ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
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WirelessBrasil
Abril 2010 Índice Geral
13/04/10
• Sugestão: "Uma açãozinha básica contra o decreto, no intuito de melhorá-lo um pouquinho.."
de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 13 de maio de 2010 13:45
assunto [wireless.br] Re: Telebrás, Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! +
Íntegra do Programa + Convergência: "Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL"
Povo e Pova do wirelessbr,
Eu acho que vai ter de rolar uma açãozinha básica contra o decreto, no intuito
de melhorá-lo um pouquinho...
A encrenca salta aos olhos logo no inciso I do artigo 1º:
"I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;"
Pô? O decreto não pode regulamentar um serviço de telecom que não existe e cuja
existência sequer é prevista na LGT.
Assim, para manter a conformidade com o art. 69 da LGT, a nossa açãozinha
poderia pedir que o governo estabelecesse no inciso I do artigo 1º do decreto
que o objetivo do PNBL é: "massificar o acesso a SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE
DADOS em banda larga".
Porém, como os serviços de comunicação de dados jamais foram regulamentados pelo
poder concedente, ocorrendo o mesmo com as regras de interconexão e
compartilhamento de redes, isso vai resultar na cobrança da publicação de um
decreto regulamentando o livro III da LGT (Regulamento Geral dos Serviços de
Telecomunicações) e em alguns decretos específicos, como por exemplo, um que
regulamente o uso das redes e frequências e um outro que regulamente os serviços
de comunicação de dados, intituindo a exploração do serviço em regime público
(com metas de universalização e continuidade) de forma concomitante com o regime
privado.
Existe ainda a pendência de a Embratel se tornar a concessionária do serviço de
troncos (art. 207 da LGT), cujo questionamento também poderá ser incluído na
açãozinha...
Vamos ver no que vai dar...
Um abraço
Rogério