ROGÉRIO GONÇALVES
Telecomunicações - Artigos e Mensagens
 

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Abril  2010               Índice Geral


13/04/10

• Sugestão: "Uma açãozinha básica contra o decreto, no intuito de melhorá-lo um pouquinho.."

de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 13 de maio de 2010 13:45
assunto [wireless.br] Re: Telebrás, Eletronet e PNBL (263) - Publicado o PNBL! + Íntegra do Programa + Convergência: "Nasce a super Telebrás, gestora do PNBL"

Povo e Pova do wirelessbr,

Eu acho que vai ter de rolar uma açãozinha básica contra o decreto, no intuito de melhorá-lo um pouquinho...

A encrenca salta aos olhos logo no inciso I do artigo 1º:

"I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;"

Pô? O decreto não pode regulamentar um serviço de telecom que não existe e cuja existência sequer é prevista na LGT.

Assim, para manter a conformidade com o art. 69 da LGT, a nossa açãozinha poderia pedir que o governo estabelecesse no inciso I do artigo 1º do decreto que o objetivo do PNBL é: "massificar o acesso a SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS em banda larga".

Porém, como os serviços de comunicação de dados jamais foram regulamentados pelo poder concedente, ocorrendo o mesmo com as regras de interconexão e compartilhamento de redes, isso vai resultar na cobrança da publicação de um decreto regulamentando o livro III da LGT (Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações) e em alguns decretos específicos, como por exemplo, um que regulamente o uso das redes e frequências e um outro que regulamente os serviços de comunicação de dados, intituindo a exploração do serviço em regime público (com metas de universalização e continuidade) de forma concomitante com o regime privado.

Existe ainda a pendência de a Embratel se tornar a concessionária do serviço de troncos (art. 207 da LGT), cujo questionamento também poderá ser incluído na açãozinha...

Vamos ver no que vai dar...

Um abraço

Rogério


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