ROGÉRIO GONÇALVES
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Julho 2010 Índice Geral
16/07/10
• DEM questiona no STF a legalidade e a constitucionalidade da revitalização da Telebrás (2)
de Rogerio <tele171@yahoo.com.br>
para wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 16 de julho de 2010 02:10
assunto [wireless.br] Re: Telebrás, Eletronet e PNBL (278) - DEM questiona no
STF a legalidade e a constitucionalidade da revitalização da Telebrás
Povo e Pova do WirelessBR,
Mestre Hélio, quanto a ação esquisitona inventada pelo PFL, não há muito o que
comentar, basta lembrar que o art. 187 da LGT autoriza expressamente o Executivo
a promover não só a desestatização da Telebrás, como também a REESTRUTURAÇÃO da
empresa e das suas subsidiárias. Portanto, em minha leiga opinião, me parece que
as únicas coisas muito erradas no decreto do Lula são: 1) Não ter criado uma
subsidiária específica para assumir as tarefas que foram genericamente
atribuídas à "holding" pelo art. 4º e; 2) Querer massificar o acesso a um
serviço de telecom que não existe e cuja existência sequer é prevista na LGT
("serviços de conexão à Internet em banda larga", ítem I do art. 1º).
Se o PFL estivesse realmente a fim de peitar o Lula para melar o "PNBL",
certamente ele deveria ter questionado as duas falhas grotescas do decreto que
foram citadas aí em cima, ao invés de tentar emplacar aquele velho papo-furado
do SVA que não engana mais ninguém...
Vale lembrar também que a LGT não determina em momento algum a extinção da
Telebrás, até porque antes de mandar a estatal pro formol será necessário
resolver algumas pendências que vêm sendo empurradas com a barriga pelo Minicom
desde 1997, que são:
1) A regulamentação do Livro III da LGT e a criação de regulamentos específicos
para as modalidades de serviços de telecom previstas no art. 69 da lei,
especialmente para os serviços de comunicação de dados, cuja exploração deverá
rolar no regime público e privado, de forma concomitante.
2) A criação de uma subsidiária Telebrás específica para exploração de serviços
públicos de comunicação de dados, que deverá assumir a gestão das redes públicas
de comunicação de dados, que jamais poderiam estar sendo utilizadas pelas
meninas da Abrafix para exploração de serviços que, além de não terem nada a ver
com o STFC, também são explorados em regime privado.
3) A Embratel se tornar a concessionária do serviço de troncos.
Para concluir, vale destacar que a Telebrás representa a própria União prestando
o serviço de telecom diretamente, de forma que a decisão de contratar a estatal,
sem licitação, para atender ao governo, é apenas um ato inerente a
discricionariedade da administração quanto ao que ela entender ser mais
conveniente ao interesse público.
Valeu?
Um abraço
Rogério
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Olá, Rogério!
Tudo bem?
Obrigado ter deixado seu "canto de conforto"
:-) para repercutir o tema.
Valeu!
Temos todos que combinar que o "PNBL com
Telebrás" é um projeto eleitoreiro e que, neste período de campanha, as reações
dos partidos de oposição são e serão eleitoreiras. :-)
Independente disso, em nossos fóruns,
pretendemos examinar os pontos falhos deste Projeto com o objetivo de "ajudar a
dar certo".
Se a Telebrás é fundamental para o PNBL é
também fundamental que seja reativada sem ferir a legislação vigente.
Rogério, você comentou o item do
"questionamento do DEM" ("Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental") ao STF que se referia ao SVA.
E os demais itens citados na notícia?
Estão nos "conformes"?
Os questionamentos procedem?
Obrigado!
Creio que o polvo Paul contou ao Rogério
Santanna o resultado da eleição... alugou por 3 anos!!!
Conforme antecipado na mensagem
anterior....
Fonte: O Globo
[14/07/10]
Telebrás vai pagar R$ 2,352 milhões por ano em aluguel de sede em Brasília
Ao debate!
Um abraço cordial
Helio Rosa