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Novembro 2008 Índice Geral do BLOCO
O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão Celld-group e WirelessBR. Participe!
19/11/08
• "Backhaul": Sobre a msg do Rubens Alves + Nova msg de Flávia Lefèvre + Texto no site da PRO TESTE
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
01.
O "Serviço ComUnitário" está repercutindo o assunto resumido neste "recorte:
(...) A associação de defesa do consumidor Pro Teste
conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as
concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU para
expansão do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de
Marco Rocha, concedeu liminar a favor da associação suspendendo as mudanças
nos contratos do STFC. Estas mudanças, celebradas no começo deste ano,
validavam a execução da nova meta de investimento no backhaul em troca das
metas de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa
troca é, inclusive, parte importante do programa do Governo Federal Banda
Larga nas Escolas. (...)
02.
Nesta mensagem transcrevemos:
- Um mensagem da Flávia Lefèvre
- Um texto publicado no site da PRO TESTE
03.
O participante Helio Rosa agora veste a camisa de "Moderador" :-) para
responder algumas colocações de outros membros feitas em "pvt" sobre a
mensagem e os comentários do Rubens Alves ( Backhaul: "A
juíza Maria Cecília ... faz duras críticas à União" - Comentário de Rubens
Alves).
E agradeço muito este procedimento coerente com regrinha básica
nos nossos Grupos: elogios em público, críticas "no particular". :-)
Parte do grande "esforço comunitário", além da "perguntação e respostação" e
do "compartilhamento proativo" é o estímulo à participação efetiva de todos
em nossos fóruns vinculados.
Assim, é de todo elogiável a intervenção do Rubens expondo sua opinião e
"expondo-se", com destemor e de peito aberto, ao debate do tema.
Sua mensagem teve também o mérito de trazer mais pessoas para avaliação do
assunto.
Como Moderador talvez eu pudesse lamentar que não foi acrescentado muito ao
tema em discussão, que é a "encrenca do backhaul", como apelidou um
participante em "pvt". :-)
Mas quanto a isto o próprio Rubens penitenciou-se e se adiantou em explicar
neste comentário (em cor verde):
(...)
HR : Estas colocações, num texto pequeno, orientadas por
manchetes tendenciosas, podem levar o leitor desavisado e não-ambientado, a
desqualificar a seriedade da petição e da liminar.
Bom, esse parece ser exatamente o meu caso. Em toda essa
discussão, eu ate hoje não fui capaz de enxergar porque cargas d'água a
"entidade de defesa do consumidor" acha que um posto telefônico (justo o
telefone fixo comum, usado apenas para comunicação voz e mais nada, uma
tecnologia que ficou obsoleta e esta' aos poucos definhando em todo o planeta)
e' mais importante que levar o acesso internet a todo o Brasil... (...)
E aí está o ponto central da mensagem do Helio Rosa, :-) explicado aqui
novamente com outras palavras:
Se alguns jornalistas tivessem feito seu dever de casa e se preocupado
prioritariamente em informar e "destrinchar" para seus leitores os meandros da
petição e da liminar, talvez o Rubens, que não é da área de telecom (como
muitos!) mas é certamente interessado, tivesse outra opinião deste imbróglio
tecno-jurídico.
Bem que os jornalistas poderiam manter um "resumão" sobre os temas na berlinda
para ser usado para ambientar seus leitores... :-)
De qualquer modo, creio que é oportuna uma "orientação comunitária"
genérica: :-)
A prudência manda redigir mensagens de opinião com cautela para não ferir
suscetibilidades e uma boa prática e deixá-las por algum tempo em
"banho-maria" para fermentação e meditação, antes do
"disparo". :-)
No mundo virtual este cuidado é fundamental pois não estamos olhando
para os interlocutores, não estamos interagindo com o suporte da linguagem
corporal e fisionômica, que nos mostra o estado de humor e/ou de receptividade
do "destinatário".
Exagerando, para firmar a idéia, uma mensagem postada nos Grupos chega de
4.400 modos diferentes a cada um dos participantes! :-)
Sempre é possível atenuar um texto sem deixar de "dar o recado" e as críticas
devem ser sempre construtivas, "rebatendo" a idéia e nunca "batendo" na
pessoa, sua formação e atividade.
Agradeço ao Rubens sua repercussão e aguardo novas participações, quem
sabe, até nos ensinando algo sobre este tema pois creio que estará motivado, a
partir de agora, a estudar e entender melhor este "agito do backhaul". :-)
E agradeço antecipadamente a todos a continuação do debate!
Permaneço "salivando" um "resumo-resumido" deste assunto, realmente um pouco
"esotérico" se visto superficialmente. :-)
04.
Isto posto, vamos ao que interessa. :-)
Recebemos mais uma mensagem da Flávia Lefèvre, continuando seu esforço
"pós-batalha", para explicar a todos o conteúdo e implicações de sua petição e
da limiar obtida.
Lembro: a ComUnidade mantém um
"blog" com
o registro das atuações recentes da Flávia.
Estou me repetindo? Parabéns, Flávia! :-)
Depois da mensagem transcrevemos um novo texto publicado no site da "PRO
TESTE": Liminar barra
contratos da telefonia fixa.
----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: Helio Rosa
Sent: Tuesday, November 18, 2008 6:43 PM
Subject: SOBRE A COBERTURA DA MÍDIA SOBRE A LIMINAR
Caro Helio
A Pro Teste atualizou os esclarecimentos em sua
página na internet.
Precioso o seu
esclarecimento. Para corroborar com ele, quero esclarecer alguns aspectos
fundamentais:
1. A obrigação de levar banda larga às escolas não está prevista nos aditivos
aos contratos de concessão do STFC - único serviço prestado em regime público,
mas nos contratos que se referem às Autorizações de SCM - serviço, hoje,
prestado em regime privado.
2. Mantida a liminar, as concessionárias só serão beneficiadas caso o MINICOM
e a ANATEL permanecerem a se omitir ilegalmente na tarefa de garantir o
princípio da modicidade tarifária e se continuarem descomprometidos com a
universalização do STFC.
3. Sem novas metas de universalização, além das metas relativas aos TUPs
(Telefones de Uso Público - "orelhões") que estão mantidas, a ANATEL e o
MINICOM estarão obrigados a trabalhar para a redução da tarifa da assinatura
básica - pleito histórico e notório da sociedade, que chegou a dormir nas
portas dos Juizados de Pequenas Causas, para conseguir se livrar desse enorme
encargo.
4. Se o Governo entende que o acesso ao serviço de comunicação de dados tem
papel essencial para a inclusão digital, com o que concordamos plenamente, POR
QUE NÃO INCLUI ESSE SERVIÇO NO REGIME PÚBLICO, COMO DETERMINA O ART. 65, DA
LGT?
5. Incluída no rol dos serviços prestados em regime público, aos prestadores
da comunicação de dados poderiam ser impostas metas de universalização e
qualidade.
6. Se o Governo entende que o acesso ao que denomina de banda larga tem papel
essencial para a inclusão digital, porque não desagrega as redes públicas do
STFC, abrindo espaço para que os potenciais competidores possam oferecer o
serviço em condições isonômicas com as concessionárias?
7. A I. Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, perspicaz, já deixou consignado em
sua decisão que é amplamente a favor da inclusão digital, mas que os fins não
justificam os meios ilegais.
8. Os I. Representantes do MINICOM e ANATEL deveriam se imbuir de boa fé e
espírito público nesse momento e não usar um mote emocional para confundir a
realidade de que a suspensão dos aditivos aos contratos de concessão não afeta
as autorizações do SCM. Pode ser que afete o equilíbrio de algum acerto não
muito declarado, firmado em violação ao princípio da transparência e
impessoalidade.
É isso! No mais, quero saudar a I. Dra. Maria Cecília, por seu espírito
público e coragem e, ainda, comemorar que nossa liminar ainda está em vigor.
Aliás, quero destacar que para a ANATEL essa liminar não faz muita diferença,
pois até hoje, passados mais de 3 meses do prazo que o Decreto 6.424/2008 lhe
conferiu para regular a troca de metas - inclusive com o estabelecimento de
critérios de fiscalização do cumprimento com prazos que vencem em dezembro de
2008, ELA NÃO FEZ NADA.
MAS A ASSINATURA BÁSICA CONTINUA A VALER r$ 40,00, A DESPEITO DE AS
CONCESSIONÁRIAS ESTAREM SEM CUMPRIR META ALGUMA DESDE JANEIRO DE 2006. ISSO
SIM É BOM PARA AS CONCESSIONÁRIAS E PÉSSIMO PARA A UNIÃO E PARA O CONSUMIDOR.
Abraço e muito obrigada, como sempre.
Flávia
-----------------------------
Fonte: PRO TESTE
[18/11/08] Liminar
barra contratos da telefonia fixa
PRO TESTE conseguiu na Justiça Federal a suspensão da implantação de rede para
banda larga - backhaul - com subsídio da assinatura básica e FUST.
A PRO TESTE Associação de Consumidores obteve liminar na Justiça Federal em
ação civil pública, para suspender os aditivos aos contratos de concessão da
telefonia fixa, que autorizavam as empresas a usar a receita da assinatura
básica para implantação de uma rede de suporte para o serviço de banda larga,
que é privado.
A liminar foi dada pela juíza substituta da 6ª Vara federal do Distrito
Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, no último dia 14. Ela entendeu haver
grande risco de se utilizar recursos públicos para a construção de uma rede
privada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).
É importante destacar que a liminar não afeta a obrigação das concessionárias
levar a internet às escolas. A PRO TESTE defende como fundamental a banda
larga nas escolas, mas ela já está prevista nas autorizações do Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM. Trata-se de serviço privado, que nada tem a ver
com o serviço de telefonia fixa, são duas coisas distintas, explica a advogada
da PRO TESTE, Flavia Lefèvre, que entrou com a ação.
Para a PRO TESTE é importante impedir que as empresas usem o dinheiro da
assinatura básica, para a implantação do backhaul para suporte para a banda
larga. Agora após 10 anos de privatização seria o momento de reduzir o valor
da assinatura. Mas com as novas metas, o preço da assinatura básica continuará
elevado para custear a banda larga.
Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou
ilegalmente dos aditivos assinados em abril deste ano, a cláusula que garantia
que a rede de suporte para a banda larga implantados com recursos públicos da
assinatura e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
integrem o patrimônio da União ao final da concessão. Esse fator pesou para a
decisão liminar.
Expandir o acesso à banda larga desta forma é ilegal, pois, além de violar os
princípios da universalização do único serviço prestado em regime público hoje
- a telefonia fixa -, faz com que as concessionárias, que já concentram a
oferta de internet, dominem ainda mais este mercado, criando um monopólio de
telefonia fixa e banda larga em suas áreas de atuação.
Com o mercado de telefonia fixa e de banda larga nas mãos de apenas duas
concessionárias, não haverá estímulo para redução de tarifas e melhoria da
qualidade dos serviços. E a forma adotada pelo governo privilegia as teles com
prejuízo para os competidores, que também já se insurgiram contra a alteração
das metas. A medida do governo aumenta o poder econômico das concessionárias,
que já têm mais de 70% do mercado de banda larga.
A Pro Teste lembra que, ocorrendo a fusão da Brasil Telecom com a Oi, teremos
apenas duas concessionárias de telefonia fixa: a Broi, atuando em 97% do
território nacional e a Telefonica, atuando no Estado de São Paulo.
Para a Associação há fragilidade jurídica neste novo plano de metas de
universalização, já que a legislação atual prevê metas para serviços de
telecomunicações prestados em regime público - e apenas a telefonia fixa
encaixa-se nessa descrição.
A Pro Teste defende que o Ministério das Comunicações, para universalizar a
banda larga deve cumprir a lei e incluir esse serviço no regime público, como
determina a LGT (art. 65, par. 1°), pois hoje é um serviço prestado em regime
privado.
A troca das metas de universalização beneficia a Telefônica, Oi (ex-Telemar) e
Brasil Telecom, que são as concessionárias de telefonia fixa, oriundas da
privatização. Elas têm ociosidade em sua rede fixa. Essas empresas têm mais de
15 milhões de linhas sem uso, e continuam perdendo assinantes porque os
consumidores das classes C, D e E não conseguem pagar o valor da assinatura
básica, e ficam sujeitos ao pré-pago da telefonia celular pagando R$ 1,36 por
minuto, ao invés dos R$ 7 centavos da fixa.
Para a PRO TESTE, houve ilegalidade na medida adotada pelo Governo com a
inclusão nos contratos de concessão sem licitação de um novo serviço - a banda
larga, diferente da telefonia fixa. “Não pode ficar mais esta conta para o
consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para
financiar um lucrativo negócio para as concessionárias”, observa Maria Inês
Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE.
Agora, o próximo passo a ser adotado pela PRO TESTE , no caso de a decisão
liminar se manter, é lutar pela redução do preço da assinatura básica, que tem
excluído milhões de brasileiros da condição de consumidor do serviço básico –
o STFC. A assinatura vale hoje em média R$ 40,00, quase 10% do salário mínimo.
Por conta deste preço abusivo, o Brasil tem apenas 20 telefones fixos por 100
habitantes, em média. Há Estados como o Ceará, por exemplo, em que a média não
chega a 9 telefones por 100 habitantes.
Com a manutenção das metas de universalização do modo como ficou previsto no
Decreto 6.424/2008 e aditivos aos contratos de concessão, a PRO TESTE avalia
que há três efeitos prejudiciais ao consumidor:
* Justificativa para a manutenção do alto valor da assinatura básica, pois os
custos das metas são cobertos pela receita proveniente da exploração eficiente
do serviço e com receita proveniente do FUST – Fundo de Universalização do
Serviço de Telecomunicações;
* Subsídio ilegal entre serviço prestado em regime público – o STFC e serviço
privado – o serviço de banda larga;
* Concentração do serviço de banda larga nas mãos das teles concessionárias,
assim como concentram o STFC, o que significa altos preços do serviços de
telefonia fixa e banda larga e má qualidade de serviço.
Veja na íntegra (.pdf):
- "Decisão"
- Ação da
Pro Teste (1149 Kb)