ROGÉRIO GONÇALVES
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ComUnidade WirelessBrasil

Julho  2009               Índice Geral


10/07/09

• Servidores de DNS distribuídos pelos provedores: Comentário de Rogério Gonçalves

----- Original Message -----
From: Rogerio Gonçalves
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, July 10, 2009 4:59 PM
Subject: [wireless.br] Re: Servidores de DNS distribuídos pelos provedores: Alguém poderia explicar melhor?

Oi Hélio, povo e pova do wireless br

Essa questão é interessante...

Apesar das aparências, o DNS é apenas um SVA de camada 7 que interage com os navegadores e utiliza a porta 53 e o protocolo UDP para realizar resoluções de endereços. Ou seja, a exemplo do email, http, VoIP etc, a operação de servidores de DNS é uma atividade que, por força do art. 61 da LGT, não está sujeita a qualquer tipo de controle ou regulamentação formal por parte das autoridades de telecom.

Obviamente, os provedores não são essenciais para a operação de servidores DNS assim como, apesar de facilitar pra caramba a memorização das URLs, o DNS nunca foi essencial para a navegação internet. Essencial mesmo é apenas o endereço de IP válido (dinâmico ou fixo).

Por se tratar de um serviço de informática de relevante interesse público, caberia ao ministério da ciência e tecnologia a iniciativa de colocar ordem no galinheiro da operação do DNS tupiniquim, propondo que o Executivo encaminhe um projeto de lei visando a criação de uma entidade, parecida com aquela que opera a portabilidade da telefonia, para administrar, mediante concessão pública, o TLD ".br", remunerando-se pela cobrança de tarifas referentes as anuidades pela manutenção de domínios.

Obviamente, a concessionária de serviços de informática de operação de DNS não poderia exercer a atividade de fornecimento de blocos de endereços IP, haja vista que essa atividade é inerente a exploração de serviços públicos de comunicação de dados, portanto, do âmbito de atuação do Minicom.

Como brinde para os usuários, a moralização do DNS mandaria pro beleléu o imoral cgi.br, o órgão-fantasma que desde 1995 só tem servido para esculachar o conceito de serviços públicos de comunicação de dados, já que a sua extinção, implicaria na obrigação do poder concedente disciplinar o fornecimento dos blocos CIDR (endereços IP), que até hoje é feito de forma completamente ilegal pelo cgi.br.

Portanto, existe solução para o "pobrema" do congestionamento das redes IP causada por excesso de tráfego DNS. Porém, como a moralização do DNS está intimamente atrelada à moralização do fornecimento dos endereços IP, não creio que a dupla Minicom/Anatel vá cutucar essa casa de marimbondos, pois isso derrubaria um dos principais engodos para a existência de serviços ilegais como o Velox e Speedy, que é a utilização do cgi.br para distribuição de blocos CIDR, recorrendo àquela velha cascata inventada em 1995, de que a própria rede internet seria um suposto "serviço de valor adicionado das redes de telefonia pública".

Por enquanto é só...

Valeu?
Um abraço
Rogério


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