço
Rogério

 

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