ROGÉRIO GONÇALVES
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WirelessBrasil
Julho 2009 Índice Geral
10/07/09
• Servidores de DNS distribuídos pelos provedores: Comentário de Rogério Gonçalves
----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, July 10, 2009 4:59 PM
Subject: [wireless.br] Re: Servidores de DNS distribuídos pelos provedores:
Alguém poderia explicar melhor?
Oi Hélio, povo e pova do wireless br
Essa questão é interessante...
Apesar das aparências, o DNS é apenas um SVA de camada 7 que interage com os
navegadores e utiliza a porta 53 e o protocolo UDP para realizar resoluções de
endereços. Ou seja, a exemplo do email, http, VoIP etc, a operação de servidores
de DNS é uma atividade que, por força do art. 61 da LGT, não está sujeita a
qualquer tipo de controle ou regulamentação formal por parte das autoridades de
telecom.
Obviamente, os provedores não são essenciais para a operação de servidores DNS
assim como, apesar de facilitar pra caramba a memorização das URLs, o DNS nunca
foi essencial para a navegação internet. Essencial mesmo é apenas o endereço de
IP válido (dinâmico ou fixo).
Por se tratar de um serviço de informática de relevante interesse público,
caberia ao ministério da ciência e tecnologia a iniciativa de colocar ordem no
galinheiro da operação do DNS tupiniquim, propondo que o Executivo encaminhe um
projeto de lei visando a criação de uma entidade, parecida com aquela que opera
a portabilidade da telefonia, para administrar, mediante concessão pública, o
TLD ".br", remunerando-se pela cobrança de tarifas referentes as anuidades pela
manutenção de domínios.
Obviamente, a concessionária de serviços de informática de operação de DNS não
poderia exercer a atividade de fornecimento de blocos de endereços IP, haja
vista que essa atividade é inerente a exploração de serviços públicos de
comunicação de dados, portanto, do âmbito de atuação do Minicom.
Como brinde para os usuários, a moralização do DNS mandaria pro beleléu o imoral
cgi.br, o órgão-fantasma que desde 1995 só tem servido para esculachar o
conceito de serviços públicos de comunicação de dados, já que a sua extinção,
implicaria na obrigação do poder concedente disciplinar o fornecimento dos
blocos CIDR (endereços IP), que até hoje é feito de forma completamente ilegal
pelo cgi.br.
Portanto, existe solução para o "pobrema" do congestionamento das redes
IP causada por excesso de tráfego DNS. Porém, como a moralização do DNS está
intimamente atrelada à moralização do fornecimento dos endereços IP, não creio
que a dupla Minicom/Anatel vá cutucar essa casa de marimbondos, pois isso
derrubaria um dos principais engodos para a existência de serviços ilegais como
o Velox e Speedy, que é a utilização do cgi.br para distribuição de blocos CIDR,
recorrendo àquela velha cascata inventada em 1995, de que a própria rede
internet seria um suposto "serviço de valor adicionado das redes de telefonia
pública".
Por enquanto é só...
Valeu?
Um abraço
Rogério