ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
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Novembro 2008 Índice Geral
07/11/08
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Tributação para provedores SCM (6) - Rogério responde ao BrunoPara facilitar a ambientação e o acompanhamento do debate aqui estão as mensagens anteriores:
06/11/08
• Tributação
para provedores SCM (5) - Bruno Cabral continua o debate
• Tributação para provedores SCM (4) - Nova mensagem de Rogério Gonçalves
03/11/08
• Tributação
para provedores SCM (3) - Nova mensagem de Bruno Cabral
02/11/08
• Tributação
para provedores SCM (2) - Mensagem de Rogério Gonçalves
02/11/08
• Tributação
para provedores SCM (1) + Definições de SCM e SVA - Msg de Bruno Cabral
OBS: Rogério comenta este "post" no BLOCO:
06/11/08
• Tributação
para provedores SCM (5) - Bruno Cabral continua o debate
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, November 07, 2008 2:03 AM
Subject: [wireless.br] Re: Tributação para provedores SCM (4) - Nova mensagem de
Rogério Gonçalves
Oi Bruno,
Os SVAs não foram criados em 1995 pela norma 004/95. Que eu me lembre, eles
existem desde a década de 1970, ainda na forma analógica, quando foram lançados
os serviços hora certa (com a voz da Iris Lettiere), o tele-piada (com o
Costinha) e os tele-saliência (com as moças que gemiam e davam gritinhos).
Em 1985, com o lançamento da RENPAC, que marcou o início das operações das redes
comutadas por pacotes em nosso país, os SVAs entraram na era digital, com
serviços como o Tele-texto (Cirandão), o Mantis (email) e o acesso a bancos de
dados online (Bireme, Fiocruz etc.). Em 1988, os SVAs foram batizados como
Serviço de Informações ou Serviço de Teleinformática pelo inciso 80 do art. 6º
do decreto 97.057.
Por serem atrelados à tecnologia das redes de telecomunicações que lhes servem
de suporte, desde aquela época os SVAs da telefonia fixa só podem ser acessados
a partir de terminais telefônicos, enquanto os SVAs das redes comutadas por
pacotes só podem ser acessados a partir de computadores.
No final de 1994, a Embratel passou a fornecer serviços de rede IP, que é uma
rede comutada por pacotes, baseada em modelo de camadas, igualzinha a RENPAC,
exceto pela forma de enlace (CVCs x datagramas) e pelos protocolos, que nas
redes IP seguem os RFCs da IETF.
Apesar de quase ninguém fora da rede acadêmica fazer idéia do que era internet,
o serviço ganhou rapidinho a adesão de quase 15 mil usuários. Passada a fase de
testes e quando o serviço ia entrar em funcionamento prá valer, o Sérgio Motta,
em ato de pura liberalidade, enfiou pela goela dos usuários a norma 004/95 que,
entre outras sandices, inventou um "SVA" chamado Serviço de Conexão à Internet (SCI)
que, supostamente, "possibilitaria o acesso à Internet a Usuários e Provedores
de Serviços de Informações".
O SCI do Serjão era um troço tão surreal, que equivalia a revogar a lei da
gravidade ou a lei da oferta e da procura, por forçar uma interpretação às
avessas do modelo OSI e da pilha TCP/IP. Afinal? Como poderia existir um SVA
para colocar computadores em rede (conexão), se os SVAs só podem ser acessados
remotamente DEPOIS que os computadores estiverem em rede? Como naquela época,
exceto a comunidade acadêmica, ninguém entendia mesmo porcaria nenhuma de rede
internet, a turma do Serjão (Renato Guerreiro, Fernando Xavier, Antônio Valente
e outras figuraças) acabou fazendo todo mundo de trouxa, para dar o primeiro
passo no sentido de desaparecer com as redes públicas de comunicação de dados e
estabelecer os atuais oligopólios ilegais das concessionárias do STFC nos
serviços de redes IP.
Depois disso, os provedores serviram apenas como fachada para permitir que as
concessionárias do STFC deitassem e rolassem no subsídio cruzado para
implementarem suas próprias redes IP e também para encher de dinheiro
mega-provedores como o globopontocom, IG, UOL, Terra e BR Turbo e ainda de
quebra, entupir o judiciário com milhares de ações contestando vendas casadas.
Daí, prezado Bruno, devido as limitações do meu QI pouco superior ao de um
frango, fica difícil entender essa insistência de vocês em ficarem remexendo a
caveira da norma 004/95 para dar sobrevida a essa interpretação doidona de SVA
já que, sob todos os aspectos, ela é altamente prejudicial a legalização das
atividades dos pequenos provedores e atualmente só serve para garantir os
negócios das globopontocom da vida pois, se dependesse apenas das
concessionárias do STFC, os provedores nanicos já teriam sido varridos da face
da terra há muito tempo porque agora, que o governo Lulla já está dominado ("backhaul",
PGMU e PGO) elas não precisam mais de vocês para nada, nem mesmo como fachada.
Eu torço para que um dia vocês descubram que o Minicom e a Anatel não passam de
duas arapucas que se prestam apenas a dar continuidade ao conto-do-vigário
aplicado pelo Sérgio Motta em 1995. Porém, enquanto a ficha de vocês não cair e
como não é o meu que está na reta, só posso desejar boa sorte.
Valeu?
Um abraço
Rogério