ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
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Janeiro 2009 Índice Geral
16/01/09
• Artigo da Teletime - Desequilibrio dos contratos do STFC
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, January 16, 2009 10:13 PM
Subject: [wireless.br] Artigo da Teletime - Desequilíbrio dos contratos do STFC
Oi Hélio e demais amigos do wireless-br,
Conforme tem sido divulgado por aí, a Flavia realmente conseguiu dar um
nó-cego no trambique do "backhaul".
Para quem quiser conhecer um dos objetivos mais importantes da ação da
Pro-Teste, sugiro a leitura do excelente artigo da Mariana Mazza, que
foi publicado hoje na Teletime:
Fonte: Teletime
[16/01/09]
Sem PST nem backhaul,
tarifas ficam desequilibradas por Mariana Mazza
Um abraço
Rogério
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Fonte: Teletime
[16/01/09]
Sem PST nem backhaul,
tarifas ficam desequilibradas por Mariana Mazza
Muito se fala do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão,
especialmente nos momentos em que o governo estuda a imposição de novas
obrigações às concessionárias. De fato, há uma previsão contratual de que as
companhias não são obrigadas a arcar com obrigações que ultrapassem a
remuneração obtida com a licença de STFC. O que nem sempre é lembrado é que este
equilíbrio tem mão dupla e a União também pode mexer nas tarifas caso a
concessão esteja dando mais retorno do que o necessário para a operação do
serviço e cumprimento das metas, salvaguardada a remuneração justa às empresas.
Dentro desta lógica, a liminar conseguida em novembro pela associação de defesa
dos consumidores Pro Teste acabou criando uma situação um tanto inusitada no
setor. Há pelo menos dois meses, as concessionárias estão praticando uma tarifa
ajustada para um conjunto de metas de universalização, sendo que uma das
obrigações está suspensa pela liminar que invalidou provisoriamente a vigência
da implantação do backhaul.
Essa situação, em princípio, exigiria uma revisão tarifária seguindo o mesmo
espírito do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tão invocado pelas
empresas. Mas, neste caso, a revisão seria para reduzir a tarifa cobrada dos
clientes do STFC, mesmo que a mudança seja provisória. Este aspecto, inclusive,
é a base da ação apresentada pela Pro Teste e que gerou a liminar. A associação
defende no processo o fim das metas de universalização para que as tarifas
possam ser reduzidas, permitindo aos consumidores o real acesso às
telecomunicações.
A suposta necessidade de revisão das tarifas está no fato de que, com a liminar,
não existe na prática nem a obrigação de implantação dos Postos de Serviço de
Telecomunicações (PSTs) nem do backhaul, que substituiu essa exigência no Plano
Geral de Metas de Universalização (PGMU). Com a edição do Decreto 6.424/2008, a
meta de instalação dos PSTs deixou de existir, colocando em seu lugar a
ampliação da infraestrutura de banda larga. A liminar, por sua vez, não
invalidou o decreto, mas suspendeu a vigência dos aditivos contratuais que
efetivavam a inclusão do backhaul como meta de universalização. Assim, nenhuma
das duas metas está efetivamente em vigor.
Reajuste extraordinário
Um outro aspecto sobre o eventual desequilíbrio do contrato em desfavor à União
é que, desde 2003, a PSTs deixou de ser uma exigência. Isso porque o Ministério
das Comunicações, no processo de negociação da troca de obrigação, suspendeu
sucessivamente a necessidade de cumprimento desta meta. Sendo assim, é possível
avaliar que, desde 2003, as tarifas poderiam ter sido revistas pela Anatel em um
reajuste extraordinário para alinhar a receita das empresas a real necessidade
de recursos para o cumprimento do PGMU.
Os reajustes extraordinários, em geral, podem ser provocados pelas partes
contratuais, no caso em questão pela Anatel ou pelas concessionárias do STFC. Em
comum a todos os setores regulados está a necessidade de comprovação de
existência de um desequilíbrio no contrato de concessão que exija a revisão das
tarifas cobradas da população. Em princípio, não há indícios de que a Anatel
tenha iniciado um processo deste tipo por conta da vigência parcial do PGMU.
Fora das relações contratuais entre a União e as concessionárias, o Tribunal de
Contas da União (TCU) pode provocar uma revisão desta natureza. Uma das
atribuições do tribunal é exatamente acompanhar os contratos de concessão, com
foco na proteção do patrimônio público. Por ocasião da análise de adiamento da
consulta pública de prorrogação dos contratos de concessão, este noticiário
procurou técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) para
esclarecer a participação do TCU nessas decisões.
TCU
Foi esclarecida, na época, a necessidade de a Anatel, ao descumprir o calendário
de revisão previsto nos contratos, comprovar mais tarde que os termos estavam
desequilibrados econômica e financeiramente para proceder a revisão fora do
prazo. Os técnicos também ressaltaram que esta é uma prática prevista e comum em
outros setores, como o elétrico, que por várias vezes executou revisões
extraordinárias. E que, se o TCU constatar que a Anatel não revisou contratos ou
tarifas mesmo sabendo que os termos não estavam mais equilibrados, o tribunal
tem atribuição para investigar a conduta da agência reguladora.
Como o adiamento da consulta acabou sendo executado, há a possibilidade de que o
TCU analise se os contratos de concessão estão balanceados entre a União e as
empresas. E, na falta de vigência de uma das metas de universalização, os
técnicos podem ainda concluir que o equilíbrio necessário na concessão não foi
respeitado.