Boa leitura!
  
  
      
  
    
      
      
      IRPF 2006 impulsiona certificação digital 
      Terça-feira, 14 fevereiro de 2006 - 08:23 
      Daniela Braun - IDG Now! 
      A certificação digital no Brasil deve ganhar impulso, após o anúncio de 
      que as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (IRPF 06) 
      entregues com a assinatura eletrônica terão prioridade na base da dados da 
      Receita Federal. 
    
       
    
      "Já houve, no ano passado, o recebimento de 
      declarações com certificado digital, mas a divulgação foi pequena", 
      observa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. 
    
    
       
    
      Segundo ele, o objetivo da ação é eliminar 
      fraudes na entrega das declarações, diminuindo o risco de uma pessoa 
      enviar declaração em nome de outra. 
    
    
       
    
      Desde 1999, quando a Caixa Econômica Federal 
      começou a oferecer certificados de "Conectividade Social" para transações 
      financeiras, 3,2 milhões de pessoas portam certificados digitais no 
      Brasil, informa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net).
 
    
      Dos certificados atuais, apenas 500 mil 
      estão adequados à Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, 
      instituída em 2001 e que confere validade jurídica ao certificado.
    
       
    
      Para adiquirir um certificado digital, o 
      cidadão deve acessar o site de uma das Autoridades Certificadoras e fazer 
      a compra do certificado online. 
    
    
       
    
      Com a comprovação de compra e os documentos 
      necessários - foto 3 x 4, CPF, documento de identidade, título de eleitor 
      e comprovante de residência - a pessoa se dirige pessoalmente a uma 
      Autoridade de Registro (AR) para retirar seu certificado e sua senha.
    
       
    
      Pela Serasa, que é uma das ACs, o e-CPF 
      custa de 100 reais (certificado armazenado no desktop com backup em mídia 
      móvel) a 350 reais (certificado armazenado em smart card incluindo leitora 
      digital, que é acoplada ao desktop) por dois anos.
    
       
    
      Com o impulso da Receita Federal, as 
      declarações com e-CPF ou e-CNPJ devem apresentar a mesma curva de 
      crescimento do IRPF enviado pela internet, prevê Manoel Mattos, presidente 
      da Camara-e.net.
    
       
    
      No primeiro ano em que a internet tornou-se 
      uma opção para entrega das declarações, há sete anos, apenas 5% dos 
      contribuintes optaram pelo envio eletrônico. No ano passado, de 20,5 
      milhões de declarações recebidas no prazo, 20 milhões foram feitas pela 
      internet (98%).
    
       
    
      Corretoras de seguros, bancos, agências dos 
      Correios e cartórios são as quatro principais ARs no Brasil. Embora tenham 
      uma capilaridade para oferecer 100 mil pontos de registro, hoje somam 
      cerca de 400 ARs em todo o País.
    
       
    
      "Hoje há um grande gargalo na quantidade de 
      Autoridades de Registro, no Brasil", afirma Manoel Mattos, presidente da 
      Camara-e.net, uma das defensoras da adoção dos certificados digitais para 
      o comércio eletrônico.
    
       
    
      "A idéia é aumentar as ARs para 1.200 até o 
      final do próximo ano, chegando a 10 mil em 2011", prevê Mattos. Com a 
      ajuda de órgãos como a  Receita Federal, o executivo acredita que 2007 
      será "o ano da identidade digital." 
 
    
    
      
      
      
      
      O que é um certificado digital? 
      
      Terça-feira, 14 fevereiro de 2006 - 10:42 
      Camila Fusco, para o IDG Now! 
      Quando um cidadão tenta realizar algum tipo de transação ou serviço - 
      financeiro ou comercial - nada mais comum do que o estabelecimento em 
      questão pedir algum documento de identificação, para garantir a 
      legitimidade do processo. 
    
       
    
      Tal sistema de reconhecimento entre 
      indivíduos, porém, ao contrário do que se possa imaginar, não precisa 
      necessariamente ser realizado no mundo físico. Isso porque um mecanismo 
      chamado certificação digital, que começa a se popularizar no País, tem 
      exatamente essa missão: reconhecer o internauta que está por trás da tela.
    
       
    
      Na prática, a certificação digital nada mais 
      é do que uma carteira de identidade para o mundo virtual. Um documento 
      concebido eletronicamente que tem a missão de assegurar a identidade e as 
      informações transmitidas por determinado usuário.
    
       
    
      Entre seus principais benefícios está, por 
      exemplo, o acesso a serviços que anteriormente não eram possíveis via 
      internet justamente pelo fato de a rede não proporcionar a segurança 
      desejada, como a consulta à base de dados da Receita Federal sobre 
      informações de Imposto de Renda.
    
       
    
      Os certificados digitais já são aceitos por 
      várias instituições brasileiras e podem facilitar - e muito - a vida dos 
      usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
    
       
    
      Autoridade certificadora
      Para que um certificado digital seja válido do ponto de vista jurídico, 
      duas entidades precisam estar envolvidas, uma Autoridade Certificadora e 
      uma Autoridade de Registro.
    
       
    
      As Autoridades Certificadoras têm a função 
      de emitir os certificados digitais, vinculando pares de chaves 
      criptográficas ao titular.
    
       
    
      As chaves - públicas e privadas - constituem 
      um conjunto de arquivos que podem ficar armazenados nos computadores a fim 
      de reconhecer e comprovar a identidade do usuário no momento de uma 
      transação eletrônica protegida. 
    
    
       
    
      As Autoridades de Registro devem verificar a 
      autenticidade das informações utilizadas para a criação do documento.
    
       
    
      Para receber seu certificado, o interessado 
      - pessoa física ou jurídica - deve se deslocar até uma Autoridade de 
      Registro, que pode ser localizada, por exemplo, nos sites das Autoridades 
      Certificadoras, entre elas Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa, 
      Certisign e Receita Federal.
    
       
    
      Entre os documentos necessários para a 
      emissão estão carteira de identidade, Cadastro da Pessoa Física, registro 
      no Programa de Integração Social (PIS) e comprovante de residência. Para a 
      pessoa jurídica, além do contrato social, são necessários também 
      documentos dos responsáveis pela companhia. 
    
    
       
    
      Em minutos o interessado vai receber o 
      certificado que pode estar em: disquetes, cartões inteligentes (smart 
      cards), CD Rom, no próprio disco rígido do computador ou por meio de uma 
      mídia portátil conhecida como token USB.
    
       
    
      A partir de então, o computador vai 
      reconhecer o certificado e informar automaticamente a respeito do 
      documento aos sites e serviços que exigem certificação digital.
    
       
    
      Tipos de certificado
      Os dois tipos de certificados digitais mais comuns são o A1 e A3. Suas 
      diferenças básicas dizem respeito ao tipo de mídia em que são apresentados 
      ao usuário.
    
       
    
      Na modalidade A1, o certificado é 
      apresentado em um software que fica armazenado na estação de trabalho, 
      como em um disquete, por exemplo. Nesse formato, os dados vão em algum 
      momento para a memória do computador.
    
       
    
      Nesse sistema, os dados são protegidos por 
      meio de uma senha de acesso e a validade do certificado é de um ano 
      contado a partir de sua data de emissão.
    
       
    
      Já no sistema A3, o certificado é fornecido 
      por meio de um cartão inteligente (smart card) ou hardware criptográfico (token 
      USB). Nessa forma, os dispositivos não ficam armazenados no computador, 
      segundo Neto, e são, portanto, mais seguros. A validade é de até três 
      anos. 
 
      
      Artigos e Notícias 
      - Transcrições
      
     
   
        
  
  ATUALIZADA em 04/04/06
  Cresce o número de 
  projetos federais baseados em Certificação Digital 
  • Paulo Vianna 
  
  Dias atrás, comentei aqui que valeria a pena ficar de olho nas iniciativas do 
  Governo de fomentar a Certificação Digital. 
  Afinal, já faz algum tempo que a aplicação de maior sucesso do mercado de PKI 
  está na Receita Federal, com o e-CPF que opera milagres no site da Receita 
  Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A Receita continua lá mas muitas coisas 
  estão acontecendo no cenário federal, como informa Pedro Paulo Lemos Machado, 
  atual secretário-executivo do Comitê Gestor da ICP/Brasil. Em sua apresentação 
  no painel de Certificação Digital, durante oSecurity Week, semana passada, 
  onde estavam presentes também Maurício Coelho, Diretor de Infra-Estrutura de 
  ChavesPúblicas do ITI, Igor Rocha, diretor do Serasa, Francimara Viotti, 
  representante da Febraban, Pedro Paulo mostrou o que Governo vem fazendo para 
  fomentar esta que é a principal tecnologia de segurança do século XXI. 
  
  Segundo ele, a ICP/Brasil tem hoje quatro prioridades dentro do Governo: 
  Infra-estrutura, Desenvolvimento Social, Economia Produtiva e Estratégica e 
  Defesa. Não são áreas estanques; pelo contrário, as atividades muitas vezes 
  podem e devem compartilhar recursos e material humanos entre si. 
  
  Dentro da infra-estrutura, o Comitê Gestor irá incentivar o uso da tecnologia 
  no Departamento Nacional de Produção Mineral, o DNPM, com o Termo de 
  Referência de Certificados Digitais. Na área de Desenvolvimento Social, o 
  Comitê vai incentivar o prontuário médico digital, projeto que informatiza e 
  dá caráter legal aos prontuários médicos emitidos pela rede pública; o Cartão 
  Nacional de Saúde e outros projetos de Telemedicina estão também na pauta, 
  sendo todos projetos publicados em resoluções do Conselho Federal de Medicina.
  
  
  O Conselho Federal da Odontologia se alinha ao CFM e também dá respaldo legal 
  a documentos emitidos eletronicamente, mesma posição, aliás, da Anvisa (que 
  adota inclusive peticionamento eletrônico) e o Ministério da Educação, cujo 
  ProUni é solidamente alicerçado em certificados digitais. 
  
  Na área da chamada Economia Produtiva, há diversos projetos em andamento, a 
  começar pelo e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), da Receita, que 
  veio substituir o antigo Receita 222. Além deles, o inovador projeto do INPI 
  (que permite acompanhar projetos de marcas e patentes), as aplicações do Banco 
  Central do Brasil (contrato de câmbio e SPB), as iniciativas da Susep, a 
  AC-Sincor (que estabeleceu inclusive uma Autoridade Certificadora) e o 
  Conselho Federal de Contabilidade, todos projetos importantes que geram 
  economia de recursos públicos direta ou indiretamente. 
  
  Em Estratégia e Defesa, temos ainda a Autoridade Certificadora da Presidência 
  e a do Ministério da Defesa, que dão a medida (ainda embrionária) do quão 
  prioritária tem sido a questão. Importante observar que ao Comitê Gestor da 
  ICP cabe antes de tudo “criar uma visão estratégica sistêmica de gerenciamento 
  de riscos e segurança da informação para que se transformem em uma cultura 
  empresarial para garantir o retorno do investimento e criar uma percepção de 
  valor e vantagem competitiva”, segundo seus próprios fundamentos. 
  
  Como o Comitê é formado por representantes de praticamente todos os 
  ministérios (Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ciência 
  e Tecnologia, Planejamento Orçamento e Gestão, além da Casa Civil, e do 
  Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), é de esperar 
  que pelo em cada um deles surjam mais projetos que consolidem a tecnologia de 
  certificação digital no Brasil. Quando isso acontecer, o país, penhoradamente 
  agradecerá. 
  
        
  
  
  
  Correios mais próximos de vender certificados digitais 
  Quarta-feira, 10 agosto de 2005 - 14:08 
  Camila Fusco 
  As agências dos Correios em todo o Brasil deverão, em breve, ser fornecedoras 
  de certificação digital para pessoas físicas (e-CPF) e jurídicas (e-CNPJ).
  
  O pedido de cadastramento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) 
  foi recebido esta semana pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) 
  - que atua como Autoridade Certificadora Raiz - e o projeto piloto da venda de 
  certificados é esperado para setembro, segundo Fernando Fernandes Souza, 
  gerente de projetos para implantação de certificado digital dos Correios.
  
  "O convênio com o Serpro foi firmado em abril desse ano. Agora só estamos 
  aguardando a autorização formal do ITI para que o serviço comece a funcionar", 
  declara.
  
  De acordo com o executivo, um projeto piloto está programado para a agência da 
  Alameda Santos, região central da capital paulista. Quatro funcionários do 
  local foram treinados para atuar como agentes de registro.
  
  "A partir do piloto vamos analisar os resultados e depois de cerca de 60 dias 
  devemos começar o projeto efetivamente para outras agências, incialmente com o 
  treinamento de outros agentes de registro", declara.
  
  Ainda segundo Souza, as vendas dos certificados deverão começar agências 
  próprias e de grande porte dos Correios nas capitais brasileiras e em algumas 
  cidades do interior. "Estamos trabalhando inicialmente com cerca de 100 
  agências próprias, mas no futuro, não há nenhum empecilho para ampliar para os 
  franqueados", ressalta.
  
  O convênio entre os dois órgãos não previu troca de verbas entre as 
  instituições, de acordo com o gerente de certificação digital dos Correios. "O 
  valor referente ao serviço [de oferta dos certificados] ficará com os Correios 
  e o preço de venda, será do Serpro", declara.
  
  A venda de certificados digitais pelos Correios é interpretada como uma 
  maneira de o Serpro aumentar sua capilaridade para o serviço, conforme declara 
  Gilberto Neto, diretor de certificação digital do órgão.
  
  "Atualmente o Serpro possui como autoridades de registro seus escritórios 
  regionais nas capitais e em algumas cidades grandes do litoral e interior do 
  Brasil, o que representa uma certa limitação de capilaridade. A idéia é 
  ampliar essa de atendimento para as agências dos Correios", informa.
  
  Na avaliação de Neto, o aumento do alcance do serviço deverá contribuir para a 
  popularização dos certificados no País. 
  
        
  
  
  
  Certificação digital: você já tem a sua? 
  Quinta-feira, 4 agosto de 2005 - 16:00 
  Camila Fusco, do IDG Now!
  
  Reportagem feita por sugestão de leitores. (Saiba mais) 
  
  Quando um cidadão tenta realizar algum tipo de transação ou serviço - 
  financeiro ou comercial - nada mais comum do que o estabelecimento em questão 
  pedir algum documento de identificação, para garantir a legitimidade do 
  processo. 
  
  Tal sistema de reconhecimento entre indivíduos, porém, ao contrário do que se 
  possa imaginar, não precisa necessariamente ser realizado no mundo físico. 
  Isso porque um mecanismo chamado certificação digital, que começa a se 
  popularizar no País, tem exatamente essa missão: reconhecer o internauta que 
  está por trás da tela.
  
  Na prática, a certificação digital nada mais é do que uma carteira de 
  identidade para o mundo virtual. Um documento concebido eletronicamente que 
  tem a missão de assegurar a identidade e as informações transmitidas por 
  determinado usuário. 
  
  Entre seus principais benefícios está, por exemplo, o acesso a serviços que 
  anteriormente não eram possíveis via internet justamente pelo fato de a rede 
  não proporcionar a segurança desejada, como a consulta à base de dados da 
  Receita Federal sobre informações de Imposto de Renda.
  
  Leia neste especial:
  
  
  Instituições financeiras e públicas já aceitam certificados 
  Os certificados digitais já são aceitos por várias instituições brasileiras e 
  podem facilitar - e muito - a vida dos consumidores.
  
  
  Certificados digitais: como funcionam e onde obter 
  Entenda o que é uma Autoridade Certificadora e uma Autoridade de Registro e 
  saiba como obter o seu certificado digital. 
  
  
  Com qual certificado eu vou? 
  Os dois tipos de certificados digitais mais comuns são o A1 e A3. Saiba quais 
  as principais diferenças entre cada um deles. 
  
  
  MP regulamenta validade do certificado digital 
  A validade jurídica da certificação digital no Brasil foi regulamentada em 24 
  de agosto de 2001 pela Medida Provisória 2.200-2. 
  
  
  
  Instituições financeiras e públicas já aceitam certificados 
  Quinta-feira, 4 agosto de 2005 - 16:00 
  Camila Fusco, do IDG Now! 
  Os certificados digitais já são aceitos por várias instituições brasileiras e 
  podem facilitar - e muito - a vida dos usuários, sejam pessoas físicas ou 
  jurídicas.
  
  (Veja como funciona a certificação digital. Clique aqui.)
  
  A Receita Federal, por exemplo, por meio de seu serviço Receita 222, permite 
  que o contribuinte proprietário de uma certificação digital verifique e 
  consulte o resultado do processamento de suas declarações de Imposto de Renda.
  
  Por meio do serviço, o contribuinte poderá visualizar as declarações entregues 
  nos cinco últimos anos, consultar a restituição e até mesmo emitir o extrato 
  do processamento.
  
  Outro serviço da Receita possibilita que os usuários verifiquem sua situação 
  fiscal. Para pessoa física é necessário apresentar o certificado digital 
  criado com vínculo em seu CPF e para as pessoas jurídicas, com base no CNPJ.
  
  
  Por meio do sistema é possível chegar eventuais irregularidades cadastrais, 
  declarações não realizadas, débitos e processos fiscais pendentes e 
  irregularidades de recolhimento de tributos.
  
  Outras declarações e comprovantes que são passíveis de consulta são Imposto 
  sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Imposto de Renda Retido na Fonte 
  (Dirf), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), documentos de comércio 
  exterior, entre outros.
  
  Alguns cartórios brasileiros já aderiram ao sistema de certificação digital e 
  permitem a solicitação remota de ofícios, certidões de escrituras de imóveis, 
  contratos registrados, certidões de nascimento, de casamento ou óbito, 
  garantida a autenticidade, integridade, segurança e eficácia jurídica de todos 
  eles. 
  
  De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), já 
  existem cartórios certificados em 15 Estados brasileiros. 
  
  Vários bancos já utilizam os certificados digitais para garantir mais 
  segurança aos seus usuários, entre eles BankBoston, Nossa Caixa, Unibanco e 
  Banco do Brasil. 
  
  O BankBoston, por exemplo, aceita que seus clientes assinem contratos de 
  câmbio com o uso do certificado digital. O mecanismo diminui o tempo de 
  assinatura do contrato de dois dias para algumas horas, com cópias 
  autenticadas do contrato nos e-mails dos dois lados envolvidos.
  
  A Nossa Caixa tem um serviço especializado via certificação digital para 
  empresas. Pelo sistema, o administrador tem permissão total para validar as 
  transações e cadastrar operadores, sendo identificado por meio da certificação 
  digital. 
  
  De acordo com Francimara Viotti, coordenadora da divisão de certificação 
  digital da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 95% das instituições 
  bancárias brasileiras devem utilizar certificação digital em transações com o 
  cliente até o final de 2005.
  
  
  
  Certificados digitais: como funcionam e onde obter 
  Quinta-feira, 4 agosto de 2005 - 16:00 
  Camila Fusco, do IDG Now! 
  Para que um certificado digital seja válido do ponto de vista jurídico, duas 
  entidades precisam estar envolvidas, uma Autoridade Certificadora e uma 
  Autoridade de Registro.
  
  (Veja como funciona a certificação digital. Clique aqui.)
  
  As Autoridades Certificadoras têm a função de emitir os certificados digitais, 
  vinculando pares de chaves criptográficas ao titular.
  
  As chaves - públicas e privadas - constituem um conjunto de arquivos que podem 
  ficar armazenados nos computadores a fim de reconhecer e comprovar a 
  identidade do usuário no momento de uma transação eletrônica protegida. 
  
  As Autoridades de Registro devem verificar a autenticidade das informações 
  utilizadas para a criação do documento.
  
  Para receber seu certificado, o interessado - pessoa física ou jurídica - deve 
  se deslocar até uma Autoridade de Registro, que pode ser localizada, por 
  exemplo, nos sites das Autoridades Certificadoras, entre elas Serpro, Caixa 
  Econômica Federal, Serasa, Certisign e Receita Federal.
  
  "As Autoridades de Registro serão uma interface com o interessado, e ficarão 
  responsáveis por verificar sua documentação e emitir o certificado 
  propriamente dito", declara Igor Ramos Rocha, gerente de certificação digital 
  da Serasa.
  
  Entre os documentos necessários para a emissão estão carteira de identidade, 
  Cadastro da Pessoa Física, registro no Programa de Integração Social (PIS) e 
  comprovante de residência. Para a pessoa jurídica, além do contrato social, 
  são necessários também documentos dos responsáveis pela companhia. 
  
  "É necessária a presença física do usuário para a autoridade do registro. Ele 
  precisa estar lá pessoalmente e o certificado não pode ser tirado por nenhum 
  tipo de procurador", informa o executivo.
  
  Em minutos o interessado vai receber o certificado que pode estar em: 
  disquetes, cartões inteligentes (smart cards), CD Rom, no próprio disco rígido 
  do computador ou por meio de uma mídia portátil conhecida como token USB.
  
  "De posse desse código pessoal, o usuário precisa colocar o certificado à 
  disposição de seu computador para ele reconheça as informações. É o computador 
  que vai interagir com a internet", diz Rocha.
  
  A partir de então, o computador vai reconhecer o certificado e informar 
  automaticamente a respeito do documento aos sites e serviços que exigem 
  certificação digital.
  
  
  
  Com qual certificado eu vou? 
  Quinta-feira, 4 agosto de 2005 - 16:00 
  Camila Fusco, do IDG Now! 
  Os dois tipos de certificados digitais mais comuns são o A1 e A3. Suas 
  diferenças básicas dizem respeito ao tipo de mídia em que são apresentados ao 
  usuário.
  
  (Veja como funciona a certificação digital. Clique aqui.)
  
  "Na modalidade A1, o certificado é apresentado em um software que fica 
  armazenado na estação de trabalho, como em um disquete, por exemplo. Nesse 
  formato, os dados vão em algum momento para a memória do computador", declara 
  Gilberto Neto, diretor de certificação digital do Serpro.
  
  Nesse sistema, os dados são protegidos por meio de uma senha de acesso e a 
  validade do certificado é de um ano contado a partir de sua data de emissão.
  
  Já no sistema A3, o certificado é fornecido por meio de um cartão inteligente 
  (smart card) ou hardware criptográfico (token USB). Nessa forma, os 
  dispositivos não ficam armazenados no computador, segundo Neto, e são, 
  portanto, mais seguros. A validade é de até três anos.
  
  "O processo de renovação [tanto para o A1 quanto para o A3] é permitido até 
  duas vezes de forma online. O usuário deve renová-lo junto à Autoridade de 
  Registro antes dele expirar, o que pode ser feito pela internet. Caso perca o 
  prazo, precisará ir pessoalmente novamente", diz o executivo.
  
  O preço da renovação é o mesmo da aquisição de um certificado. (Veja preços em 
  reportagem da PC World. Saiba mais.)
  
  Revogação de certificados
  
  As Autoridades de Registro permitem também a revogação dos certificados em 
  caso violação, perda de chave ou em casos específicos.
  
  "Por exemplo, um funcionário sai da empresa pela qual foi feito o certificado, 
  ou então, o usuário perde sua chave. Ele pode ir até uma AR para um processo 
  de revogação", informa Gilberto Neto.
  
  Após informar o incidente, o usuário terá o certificado revogado. Suas 
  informações entrarão em uma "lista negra", em que constam os certificados 
  revogados.
  
  Atualmente essa lista é atualizada a cada hora. Caso alguém tente utilizar seu 
  certificado após a revogação, as informações não serão reconhecidas, conforme 
  informa o executivo.
  
  Leia neste especial:
  
  Certificação digital: você já tem a sua? 
  A certificação digital é uma espécia de RG do mundo online, trazendo segurança 
  para as transações financeiros do mundo virtual.
  
  Instituições financeiras e públicas já aceitam certificados 
  Os certificados digitais já são aceitos por várias instituições brasileiras e 
  podem facilitar - e muito - a vida dos consumidores.
  
  Certificados digitais: como funcionam e onde obter 
  Entenda o que é uma Autoridade Certificadora e uma Autoridade de Registro e 
  saiba como obter o seu certificado digital.
  
  MP regulamenta validade do certificado digital 
  A validade jurídica da certificação digital no Brasil foi regulamentada em 24 
  de agosto de 2001 pela Medida Provisória 2.200-2. 
  
  
  
  MP regulamenta validade do certificado digital 
  Quinta-feira, 4 agosto de 2005 - 16:00 
  Camila Fusco, do IDG Now! 
  A validade jurídica da certificação digital no Brasil foi regulamentada em 24 
  de agosto de 2001 pela Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
  
  (Veja como funciona a certificação digital. Clique aqui.)
  
  Apesar do nome "provisório", as diretrizes propostas na medida têm efeito de 
  lei e desde então, não sofreram modificações significativas, conforme destacam 
  os especialistas.
  
  "Hoje tramita no Congresso um projeto de lei que absorve as diretrizes e 
  promove algumas melhorias de forma a melhorar o posicionamento do assunto. No 
  entanto, caso exista uma iniciativa nesse sentido, não deverá invalidar o 
  status da legislação anterior", informa Igor Ramos Rocha, da Serasa.
  
  Na comparação com outros países, principalmente na América Latina, o Brasil 
  está em posição privilegiada em termos de legislação, na opinião de Gilberto 
  Neto, diretor de certificação digital do Serpro.
  
  "Ninguém tem uma estrutura de legislação como a nossa. A Argentina saiu na 
  frente com um projeto de lei com assinatura eletrônica, mas hoje ainda está no 
  processo de criação de uma autoridade raiz", diz.
  
  A Autoridade Certificadora Raiz da cadeia da ICP-Brasil tem como função básica 
  a execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais. No 
  Brasil é representada unicamente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da 
  Informação (ITI) e tem a missão de gerenciar as Autoridades Certificadoras.
  
  Neto ressalta ainda que o Brasil pode ser equiparado a países como Alemanha, 
  França e Coréia do Sul em termos de estrutura das Autoridades Certificadoras e 
  em segurança.
  
  Outros países como os Estados Unidos apresentam mais de uma autoridade raiz e 
  cada Estado possui uma legislação específica para certificação digital, 
  conforme destaca Sérgio Kulikovsky, presidente da Certisign no Brasil.
  
  "Países como os Estados Unidos, com mais de uma autoridade raiz enfrentam 
  problemas sérios causados, principalmente, pela variedade de legislações a 
  respeito de certificação digital", afirma.
  
  Na avaliação do executivo, o modelo brasileiro foi bem implementado e tem um 
  futuro promissor para a disseminação do sistema. "O Brasil começou tarde em 
  certificação digital, mas está andando bem rápido".
  
  A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que até o 
  primeiro semestre de 2006 sejam emitidos 500 mil certificados digitais.
        
      
        
      Estadão
      
      Assinaturas digitais: falta pouco agora 
      Michael Stanton
      
      Os últimos dias têm sido ricos em notícias sobre iniciativas para 
      regulamentar o uso de assinaturas digitais em documentos eletrônicos, 
      assunto discutido aqui primeiro na coluna de 26 de junho de 2000. A 
      primeira novidade veio da Câmara, onde finalmente foi apresentado à 
      Comissão Especial do Comércio Eletrônico o parecer do dep. Julio Semeghini 
      sobre o projeto de lei 1.483/99, tratando do uso de documentos digitais. A 
      segunda veio do governo, que editou a medida provisório 2.200, instituindo 
      a chamada Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, e 
      definindo os mecanismos de criação e certificação das chaves 
      criptográficas a serem adotados para gerar assinaturas digitais e para 
      garantir o sigilo de documentos.
      As discussões no Congresso de como legislar sobre o comércio eletrônica 
      vêm de 1999, quando foram encaminhados três projetos de lei, sendo dois na 
      Câmara e um no Senado (v. coluna de 10 de julho de 2000). O parecer do 
      dep. Semeghini reúne os dois projetos da Câmara, mas será ainda necessário 
      reconciliá-lo com o projeto de lei do senador Lúcio Alcântara, já aprovado 
      no Senado, para chegar a um consenso final sobre a legislação a ser 
      adotada. Entretanto, como o projeto do senador é bastante enxuto, dando 
      apenas forma legal a documentos eletrônicos, as demais considerações do 
      projeto da Câmara devem permanecer inalteradas. Estas tratam 
      principalmente da certificação das chaves criptográficas usadas nas 
      assinaturas, e do credenciamento das entidades certificadoras. As 
      propostas estão alinhadas com legislação em outros países, o que é natural 
      num mundo onde os negócios internacionais são de importância sempre maior. 
      O projeto substitutivo do dep. Semeghini é bastante liberal no que diz 
      respeito à tecnologia, exigindo apenas o uso de criptografia assimétrica e 
      cobrando idoneidade e competência das entidades certificadoras, sem 
      contudo imposição de padrões específicos.
      
      Já a MP 2.200 trata de erguer uma estrutura complexa de entidades 
      certificadoras para atender as necessidades do governo federal, como já 
      havia sido previsto nos decretos 3.505 e 3.587 editados no ano passado. O 
      decreto 3.505, de junho de 2000, criou o Comitê Gestor de Segurança da 
      Informação, que deveria guiar a entrada do governo federal na era 
      eletrônica de modo seguro, enquanto o decreto 3.587, de setembro de 2000, 
      descreveu como deveria funcionar a infra-estrutura de chaves públicas do 
      Poder Executivo Federal, então chamada de ICP-Gov. Agora em junho de 2001, 
      a MP 2.200 cria, semi-pronta, a ICP-Brasil, extrapolando bastante os 
      objetivos antes declarados nos decretos citados, pois o que era previsto 
      inicialmente apenas para atender ao governo federal agora passa a ter 
      outras finalidades, inclusive, deve-se supor, o comércio eletrônico, 
      embora isto não seja explicitado no texto. Para reforçar esta suposição, a 
      MP cria o Comitê Gestor da ICP-Brasil, com 11 integrantes, sendo 4 da 
      sociedade civil, dos quais dois já foram nomeados na semana passada. Este 
      Comitê Gestor seria assessorado e receberia apoio técnico do Centro de 
      Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC, 
      unidade da Agência Brasileira de Informações - ABIN (www.abin.gov.br). 
      
      Segundo porta-voz do governo, não há conflito entre a MP e os projetos 
      sendo discutidos no Congresso, e "o mercado não está obrigado a buscar 
      esse certificado de conformidade das normas que estão sendo criadas pelo 
      órgão para operarem no país". Entretanto, ele admitiu que as 
      certificadoras que não tiverem um credenciamento da ICP-Brasil, ficarão 
      restritas aos seus atuais mercados, já que correm o risco de não serem 
      reconhecidas por àquelas que submeteram ao novo órgão regulador (www.computerworld.com.br/templ_textos/noticias.asp?id=12768).
      
      
      O que significa submeter-se ao novo órgão regulador? Para entender melhor 
      do que se trata, convém examinar os primeiros documentos publicados pela 
      ICP-Brasil, que estão disponíveis para consulta pública e envio de 
      comentários até 23 de julho no sítio www.governoeletronico.gov.br. Estes 
      documentos incluem o Termo de Referência do Comitê Gestor da ICP-Brasil, 
      as Políticas de Certificado da ICP-Brasil, a Declaração de Regras 
      Operacionais da AC-Raiz, e a Política de Segurança da ICP-Brasil, num 
      total de mais de 300 páginas. Ao folhear este calhamaço de normas, alguns 
      detalhes chamam a atenção, e, como dizem os ingleses, "the devil is in the 
      details" (o diabo reside nos detalhes).
      
      Talvez o que mais cause estranheza é o fato do usuário não controlar a 
      geração das chaves criptográficas que ele mesmo vai usar. Segundo a norma: 
      "Todo portador de certificado a ser emitido deverá gerar o par de chaves 
      usando equipamento da AR e um algoritmo aprovado pelo CG da ICP-Brasil". 
      (AR é uma Autoridade Registradora, que tem a função de identificar o 
      usuário da chave pública.) Porém, "a chave privada da Assinatura Digital 
      de cada usuário é para ser mantida somente pelo usuário devendo o mesmo 
      assegurar seu sigilo. Qualquer divulgação da chave privada de assinatura 
      pelo usuário será de sua inteira responsabilidade." Portanto, o uso deste 
      sistema de chaves criptográficos implica em um ato de fé que o equipamento 
      da AR revele a chave privada que ele gera apenas para este usuário, e não 
      para mais ninguém. Este equipamento da AR é mais uma caixa preta 
      administrada por outros, da mesma família que a urna eletrônica, em que 
      deveremos confiar porque alguém nos garante que funciona corretamente (tem 
      uma discussão da confiabilidade das urnas eletrônicas na coluna de 13 de 
      novembro de 2000). Há muitas pessoas que preferem não confiar em caixas 
      pretas que possam ser manuseados por outras pessoas à sua revelia. Por 
      outro lado, este problema é bastante intratável por outros meios, com foi 
      mostrado na coluna de 4 de dezembro de 2000, pois somente uma máquina 
      própria, fisicamente isolada, teria todas as condições de gerar o par de 
      chaves, mantendo o sigilo da chave privada. A solução pragmática, então, 
      poderia ser um projeto aberto, e jamais sigiloso, de máquina de gerar 
      chaves, que não tivesse meios de transmitir as chaves gravadas exceto para 
      o meio físico do interessado, e que pudesse apagar completamente todas as 
      informações sobre chaves da sua memória interna depois de cada uso.
      
      Um dos temas que permeia a documentação da ICP-Brasil é o uso preferencial 
      de algoritmos criptográficos nacionais, desenvolvidos, devemos supor, pelo 
      CEPESC, e implementados em hardware de fabricação nacional. É bem positivo 
      esta ênfase em tecnologia nacional, porém, é essencial o observador ser 
      convencido que os algoritmos em questão oferecem alguma vantagem em 
      segurança ou eficiência, comparado com as alternativos usados no domínio 
      público. É evidente que o CEPESC possui bons quadros na área 
      criptográfica, mas seria preferível que seu trabalho não tivesse que 
      esconder-se atrás de uma cortina de sigilo desnecessária, como vem sendo 
      escondido no caso das rotinas criptográficas usadas nas urnas eletrônicas. 
      Pelo contrário, este trabalho deveria se tornar aberto para poder ser 
      validado publicamente pela comunidade de pesquisa em criptografia, o que 
      reforçaria a confiança pública nele. Deve-se lembrar que o governo dos EUA 
      recentemente realizou um concurso público para selecionar um algoritmo 
      para o Advanced Encryption Standard, e o vencedor foi um algoritmo criado 
      e tornado público por dois belgas (v. a coluna de 6 de novembro de 2000). 
      Nacionalismo e o uso de algoritmos sigilosos não são bons conselheiros na 
      escolha de tecnologia criptográfica. Quem sabe, no CEPESC já esteja 
      trabalhando o nosso James Ellis (funcionário do serviço de informações 
      inglês que teria descoberto a criptografia assimétrica alguns anos antes 
      de Diffie e Hellman - vide http://www.cesg.gov.uk/about/nsecret), e nós 
      somente saberemos dele daqui a uns 25 anos? Nao seria muito melhor 
      sabermos do seu talento e do seu trabalho agora? Na prática, se for 
      realmente a intenção da ICP-Brasil interoperar com outras ICPs, não vai 
      ser possível fugir do uso, também, de algoritmos criptográficos usados, 
      por exemplo, no mundo do comércio internacional, onde não haverá como 
      impor o uso generalizado de um padrão brasileiro.
      
      O outro documento que chama a atenção é sobre a política de segurança, 
      que, de modo geral, está repleta de boas práticas para resguardar a 
      integridade dos sistemas a serem montados para as unidades que comporiam a 
      ICP-Brasil. Entretanto, causa surpresa ler que, para trabalhar em uma 
      destas unidades, o candidato teria que ter sua vida pública "pesquisada", 
      além de "serem observados os ambientes social, familiar e funcional". Isto 
      lembra muito os tempos recentes quando era exigido um atestado de bons 
      antecedentes ideológicos para assumir cargos públicos, e está implícito na 
      regra que existem padrões para a vida social e familiar, que não são 
      explicitados e que deveriam ser seguidos por um candidato a um cargo 
      destes. Seria bom saber de antemão quais seriam estes padrões, para ver se 
      são aceitos publicamente. Não havendo consenso sobre os tais padrões, 
      seria preferível eliminar qualquer menção deles das regras a serem 
      adotadas oficialmente.
      
      De qualquer maneira, os sinais são auspiciosos para a resolução em breve 
      do problema de suporte para uso ampla de criptografia no país, o que 
      deveria tornar mais seguro e, portanto, mais bem aceito e difundido o uso 
      de Internet para transações comerciais, financeiras e administrativas.
      
 
        
      Estadão
      
      Assinaturas digitais para o comércio eletrônico 
      Michael Stanton
      
      Em algumas ocasiões já tratamos aqui do uso de assinaturas digitais, sem 
      uma explicação adequada do que elas são, e de que modo vêm a ser usadas. O 
      termo "assinatura" é evidentemente derivada do procedimento tradicional de 
      uma pessoa escrever seu nome num documento para indicar sua concordância 
      com seus termos. Isto seria especialmente o caso em caso de contratos de 
      diversos tipos, incluindo-se contrair dívidas através de cartões de 
      crédito, ou ordenar pagamentos através de cartão de débito ou cheque. Para 
      entender como deveriam funcionar as regras para a assinatura eletrônica, é 
      sempre válido tentar criar e testar analogias com o mundo de documentos de 
      papel. Desta forma podemos nos apoiar em práticas que evoluíram ao longo 
      do tempo, para atender a demandas da sociedade. Neste texto será examinado 
      o uso de assinaturas digitais para realizar pagamentos eletrônicos, o que 
      deveria vir a ser o esteio do comércio eletrônico varejista, 
      complementando ou até substituindo o atual uso do cartão de crédito para 
      compras pela Internet. Com esta finalidade os principais companhias de 
      cartão de crédito criaram o padrão SET (Secure Electronic Transaction), 
      baseado no uso de assinaturas digitais de compradores e vendedores (www.setco.org/set.html).
      
      A assinatura digital é uma aplicação da criptografia assimétrica, 
      descoberta nos anos 1970. Esta envolve o uso de um par de chaves, uma, 
      privada, chamada de "chave de assinatura digital", usada para assinar 
      documentos digitais, e outra, pública, chamada de "chave de verificação de 
      assinatura digital", usada por outros para verificar se um documento foi 
      assinada usando a chave de assinatura correspondente. Deve se notar que 
      gerar e verificar uma assinatura digital geralmente requer o uso de um 
      computador, pois envolve realizar uma série de cálculos, impossível de se 
      fazer de outra forma. 
      
      Há várias diferenças entre a assinatura escrita a mão e a digital. Se for 
      feita qualquer modificação do documento digital, não será verificada a 
      assinatura digital. A assinatura digital, portanto, é uma garantia da 
      integridade do documento assinado, servindo como um lacre. Um documento em 
      papel, depois de assinado, poderia ser modificado sem isto ser detectado. 
      Por outro lado, uma assinatura escrita, desde que seja autêntica, atesta a 
      presença física do seu dono, enquanto a assinatura digital indica apenas 
      que a chave de assinatura tenha sido usada, sem podermos concluir que o 
      usuário tenha sido seu dono. Evidentemente, se a chave de assinatura 
      permanecer sob o controle de uma única pessoa, poderemos concluir que 
      documentos assinados com a chave foram realmente assinadas por esta 
      pessoa. 
      
      Apesar destas semelhanças, em alguns casos da legislação de comércio 
      eletrônico em preparação no mundo trata-se diferentemente a repudiação dos 
      dois tipos de assinatura, a escrita e a digital. Normalmente, uma pessoa 
      pode repudiar uma assinatura escrita, alegando que ela tenha sido forjada, 
      ou, apesar de genuína, obtida por meios ilícitas (uso de ameaça ou 
      fraude). Em caso de repudiação, cabe o ônus de prova à pessoa interessada 
      em demonstrar a validade da assinatura. Uma maneira importante de garantir 
      a validade da assinatura é ter testemunhas ao ato da sua escrita. 
      Diferente do caso das assinaturas escritas, existem propostas de leis que 
      negam ao dono da chave de assinatura o direito de repudiar uma assinatura 
      digital criada com esta chave, transferindo este o ônus de demonstrar que 
      uma assinatura digital não é válida. (Um exemplo disto é o artigo 13 da 
      lei modelo de comércio eletrônica da UNCITRAL, mencionada na coluna de 10 
      de julho como um dos inspiradores da futura legislação nacional deste 
      setor.) Será que a repudiação de uma assinatura digital deve ser tratada 
      tão diferentemente do caso da assinatura a mão? Afinal, itens individuais 
      de uma conta de cartão de crédito podem ser repudiados pelo cliente hoje 
      em dia.
      
      Se examinarmos a mecânica de criação de uma assinatura digital, podemos 
      ter reservas a respeito. No fundo, a segurança da assinatura digital 
      depende da manutenção em sigilo da chave de assinatura, e seu uso apenas 
      sob o comando do dono. Porém, como foi mencionado, precisamos de um 
      computador para gerar assinaturas digitais, e que a chave precisa estar 
      disponível na memória deste. O grande problema é que, para a maioria dos 
      usuários, o computador a seu dispor para gerar assinaturas digitais 
      simplesmente não oferece a segurança necessária para guardar com segurança 
      sua chave de assinatura. Há várias ameaças possíveis, incluindo acesso 
      físico a ele por terceiros (colegas de trabalho, pessoal de suporte e 
      manutenção), e "cavalos de Tróia" instalados em software usado 
      inocentemente, Estes podem ser presentes em software de registro 
      eletrônico ou de notificação de problemas de aplicações, ou introduzidos 
      através de invasão de vermes de correio eletrônico, muito vistos 
      ultimamente. Estes agentes do mal poderiam vasculhar o disco à procura da 
      chave, para transmiti-la para fora, ou até modificar o software de 
      assinatura digital, causando nosso computador a assinar um documento 
      diferente daquele que o dono pretende. Claro, seria possível construir um 
      computador seguro para aplicar assinaturas digitais, mas provavelmente ele 
      teria que ser dedicado a esta tarefa, e mantida desligado das redes. 
      Enquanto uma solução deste tipo não estiver ao alcance de todos, deve ser 
      rejeitada a adoção de legislação que responsabiliza absolutamente o dono 
      de uma chave por documentos com ela assinados digitalmente.
      
      Ao invés desta responsabilização absoluta do dono da chave de assinatura 
      pelos riscos decorrentes de eventuais abusos, a solução para o uso de 
      assinaturas digitais no contexto atual deveria envolver o gerenciamento 
      destes riscos. Do mesmo modo que já fazem as empresas de cartão de 
      crédito, o dono de uma chave deve poder associar à sua chave de assinatura 
      algumas características adicionais, tais como com a imposição de limites 
      de valor contratados, a necessidade de confirmação para valores grandes, e 
      a identificação de um perfil de uso, ao qual será comparado o novo 
      comprometimento. Com estas salvaguardas adicionais, o dono de uma chave de 
      assinatura poderia ficar mais tranqüilo, sabendo que não estava se abrindo 
      completamente para um prejuízo arbitrariamente grande, por uso de 
      pagamentos eletrônicos.
      
      Para o leitor interessado poder se aprofundar no assunto tratado aqui, 
      recomenda-se a leitura dos excelentes artigos de McCullagh e Caelli da 
      Queensland University of Technology, Austrália (firstmonday.org/issues/issue5_8/mccullagh/index.html), 
      e do advogado norte-americano Cem Kaner (www.badsoftware.com/digsig.htm).
      
        
      
      
      
      IDG Now!
      [14/02/05]   
      
     
      
      O que é um certificado digital?