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Abril 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!



25/04/08

• BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, April 25, 2008 3:35 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações
 
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre as recentes alterações introduzidas no PGMU - Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
 
02.
Antes, uma lembrança do texto registrado na "Coluna da Direita" do nosso Portal
Algumas mensagens particulares dos participantes são recorrentes (principalmente dos recém-chegados) e, em conseqüência, as respostas são semelhantes.
Continuamos recebendo muitos e-mails diretos cobrando um posicionamento da ComUnidade sobre os temas em discussão, principalmente em relação aos projetos governamentais e políticas públicas na nossa área de atuação e interesse.
Lembramos novamente: o "negócio"  da Comunidade é o compartilhamento da informação e do conhecimento para que o participante forme sua própria opinião sobre todos os assuntos veiculados em nossos fóruns.
A ComUnidade não age e não se manifesta exteriormente como uma associação, um clube ou um sindicato.
Opinião individual formada, estão pode-se agir incisivamente sobre organizações e autoridades utilizando as facilidades do que chamamos "Democracia Digital Direta".
Esta é a contribuição pessoal que os coordenadores e moderadores, como simples membros, têm dado via este acesso direto proporcionado pelas facilidades das telecomunicações modernas.
Procedendo assim, cada um estará fazendo sua parte, sem omissão.
De repente, uma opinião ou sugestão pode mudar o país, por que não?   :-)
 
03.
Algumas definições e resumo da "situação" dos debates:

O que é STFC?
A Anatel utiliza a denominação Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para caracterizar a prestação de serviços de Telefonia Fixa no Brasil.
Considera modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional.
(Fonte: Teleco)
 
O que é PGMU?
O Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU) é o plano que estabelece as metas para a progressiva universalização do STFC.
Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao STFC. (Fonte:
BrT).
 
Como o PGMU integra o contrato de concessão, alteração no PGMU significa alteração no contrato.

O que é Decreto-Lei?
É um Decreto com força de lei baixado pelo Poder Executivo quando este acumula funções do Poder Legislativo.

O PGMU foi aprovado pelo Decreto Nº 4.769, de 27 de Junho de 2003.
Este Decreto está disponível na ComUnidade em formato HTML para facilitar a consulta neste link:
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/documentos/dec_4769_pgmu.html

Recentemente, o Decreto. de Nº 6.424, de 4 de Abril de 2008 alterou e acrescentou dispositivos no Decreto anterior.

Na página acima citada está transcrito o Decreto Nº 4.769 já modificado e também o Decreto Nº 6.424 que o modificou.

Esta modificação é o motivo da atual polêmica sobre o tema.

Antes da publicação das alterações no PGMU, nossa participante, Flávia Lefèvre Guimarães, como membro do Conselho consultivo da Anatel, elaborou um Relatório com sugestões.
É um trabalho excelente!
Está disponível para download em formato .doc zipado
aqui.
Devidamente autorizados pela Flávia publicamos também em formato HTML ("página web"):
Relatório a respeito da proposta de alteração do Plano Geral de Metas de Universalização do STFC
Vale conferir! É uma aula sobre o tema!

Fávia Lèfrevre é também advogada da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor .
A "ProTeste" move uma ação civil pública contra a ilegal inclusão nos contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos municípios onde não há acesso para banda larga.

Flávia nos informou (texto mais abaixo e aqui: 
Backhaul e PGMU (02) - Para entender... e participar) que:
A LGT proíbe três coisas:
1. Que uma concessionária preste outro serviço em sua área de concessão, além do STFC;
2. Que cada modalidade de serviço concedido, autorizado ou licenciado deve estar contemplado por um contrato específico; ou seja, não se pode ter no mesmo contrato a concessão do STFC e outra modalidade de serviço qualquer;
3. Que é proibido o subsídio entre serviços; ou seja, as concessionárias não podem usar a receita proveniente do STFC para subsidiar outro serviço, que não o próprio STFC.
E que o efeito disso é: 
1. Maior concentração do setor de telecomunicações nas mãos das concessionárias;
2. Consequentemente, altos preços e baixa qualidade e
3. Que a penetração do STFC, que é menor do que a da Argentina e está decrescendo, vai ficar menor ainda, pois, apesar de ter infra-estrutura à disposição dos potenciais consumidores, estes não conseguem bancar a assinatura de R$ 40,00 - 10% do salário mínimo. Isto porque, como o backhaul se tornou obrigação de universalização, a receita para implementá-la será a proveniente do STFC.
 
Observação: para facilitar a consulta, uma transcrição da Lei Geral de Telecomunicações - LGT está nesta página comunitária:
http://www.wirelessbrasil.org/wirelessbr/documentos/lei_9472_lgt.html
 
Lembro o que Rogério Gonçalves, da ABUSAR, nos explicou em mensagem recente:
Normalmente, o termo "backhaul" é mais utilizado para referenciar os "links" (por cabo ou wireless) que unem as células da telefonia celular ou os APs das redes wi-fi e, com menos freqüência, na telefonia fixa, que ainda utiliza o termo "tronco" para referenciar as redes principais. Porém, no contexto do decreto 6.424/08, fica claro que o governo está utilizando o termo "backhaul" para encobrir uma manobra ilegal, que atribui metas de universalização de serviços de comunicação de dados para as concessionárias de telefonia, violando os arts. 86 e 207 da LGT.(Fonte: BLOCO - 16/04/08  O que é "backhaul"? (05) ]
 
04.
Pergunta para incentivar o debate.

Pela leitura do material constante desta mensagem, salvo engano e num resumo quase impossível, o PGMU está "alterado por decreto" com a inclusão nos contratos de concessão do STFC de metas de universalização que consistem em instalação do que o governo tem chamado de backhaul nos municípios onde não há acesso para banda larga.
Isto representa uma guinada na idéia inicial do governo de ressuscitar a Eletronet e a Telebrás e assumir a tarefa de levar banda larga à escolas e desconsidera a proposta da ABUSAR de criar um Operador Nacional de Redes IP.

Supondo que, num passe de mágica, o governo comece a agir realmente visando o interesse da população e se torne muito competente, pergunto, para que todos possam entender:
Seria possível, em poucas palavras, resumir quais seriam as providências para resolver esta polêmica, consertando os erros e atendendo a todos interessados (população, concessionárias e provedores) dentro da legalidade?
 
05.
Esperamos que os debates nos Grupos sirvam como subsídios para o trabalho da Flávia e para nosso participante Jorge de La Rocque, presidente da Rede Nacional de Provedores Global Info que também trabalha numa ação sobre o tema.
 
Estamos à disposição para intermediar os participantes e leitores que desejarem opinar e debater mantendo o anonimato.
 
06.
É importante conferir na mídia e buscar novos detalhes e melhorar o entendimento do assunto.
 
Fonte: e-Thesis
[08/04/08]  
ProTeste contra o PGMU   por e-Thesis 
 
Fonte: Guia das Cidades Digitais
[12/04/08]  
Banda larga: iniciativas do governo geram dúvidas e críticas por  Maria Eduarda Mattar
 
Fonte: TIInside
[10/04/08]   Provedores criticam projeto de banda larga do governo - Posicionamento da Rede Global Info
 
Fonte: TelecomOnline
[21/12/08]   Banda larga chegará a 6,4 mil pontos urbanos até 2010 por Márcio de Morais
 
Obrigado!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

 

 
Fonte: e-Thesis
[08/04/08]  
ProTeste contra o PGMU   por e-Thesis    

A ProTeste Associação de Consumidores questionará na Justiça o Decreto nº 6424/08, publicado segunda-feira (7 de abril) no Diário Oficial da União sobre o novo Plano de Metas de Universalização (PGMU) a ser cumprido pelas concessionárias de telefonia fixa. O objetivo  é evitar danos ao consumidor pela forma como se dará, com questões que atendem mais aos interesses das concessionárias do que da sociedade brasileira. A conta ficará para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias.
 
As empresas assumirão a construção de infovias de banda larga (backhaul) em todo o território brasileiro.E elas próprias poderão explorar em caráter exclusivo a rede para fornecerem Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, em situação de grande vantagem em relação aos possíveis concorrentes. E não precisarão mais instalar os postos telefônicos, que eram exigidos no antigo plano, aprovado em 2005. Não se trata de ir contra a inclusão digital, mas é questionável a forma como se dará, avalia a associação.
 
Cumprida a universalização e diante do quadro de decréscimo de acessos fixos em uso, a ProTeste pleiteava que o valor da assinatura fosse reduzido para garantir que os mais pobres pudessem se livrar do telefone móvel pré-pago, pelo qual pagam até 20 vezes mais caro (R$ 1,36) o minuto utilizado do que o minuto na telefonia fixa (R$ 0,07). Hoje estão sobrando no mercado 15 milhões de linhas de telefone fixo.
 
 A explicação que sempre foi dada aos consumidores para justificar o altíssimo preço da assinatura básica, que hoje representa quase 10% do salário mínimo em vigor, foi que para promover a universalização do Sistema de Telefonia Fixa (STFC) eram necessários grandes investimentos e, por isso, a tarifa de assinatura contribuiria para garantir receita para as concessionárias cumprirem as metas.
 
Se a universalização já ocorreu não há motivo para se manter o valor da assinatura básica nesse patamar . E o que se propõe para novas metas poderiam ser custeados por outros recursos por meio de parcerias público privadas, por exemplo.
 
 O Decreto nº 6424/08, na edição de 7 de abril do Diário Oficial da União, dá prazo de 120 dias para a Anatel estabelecer parâmetros para a aferição do  cumprimento das metas previstas no novo Plano Geral de Metas de Universalização.
 
 A ProTeste é contra a  o novo plano de metas pelas seguintes razões:
 
- A Agência Nacional de Telecomunicações não implementou as normas para garantir a desagregação da rede do STFC, o que garantiria concorrência no setor e consequentemente a redução dos preços da assinatura básica. Sendo assim, as concessionárias não terão estímulo para reduzir preços; ao contrário, terão a justificativa para manter o preço atual e aumentá-lo anualmente como vêm fazendo desde a privatização;
- A extensão do backhaul internet banda larga poderia ser feita por meio de parcerias público privadas, sem a necessidade de incluir no contrato de concessão, por meio de metas de universalização, que não se classificam como STFC; ou seja, o caminho regulatório é inadequado;
- O caminho escolhido acirra a posição de dominância das concessionárias, que já são dominantes no mercado de banda larga em suas respectivas áreas de concessão;
- A justificativa apresentada pelo governo no sentido de que a contrapartida a ser oferecida pelas concessionárias para esse presente que estão ganhando é a conexão gratuita de acessos à internet para 55 mil escolas públicas, até o final de 2010, não encontra lastro em documentos efetivos. Não foram apresentados os contratos com as concessionárias, onde está claro que esse serviço será prestado gratuitamente às escolas;
- O governo não apresentou os instrumentos legais que garantam a coordenação da alteração das metas, com alto sacrifício de toda a sociedade, com políticas desenvolvidas por outros ministérios como da educação.
 
A Pro Teste é amplamente favorável à inclusão digital. Porém, que ela ocorra por meio de instrumentos regulatórios que:
 
- Respeitem as leis em vigor no setor;
- Que seja justa, no sentido de garantir que a sociedade possa ter acesso ao serviço de telefonia fixa, para o qual se sacrificou para pagar;
- Que garanta a desagregação da rede e a conseqüente viabilização da competição tanto no setor do STFC, quanto no setor de banda larga.  - essas garantias não estão fixadas no decreto e também não estão fixadas em outras normas ou instrumentos contratuais.
 
A ProTeste avalia como  injusto o fato de que a Telefonica trocará a obrigação de instalação de 600 PSTs por 258 pontos de backhaul de internet banda larga, o que compromete o equilíbrio do contrato em prejuízo do consumidor.
Por outro lado, a Oi terá muito mais custo para levar o backhaul a todos os municípios sem banda larga, chegando até o Amazonas, o que vai significar grandes custos, que poderão impactar o valor da tarifa do telefone fixo.

Por fim, a alteração de meta foi submetida à consulta pública que teve 10 dias para contribuição, sendo que desses, quatro foram feriados (Consulta Pública 842/2007 - prazo do dia 8.11.07 ao dia 19.11.07), sem que tenham sido disponibilizados quaisquer documento ou notas técnicas a respeito da matéria,  o que impediu que a sociedade discutisse devidamente matéria de grande relevância.  
 

 
Fonte: Guia das Cidades Digitais
[12/04/08]  
Banda larga: iniciativas do governo geram dúvidas e críticas por  Maria Eduarda Mattar
 
Dois atos do governo federal, no início deste mês, modificaram o cenário da conexão em banda larga no Brasil. O primeiro foi o decreto 6.424, publicado no Diário Oficial no dia 7 de abril, que altera metas do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU) e obriga as operadoras de telecomunicações  a levar backhauls de banda larga até a "porta" de todas as cidades brasileiras até 2010.
 
O segundo foi um acordo firmado entre as teles e o Ministério das Comunicações (Minicom), segundo o qual as empresas se comprometem a levar acesso em banda larga a mais de 56 mil escolas públicas. Isto possibilitou que o Minicom lançasse, no dia 8, o programa Banda Larga nas Escolas, que pretende beneficiar 84% dos estudantes do ensino básico do País.
 
Os atos geraram reação imediata de entidades que representam, juntas, 1.700 provedores independentes. Elas reclamam a inconstitucionalidade de certas partes do acordo, por considerarem que propiciam o monopólio. "Gostaria de mandar um alerta à sociedade: estamos vendo o monopólio da internet no Brasil aproximando-se", afirma Eduardo Parajo, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), que congrega 300 provedores independentes.
 
Ricardo Sanchez, presidente da Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrapitt), diz que o resultado do decreto e do acordo entre as teles e o Minicom contraria o artigo 170 da Constituição, que estabelece "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país". "A troca não encontra suporte legal. Banda larga nas escolas todos nós queremos, mas não às custas de troca da obrigação de universalização e proporcionando mais concentração de mercado", opina Sanchez.
 
O Ministério das Comunicações informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "o ministro Helio Costa vem defendendo publicamente que a última milha seja feita pelos pequenos provedores. Com a banda larga chegando pelo backhaul das operadoras a 100% dos municípios, quem ganha são os provedores."
 
Parajo se disse surpreso, no entanto, com a publicação do decreto e do acordo, pois um conjunto de associações de provedores – entre elas a Abranet, a Abrapitt, a InternetSul, etc.  vinha mantendo contato e estabelecendo negociações com a Casa Civil e o Minicom para criar um modelo de negócios que incluísse todos os setores.
 
"Desde o ano passado, vínhamos acompanhando o assunto e começamos a procurar pessoas do governo, para estar dentro do processo. Em janeiro, fizemos uma reunião com mais de 25 pessoas de vários ministérios, na qual apresentamos nossa proposta. Ficaram faltando apenas detalhes jurídicos, que logo acertamos, e propusemos uma nova reunião. Não obtivemos resposta", diz o presidente da Abranet, Eduardo Parajo.
 
"Ficamos muito surpresos de simplesmente termos sido ignorados na proposta que havíamos feito, e de o governo ter dado a função às operadoras, que já são monopolistas", completa.
 
Lacunas e falta de clareza
 
Para Newton Scartezini, consultor na área de telecomunicações e de inclusão digital, o decreto - dentre os dois atos, o único com força de lei - tem diversas lacunas. Ele considera positiva a troca da obrigação de instalar PSTs pela de instalar backhauls. No entanto, aponta que o texto não define nada especificamente sobre acesso. "Isso é um problema: se tiver rede disponível, mas não tiver acesso, não adianta muita coisa", diz.
 
De fato, o decreto apenas obriga as teles a "instalar backhaul nas sedes dos municípios e localidades ainda não atendidos, em suas respectivas áreas geográficas de concessão", estabelecendo o prazo de 31 de dezembro de 2010 para que a totalidade das cidades esteja atendida. Até final de 2008, no mínimo 40% dos municípios já deverão estar com backhaul; até 31 de dezembro de 2009, 80%.
 
"O decreto também não fala nada sobre um ponto crucial: quem pagará a conta do acesso? São as teles? É o governo federal? A obrigação é disponibilizar o acesso, mas não está dizendo se é gratuito. Se não é, quem paga?", questiona Scartezini.
 
Segundo ele, deveria ser utilizado para este fim, especialmente nas localidades mais pobres, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Criado em agosto de 2000, ele já acumula mais de R$ 6 bilhões, que não vêm sendo usados. "É para isso que existe o Fust, para o tal atendimento social das entidades que não têm como pagar a conta", defende o consultor.
 
Franklin Coelho, consultor em inclusão digital e coordenador do projeto do governo fluminense de Cidades Digitais, concorda que alguns pontos não estão claros no decreto. "Há um conjunto de questões que precisam ser esclarecidas."
 
Ele reconhece que o decreto e o acordo do Minicom com as teles são um "avanço em termos de caminhos de expansão do acesso e apontam a possibilidade de chegar aos municípios uma banda maior". Mas defende: "Para haver efetivamente em universalização do acesso, temos que pensar não só no acesso nas escolas, mas também nos domicílios."
 
Coelho detalha algumas das questões que os dois atos podem suscitar: "Será possível abrir sinal para além das escolas? Está prevista alguma coisa de redução no custo do link comercial? Há planos para fazer o sinal chegar aos municípios?". Fica para o governo federal a tarefa de responder a estas e às demais perguntas.
 
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Fonte: TIInside
[10/04/08]   Provedores criticam projeto de banda larga do governo - Posicionamento da Rede Global Info

A Rede Global Info, entidade que reúne mais de 700 provedores independentes que atendem a mais de 1300 municípios brasileiros, criticou o projeto anunciado nesta terça-feira, 8/4, pelo ministro Hélio Costa, das Comunicações, para levar o acesso banda larga às escolas públicas de todo o país.
 
Segundo o presidente da entidade, Jorge de La Rocque, além de ferir a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o projeto favorecerá os oligopólios nas telecomunicações. “A concentração é contra a livre concorrência de mercado, contradiz o estabelecido com o Ministro em reunião presencial há pouco mais de um mês e infringe a Lei Geral de Telecomunicações, estabelecida para o setor, além de favorecer apenas um segmento econômico”, diz ele.
 
La Rocque lembra que a participação dos provedores banda larga no projeto de universalização do acesso à informação, a partir da ampliação do acesso à web via banda larga, havia sido confirmada pelo ministro Helio Costa em reunião com a entidade em fevereiro último durante o congresso estadual do PMDB, realizado para discutir as eleições municipais de 2008.
 
Na ocasião, o ministro teria afirmado que a intenção do governo “era deixar que as operadoras de telecomunicações levassem o ‘backbone’ a todos os municípios do país e que, a partir destes, os provedores fossem responsáveis pelo atendimento à população local e também aos órgãos públicos como escolas e hospitais com o mínimo de 2 Mb”.
 
Em conjunto, as principais entidades representativas dos provedores de Internet entregaram recentemente ao Minicom e representantes do Governo Federal, o projeto de apoio do setor para a tarefa e já se preparavam para novos encontros e o início do plano de ação para o cumprimento do atendimento.
 
A Rede Global Info também pretende cobrar do Ministro explicações sobre a ausência dos provedores neste projeto anunciado e lembrar que a decisão da Agência Reguladora fere as regras estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações.
 
Representados pela Rede Global Info e outras entidades, recente reunidas em torno do Conapsi (Conselho Nacional de Provedores), os mais de 1700 provedores independentes vão lutar pela modificação do quadro atual de exclusão e desrespeito à Lei. “É um absurdo, uma atitude que vai receber de nossa parte ações judiciais, certamente”, adianta o presidente da Rede Global Info.
 
“É no mínimo irresponsável não atentar para o risco de condenação que a decisão de exclusão representa para um mercado competente, formado por quase dois mil empresários brasileiros, pioneiros na oferta de acesso à web em suas cidades e que levam a Internet banda larga para localidades com até menos de dez mil habitantes, há mais de dez anos, promovendo a verdadeira inclusão digital e pedagógica em todo o País”, adverte La Rocque. Da Redação
 
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Fonte: TelecomOnline
[21/12/08]   Banda larga chegará a 6,4 mil pontos urbanos até 2010 por Márcio de Morais
 
Serão 3,4 mil sedes de município e mais três mil localidades e distritos, além de 55 mil escolas de segundo grau.
Acordo fechado na quinta-feira, 20, entre o governo e as concessionárias de telefonia fixa vai garantir  internet banda larga a 55 mil escolas públicas de segundo grau localizadas em áreas urbanas por 18 anos, a partir de 2008. O prazo final para as concessionárias promoverem o atendimento é 2010, à razão de 40% em 2008, o mesmo em 2009 e 20% em 2010. No mesmo prazo as teles vão implantar infra-estrutura de banda larga (backhaul) em 3.439 sedes de municípios e em outras 3 mil localidades e distritos.
 
As obrigações nas localidades (distritos) foram antecipadas no acordo, já que, pela proposta que foi à consulta pública, somente as sedes dos municípios estavam previstas para a primeira fase, até 2010.  O atendimento às escolas não fazia parte do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) e teve como grande patrocinador o ministro Hélio Costa, que elegeu essa meta como uma de suas principais realizações do governo.
 
A infra-estrutura, construída em regime público - e, portanto, retornável ao patrimônio da União após o encerramento dos contratos das teles - chegará à sede do município, suas localidades e distritos, ficando a rede até o usuário por conta de empresas de telecomunicações que atuam em regime privado, como as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com recursos de futuras políticas públicas.
 
O acordo foi anunciado em entrevista coletiva, realizada em Brasília pela superintendente  de universalização da Anatel, Enilce Versiani. Todo o programa custará cerca de R$ 800 milhões a R$ 1 bilhão e será integralmente custeado pelas teles, como parte  de obrigações contratuais contidas no PGMU, antes focadas exclusivamente na implantação dos PSTs  (postos de serviço de telecomunicações). Os PSTs seriam equipados com quatro telefones públicos (orelhões) e quatro terminais de acesso público (os TAPs). O acordo põe fim aos PSTs urbanos.
 
Mas o acordo permitiu que as empresas renunciassem às metas originais do PGMU e trocassem a obrigação de instalar os PSTs pela instalação da infra-estrutura nas sedes de municípios, seus distritos e nas escolas. A instalação de PSTs em áreas rurais (unidades de atendimento a cooperativas) foi mantida, conforme previsto no PGMU que integra o contrato de concessão, renovado em 2006 por 20 anos.
 
As velocidades a serem atendidas na implantação do backhaul são: 8 Mbps em  municípios com até 20 mil habitantes; 16 MBps para os municípios com até 40 mil habitantes; 32 Mbps para os com até 60 mil habitantes; e 64 MBps em cidades com mais de 60 mil. Nas localidades com menos de cinco mil habitantes, a velocidade mínima será de 2Mbps e, com mais de 5 mil, de no mínimo 4 Mbps.  
 
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Texto recebido de Flávia Lefèvre

A LGT proíbe três coisas:
1. Que uma concessionária preste outro serviço em sua área de concessão, além do STFC;
2. Que cada modalidade de serviço concedido, autorizado ou licenciado deve estar contemplado por um contrato específico; ou seja, não se pode ter no mesmo contrato a concessão do STFC e outra modalidade de serviço qualquer;
3. Que é proibido o subsídio entre serviços; ou seja, as concessionárias não podem usar a receita proveniente do STFC para subsidiar outro serviço, que não o próprio STFC.
 
Foi dentro desse regime que se definiram as metas de universalização, que são parte integrante do contrato de concessão. Ou seja, as obrigações de universalização, por serem parte integrante do contrato de concessão, cujo objeto é o STFC, não podem contemplar nenhuma outra modalidade de serviço, que não o próprio STFC.
 
Apesar de tudo isso estar muito claro, sem licitação prévia, que abriria oportunidade de outras empresas interessadas participarem, o governo deu de mão beijada para as concessionárias a concessão para implantarem os chamados backhauls.
 
Não sei se ficou claro que todas as proibições descritas acima foram desrespeitadas, além da lei de licitações.
 
Veja que o efeito disso é: 
1. Maior concentração do setor de telecomunicações nas mãos das concessionárias;
2. Consequentemente, altos preços e baixa qualidade e
3. Que a penetração do STFC, que é menor do que a da Argentina e está decrescendo, vai ficar menor ainda, pois, apesar de ter infra-estrutura à disposição dos potenciais consumidores, estes não conseguem bancar a assinatura de R$ 40,00 - 10% do salário mínimo. Isto porque, como o backhaul se tornou obrigação de universalização, a receita para implementá-la será a proveniente do STFC.
 
Sendo assim, é muito importante mostrar para a juíza que backhaul não é STFC e, mais, que também não é suporte para STFC, na medida em que a saída que o governo achou para justificar essa montanha de ilegalidades é dizer que o backhaul, apesar de não ser STFC, serve de suporte para o serviço objeto da concessão e que, por isso, pode ser incluído no contrato, a despeito de todos os impedimentos mencionados.

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Para complementar as explicações da Flávia, fizemos uma "colcha de retalhos" do artigo do Gustavo Gindre.
É um montagem apenas, com o objetivo explícito de ressaltar os pontos polêmicos; só tem valor se consultado o
texto original na íntegra!!!
 
Fonte: Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
[09/04/08]   Governo troca política de inclusão digital ampla por banda larga nas escolas por Gustavo Gindre

Montagem de recortes:
 
"No dia 7 de abril foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
 
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
Se a banda larga pudesse ser comparada com árvores, os backbones que  as operadoras possuem seriam os troncos, o backhaul os galhos e cada cidade brasileira uma folha. Sem o backhaul, não é possível levar a seiva que vem do tronco para cada folha. Ou seja, o backhaul interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
 
A proposta do governo é digna de mérito, porque, no século XXI, é muito mais importante garantir a universalização da banda larga do que do telefone fixo. Contudo, este adendo aos contratos de 2005 ainda apresenta problemas. São pelo menos dois.
- As velocidades mínimas exigidas para cada backhaul são muito baixas.
- E não há a obrigação para que a operadora faça unbundling em seu backhaul.
 
Em resumo, ainda que amplie o alcance da banda larga, o Decreto Presidencial 6424 está longe de garantir a tão sonhada inclusão digital de nossa população e tem como efeito colateral o aprofundamento do monopólio regional exercido por cada tele em sua área de concessão
 
Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.
 
Mas, o acordo subterrâneo com as teles foi além. Não bastava apenas garantir que o governo abriria mão de usar sua própria infra-estrutura para fazer inclusão digital. As teles também ganharam o direito de explorar sozinhas a rede que irão construir para chegarem até as escolas.
 
Com backhauls e redes de “última milha” para uso exclusivo, as teles acabaram de ganhar o monopólio da banda larga em todo o país.
 
Por esta linha de raciocínio, o governo negociou a instalação da banda larga nas escolas em troca do abandono da idéia de um backbone estatal e da morte dos pequenos provedores locais."

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