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Avaliação de alternativas para do bloqueio de comunicação em áreas restritas
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Autor: Fabio Moreira (*) |
Estudo independente
Autor: Fabio Moreira
25/10/2006
Avaliação de alternativas para do bloqueio de comunicação em áreas restritas
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Sumário
Resumo
Introdução
Objetivo
Método
Resultados
a) Diagrama de blocos e descrição de funcionamento do equipamento
b) Dados de um equipamento típico outdoor
c) Fotos de equipamentos
d) Cálculo do nível de potência necessário para cobertura outdoor
e) Cálculo de área a ser bloqueada
f) Cálculo da perda em espaço livre e alcance da cobertura
g) Dimensionamento da instalação
h) Outras considerações na instalação e operação
i) Estimativa de custos de instalação
Discussão
Conclusão
Agradecimentos
Resumo:
Avaliação técnica e de custo para instalação de equipamentos e procedimentos
para bloqueio comunicação em áreas restritas no Brasil.
Introdução:
Desde 1998, quando se iniciou a privatização das telecomunicações no Brasil,
se iniciou um forte movimento de universalização das telecomunicações, sendo
um desses resultados a grande base de assinantes que a telefonia móvel possui
no Brasil, avaliada em 95,8 Milhões de usuários (Anatel-Setembro/2006).
Dentro desse montante, temos aproximadamente 80% de celulares pré-pagos,
modalidade simplificada que possibilita um gasto menor mensal por parte do
usuário, e uma estrutura de custo menor por parte da operadora já que não
existem os custos de inadimplência e cobrança física nessa modalidade.
Uma das grandes vantagens do celular pré-pago é justamente a facilidade na
aquisição, sem necessidade de comprovação de cadastro, como CPF, RG, endereço,
SERASA, entre outros normais para aquisição de outros serviços. Porém foi
justamente essa facilidade que permitiu o uso da telefonia por organizações
criminosas, inclusive dentro de presídios. Considerando isso, o Congresso
Nacional aprovou a lei 10.703, de 18 de julho de 2003, que cria e torna
obrigatório o cadastro nacional de telefones celulares pré-pagos, baseado no
trabalho da Anatel.
Para coibir o uso dos celulares em presídios, foram feitas duas normas pela
Anatel (Resolução 308/2002 e Resolução 305/2002), publicadas em 2002 após
diversos testes de campo, permitindo cada Estado a licitar e iniciar o
bloqueio de celular.
Porém apesar do cadastro e das normas da Anatel, os fatos divulgados pela
mídia sobre o crime organizado mostram que ainda é comum o uso da telefonia
móvel dentro de áreas restritas.
Sistemas instalados em 2002 já estão desatualizados uma vez que novas
operadoras de telefonia iniciaram seus serviços após essa data em novas
faixas, não previstas anteriormente.
A questão colocada portanto é: Nesse novo cenário com tecnologia de
comunicação dinâmica, barata e de fácil uso, qual deve ser a estratégia
governamental para garantir a segurança pública?
(*) Sobre o autor:
Fabio Moreira, nerd assumido, é engenheiro de telecomunicações
formado pela Unicamp e orientando de mestrado do professor João Zuffo
LSI-POLI-USP no tema WiMAX: impactos no mercado e sociedade brasileira.
Está na área de telecomunicações de 1998; atualmente é como gerente de
engenharia da empresa Brightstarcorp.
Escreve regularmente no blog
New age, New wave sobre WiMAX, mercado telecom e OLPC entre outros temas.