ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Janeiro 2009               Índice Geral


16/01/09

• Artigo da Teletime - Desequilibrio dos contratos do STFC

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, January 16, 2009 10:13 PM
Subject: [wireless.br] Artigo da Teletime - Desequilíbrio dos contratos do STFC

Oi Hélio e demais amigos do wireless-br,

Conforme tem sido divulgado por aí, a Flavia realmente conseguiu dar um nó-cego no trambique do "backhaul".

Para quem quiser conhecer um dos objetivos mais importantes da ação da Pro-Teste, sugiro a leitura do excelente artigo da Mariana Mazza, que foi publicado hoje na Teletime:

Fonte: Teletime
[16/01/09]   Sem PST nem backhaul, tarifas ficam desequilibradas por Mariana Mazza

Um abraço

Rogério

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Fonte: Teletime
[16/01/09]   Sem PST nem backhaul, tarifas ficam desequilibradas por Mariana Mazza

Muito se fala do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, especialmente nos momentos em que o governo estuda a imposição de novas obrigações às concessionárias. De fato, há uma previsão contratual de que as companhias não são obrigadas a arcar com obrigações que ultrapassem a remuneração obtida com a licença de STFC. O que nem sempre é lembrado é que este equilíbrio tem mão dupla e a União também pode mexer nas tarifas caso a concessão esteja dando mais retorno do que o necessário para a operação do serviço e cumprimento das metas, salvaguardada a remuneração justa às empresas.

Dentro desta lógica, a liminar conseguida em novembro pela associação de defesa dos consumidores Pro Teste acabou criando uma situação um tanto inusitada no setor. Há pelo menos dois meses, as concessionárias estão praticando uma tarifa ajustada para um conjunto de metas de universalização, sendo que uma das obrigações está suspensa pela liminar que invalidou provisoriamente a vigência da implantação do backhaul.

Essa situação, em princípio, exigiria uma revisão tarifária seguindo o mesmo espírito do equilíbrio econômico-financeiro do contrato tão invocado pelas empresas. Mas, neste caso, a revisão seria para reduzir a tarifa cobrada dos clientes do STFC, mesmo que a mudança seja provisória. Este aspecto, inclusive, é a base da ação apresentada pela Pro Teste e que gerou a liminar. A associação defende no processo o fim das metas de universalização para que as tarifas possam ser reduzidas, permitindo aos consumidores o real acesso às telecomunicações.

A suposta necessidade de revisão das tarifas está no fato de que, com a liminar, não existe na prática nem a obrigação de implantação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) nem do backhaul, que substituiu essa exigência no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Com a edição do Decreto 6.424/2008, a meta de instalação dos PSTs deixou de existir, colocando em seu lugar a ampliação da infraestrutura de banda larga. A liminar, por sua vez, não invalidou o decreto, mas suspendeu a vigência dos aditivos contratuais que efetivavam a inclusão do backhaul como meta de universalização. Assim, nenhuma das duas metas está efetivamente em vigor.

Reajuste extraordinário

Um outro aspecto sobre o eventual desequilíbrio do contrato em desfavor à União é que, desde 2003, a PSTs deixou de ser uma exigência. Isso porque o Ministério das Comunicações, no processo de negociação da troca de obrigação, suspendeu sucessivamente a necessidade de cumprimento desta meta. Sendo assim, é possível avaliar que, desde 2003, as tarifas poderiam ter sido revistas pela Anatel em um reajuste extraordinário para alinhar a receita das empresas a real necessidade de recursos para o cumprimento do PGMU.

Os reajustes extraordinários, em geral, podem ser provocados pelas partes contratuais, no caso em questão pela Anatel ou pelas concessionárias do STFC. Em comum a todos os setores regulados está a necessidade de comprovação de existência de um desequilíbrio no contrato de concessão que exija a revisão das tarifas cobradas da população. Em princípio, não há indícios de que a Anatel tenha iniciado um processo deste tipo por conta da vigência parcial do PGMU.

Fora das relações contratuais entre a União e as concessionárias, o Tribunal de Contas da União (TCU) pode provocar uma revisão desta natureza. Uma das atribuições do tribunal é exatamente acompanhar os contratos de concessão, com foco na proteção do patrimônio público. Por ocasião da análise de adiamento da consulta pública de prorrogação dos contratos de concessão, este noticiário procurou técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) para esclarecer a participação do TCU nessas decisões.

TCU

Foi esclarecida, na época, a necessidade de a Anatel, ao descumprir o calendário de revisão previsto nos contratos, comprovar mais tarde que os termos estavam desequilibrados econômica e financeiramente para proceder a revisão fora do prazo. Os técnicos também ressaltaram que esta é uma prática prevista e comum em outros setores, como o elétrico, que por várias vezes executou revisões extraordinárias. E que, se o TCU constatar que a Anatel não revisou contratos ou tarifas mesmo sabendo que os termos não estavam mais equilibrados, o tribunal tem atribuição para investigar a conduta da agência reguladora.

Como o adiamento da consulta acabou sendo executado, há a possibilidade de que o TCU analise se os contratos de concessão estão balanceados entre a União e as empresas. E, na falta de vigência de uma das metas de universalização, os técnicos podem ainda concluir que o equilíbrio necessário na concessão não foi respeitado.
 


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