WirelessBR |
WirelessBr é um site brasileiro, independente, sem vínculos com empresas ou organizações, sem finalidade comercial, feito por voluntários, para divulgação de tecnologia em telecomunicações |
|
VoIP – Novidades Regulatórias - 2005 |
||
Autor: Rodney de Castro Peixoto (*) |
VoIP – Novidades Regulatórias - 2005
Rodney de Castro Peixoto
Fatos Recentes
1. Março, 2005.
Cheryl Waller, uma moradora da cidade de Deltona, Flórida, assinante do serviço
de VoIP prestado pela empresa Vonage, a
operadora com maior número de assinantes nos Estados Unidos, reparou que sua
filha de pouco mais de três meses havia parado de respirar.
Ao ligar para o numero universal de emergência, 911, ouviu uma mensagem gravada
informando que escritório do “sheriff” estava fechado.
Conseguiu falar com o serviço de emergência pelo telefone de seu vizinho,
prestado por uma operadora STFC local.
A pequena Júlia faleceu. Os médicos alegam que o atraso no atendimento foi fatal
para a criança.
2. Fevereiro, 2005.
Joyce John, 17 anos de idade, moradora da cidade de Houston, Texas, tenta ligar
desesperadamente para o número 911 quando seus pais são baleados por dois
ladrões que invadiram sua residência.
Ouve a seguinte mensagem:
“Stop.You must dial 911 from another telephone. 911 is not available from
this telephone line. No emergency personnel will be dispatched ."
[“Pare.
Você
deve teclar 911 de um outro telefone. 911 nãoo
está
disponível
nesta linha telefônica.
Não
será
enviada
nenhuma equipe de emergência”.
(Tradução.
Do Autor).]
Joyce tenta então fazer a chamada de outro aparelho da casa, em vão.
Os ladrões fogem da casa, e Joyce corre para a casa vizinha e consegue finalizar
a ligação para o serviço de emergência.
3. Um outro caso, sem maiores conseqüências, ocorreu em Torrington,
Connecticut, quando um pai tentou sem sucesso auxílio para o seu filho doente,
sendo direcionado para um serviço de correio de voz.
Conseqüências
1. Cherryl Waller, inconformada com o acontecimento, promove uma cruzada
pela regulamentação de serviços de prestação de telefonia IP nos Estados Unidos.
Elaborou o site Julia’s Act – 911 Federal Regulation, com o intuito de
levantar a questão da legalidade da prestação do serviço de emergência por
companhias de telecomunicações.
No site pode-se assinar uma petição que será enviada ao Congresso
norte-americano, com vistas à elaboração de uma lei específica que obrigue todas
as empresas que prestam serviços de comunicação a adotar sistemas compatíveis
com o número 911.
Além dessas movimentações, a família da pequena Julia Waller ingressou com ação
de indenização culpando a Vonage pela tragédia familiar.
2. A procuradoria geral do Estado do Texas ingressou com ação contra a
Vonage para obstar o anúncio de que o serviço pode substituir o sistema STFC e é
compatível com o número de emergência universal, com base no incidente ocorrido
com a família John.
O argumento principal e que a Vonage falhou ao informar de maneira clara e
suficiente que o serviço apresenta falhas na chamada do 911, e que sua
configuração correta deve ser feita pelo próprio cliente.
3. O Procurador Estadual de Connecticut, Richard Blumenthal, em conjunto
com o departamento de defesa do consumidor do Estado, anunciou em início de Maio
que esta processando a Vonage por falsa representação, ao anunciar a
compatibilidade do serviço com o sistema 911, violando o Connecticut Unfair
Trade Practices Act, legislação estadual sobre práticas comerciais.
Blumenthal alega que a empresa, ao mencionar em pequenas linhas que seus
consumidores devem manter outros meios capazes de chamar o serviço de
emergência, “não fornece apenas um péssimo negócio, mas também risco de vida”.
A Empresa
A Vonage se pronunciou com referência aos três casos específicos.
1. A empresa alega que não tem responsabilidade no fatídico caso, pois o
serviço 911 estava operacionalmente adequado naquela ocasião. Ainda, informa que
a movimentação de Cheryll Waller é exagerada, pois as companhias operadoras de
telefonia móvel demoraram muitos anos para prestar chamadas de emergência
adequadamente.
2. No mesmo sentido do caso ocorrido na Flórida, a Vonage informa que
deixa claramente entendido aos seus clientes que a configuração do serviço 911
deve ser feita de maneira manual, o que isenta a empresa de responsabilidade na
ocorrência.
3. Brooke Schulz, porta-voz da Vonage, disse em referência ao caso de
Connecticut que o Procurador Estadual deveria perguntar para o departamento de
polícia os motivos do não atendimento da chamada.
Segundo ela, o serviço 911 de Connecticut não aceita chamadas interurbanas, e a
Vonage faz o roteamento de chamadas de emergência através de uma linha de 10
dígitos ligada a um Public Safety Answering Point, descrito na legislação
como recursos que possibilitam o roteamento de chamadas para os centros de
emergência.
A Vonage anunciou o fechamento de um acordo com a operadora móvel Verizon para a
prestação dos serviços de chamadas de emergência, com projeção de cobertura em
todos os Estados ate o mês de setembro.
Uma alegação comum a todos os operadores de telefonia IP se baseia no
impedimento do acesso a infra-estrutura das operadoras de telefonia fixa, Bell
South, Verizon Communications, SBC Communications e Qwest Communications.
Já estas operadoras afirmam que os provedores VoIP possuem este acesso em termos
suficientes para o roteamento de chamadas, mas não exatamente nos moldes
desejados por eles.
A Lei
A legislação referente ao serviço universal de emergência norte-americano e a
Wireless Communications and Public Safety Act, de 1999 que emendou o
Communications Act de 1934, e estabelece os parâmetros estruturais da
arquitetura e padronização do serviço 911, que reúne atendimento emergencial de
toda natureza, visando a segurança pública.
Essa questão é tratada de forma prioritária nos Estados Unidos, e há uma procura
constante do aprimoramento do funcionamento dos serviços.
Por essa razão, as questões concernentes ao uso do VoIP nas residências vem
recebendo muita atenção por parte dos meios de comunicação.
O 911 é batizado legalmente neste diploma como UNIVERSAL EMERGENCY TELEPHONE
NUMBER.
Essa legislação diz respeito a empresas classificadas como operadoras de
telefonia, ponto crucial das discussões jurídicas no que tange o VoIP.
Vários Estados norte-americanos procuram regular as empresas prestadoras de
serviços VoIP de maneira semelhante aos serviços prestados pelas operadoras de
telefonia, sem atingir um consenso até então.
FCC
O órgão regulador das telecomunicações norte-americano, Federal
Communications Commission – FCC, deliberou sobre o assunto no dia 19 de Maio
de 2005.
Por unanimidade, o colegiado do órgão decidiu que os prestadores de serviços de
voz sobre IP deverão adequar seus sistemas até Setembro de 2005.
A partir dessa data, todos os prestadores de serviços VoIP e as operadoras de
telefonia deverão estabelecer uma estrutura propícia de roteamento de chamadas
servindo os 6.200 call centers de serviços de emergência dos Estados
Unidos.
O Congresso norte-americano propôs uma legislação sobre o tema, introduzida pela
Senadora Hillary Clinton.
ANATEL
O órgão regulatório das telecomunicações do Brasil recentemente se pronunciou
sobre o VoIP, alegando que a adoção dos serviços ainda não chegou a um patamar
de influência no mercado nacional.
Segundo a visão da Anatel, somente quando os sistemas IP representarem um terço
do total dos serviços de telecomunicações em uso no Brasil (o que corresponde a
15 milhões de usuários ), haverá necessidade de regulação dos serviços de longa
distância com uso de VoIP.
Conclusão
Vemos agora um amadurecimento da forma de prestação de serviços IP, com
preenchimento de lacunas verificadas pelo crescimento repentino da adoção da
tecnologia.
A substituição de serviços de telefonia STFC para sistemas IP carece de
observação completa sobre os prós e contras do VoIP neste momento.
Mesmo havendo a indefectível argumentação do corte radical de custos, essa
migração deve ser estudada e compreendida em suas limitações atuais, que deverão
ser revertidas em médio prazo, a julgar pelas movimentações regulatórias e
legais que surgem nas jurisdições expoentes da tecnologia.
O VoIP é realidade, e seus benefícios indiscutíveis, porém a adoção deve ser
racional.
Enquanto isso, no Brasil, espera-se o VoIP ganhar mercado.
Tal entendimento representa um paradoxo, visto que a falta de regulamentação
completa sob o argumento de pouca representatividade pode exatamente obstar o
desenvolvimento da telefonia IP em terras brasileiras, notícia que já ouvimos de
empresários do setor.
Orlando, 05 de Junho de 2005
Rodney de Castro Peixoto
(*) Rodney de Castro Peixoto
(rodney@csalaw.com.br) é advogado
especialista em tecnologia da informação, consultor de empresas de Internet,
autor do livro "O Comércio Eletrônico e os Contratos" Ed. Forense, 2001, e
professor do IPGA - Instituto de Pós-Graduação Avançada .
Seus trabalhos na área das telecomunicações estão relacionados no website
Direito Digital