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Novembro 2008               Índice Geral do BLOCO

O conteúdo do BLOCO tem forte vinculação com os debates nos Grupos de Discussão  Celld-group e WirelessBR. Participe!


19/11/08

• "Backhaul": Sobre a msg do Rubens Alves + Nova msg de Flávia Lefèvre + Texto no site da PRO TESTE

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: rublst@mandic.com.br ; Flávia Lefèvre
Sent: Wednesday, November 19, 2008 4:20 PM
Subject: "Backhaul": Sobre a msg do Rubens Alves + Nova msg de Flávia Lefèvre + Texto no site da PRO TESTE

Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!

01.
O "Serviço ComUnitário" está repercutindo o assunto resumido neste "recorte:

(...) A associação de defesa do consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU para expansão do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas mudanças, celebradas no começo deste ano, validavam a execução da nova meta de investimento no backhaul em troca das metas de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte importante do programa do Governo Federal Banda Larga nas Escolas. (...)

02.
Nesta mensagem transcrevemos:
- Um mensagem da Flávia Lefèvre
- Um texto publicado no site da PRO TESTE

03.
O participante Helio Rosa agora veste a camisa de "Moderador" :-)  para responder algumas colocações de outros membros feitas em "pvt" sobre a mensagem e os comentários do Rubens Alves ( Backhaul: "A juíza Maria Cecília ... faz duras críticas à União" - Comentário de Rubens Alves).
E agradeço muito este procedimento coerente com regrinha básica nos nossos Grupos: elogios em público, críticas "no particular". :-)

Parte do grande "esforço comunitário", além da "perguntação e respostação" e do "compartilhamento proativo" é o estímulo à participação efetiva de todos em nossos fóruns vinculados.
Assim, é de todo elogiável a intervenção do Rubens expondo sua opinião e "expondo-se", com destemor e de peito aberto, ao debate do tema.
Sua mensagem teve também o mérito de trazer mais pessoas para avaliação do assunto.

Como Moderador talvez eu pudesse lamentar que não foi acrescentado muito ao tema em discussão, que é a "encrenca do backhaul", como apelidou um participante em "pvt". :-)

Mas quanto a isto o próprio Rubens penitenciou-se e se adiantou em explicar neste comentário (em cor verde):
(...)
HR : Estas colocações, num texto pequeno, orientadas por manchetes tendenciosas, podem levar o leitor desavisado e não-ambientado, a desqualificar a seriedade da petição e da liminar.
Bom, esse parece ser exatamente o meu caso. Em toda essa discussão, eu ate hoje não fui capaz de enxergar porque cargas d'água a "entidade de defesa do consumidor" acha que um posto telefônico (justo o telefone fixo comum, usado apenas para comunicação voz e mais nada, uma tecnologia que ficou obsoleta e esta' aos poucos definhando em todo o planeta) e' mais importante que levar o acesso internet a todo o Brasil... (...)

E aí está o ponto central da mensagem do Helio Rosa, :-) explicado aqui novamente com outras palavras:
Se alguns jornalistas tivessem feito seu dever de casa e se preocupado prioritariamente em informar e "destrinchar" para seus leitores os meandros da petição e da liminar, talvez o Rubens, que não é da área de telecom  (como muitos!) mas é certamente interessado, tivesse outra opinião deste imbróglio tecno-jurídico.
Bem que os jornalistas poderiam manter um "resumão" sobre os temas na berlinda para ser usado para ambientar seus leitores...  :-)

De qualquer modo, creio que é oportuna uma "orientação comunitária" genérica: :-)

A prudência manda redigir mensagens de opinião com cautela para não ferir suscetibilidades e uma boa prática e deixá-las por algum tempo em "banho-maria" para fermentação e meditação, antes do "disparo".  :-)
No mundo virtual este cuidado é fundamental pois não estamos olhando para os interlocutores, não estamos interagindo com o suporte da linguagem corporal e fisionômica, que nos mostra o estado de humor e/ou de receptividade do "destinatário".
Exagerando, para firmar a idéia, uma mensagem postada nos Grupos chega de 4.400 modos diferentes a cada um dos participantes!  :-)
Sempre é possível atenuar um texto sem deixar de "dar o recado" e as críticas devem ser sempre construtivas, "rebatendo" a idéia e nunca "batendo" na pessoa, sua formação e atividade.

Agradeço ao Rubens sua repercussão e aguardo novas participações, quem sabe, até nos ensinando algo sobre este tema pois creio que estará motivado, a partir de agora, a estudar e entender melhor este "agito do backhaul". :-)

E agradeço antecipadamente a todos a continuação do debate!
Permaneço "salivando" um "resumo-resumido" deste assunto, realmente um pouco "esotérico" se visto superficialmente.  :-)

04.
Isto posto, vamos ao que interessa. :-)

Recebemos mais uma mensagem da Flávia Lefèvre, continuando seu esforço "pós-batalha", para explicar a todos o conteúdo e implicações de sua petição e da limiar obtida.
Lembro: a ComUnidade mantém um "blog" com o registro das atuações recentes da Flávia

Estou me repetindo?  Parabéns, Flávia!  :-)

Depois da mensagem transcrevemos um novo texto publicado no site da "PRO TESTE": Liminar barra contratos da telefonia fixa.

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa

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----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre
To: Helio Rosa
Sent: Tuesday, November 18, 2008 6:43 PM
Subject: SOBRE A COBERTURA DA MÍDIA SOBRE A LIMINAR

Caro Helio

A Pro Teste atualizou os esclarecimentos em sua página na internet.

Precioso o seu esclarecimento. Para corroborar com ele, quero esclarecer alguns aspectos fundamentais:

1. A obrigação de levar banda larga às escolas não está prevista nos aditivos aos contratos de concessão do STFC - único serviço prestado em regime público, mas nos contratos que se referem às Autorizações de SCM - serviço, hoje, prestado em regime privado.

2. Mantida a liminar, as concessionárias só serão beneficiadas caso o MINICOM e a ANATEL permanecerem a se omitir ilegalmente na tarefa de garantir o princípio da modicidade tarifária e se continuarem descomprometidos com a universalização do STFC.

3. Sem novas metas de universalização, além das metas relativas aos TUPs (Telefones de Uso Público - "orelhões") que estão mantidas, a ANATEL e o MINICOM estarão obrigados a trabalhar para a redução da tarifa da assinatura básica - pleito histórico e notório da sociedade, que chegou a dormir nas portas dos Juizados de Pequenas Causas, para conseguir se livrar desse enorme encargo.

4. Se o Governo entende que o acesso ao serviço de comunicação de dados tem papel essencial para a inclusão digital, com o que concordamos plenamente, POR QUE NÃO INCLUI ESSE SERVIÇO NO REGIME PÚBLICO, COMO DETERMINA O ART. 65, DA LGT?

5. Incluída no rol dos serviços prestados em regime público, aos prestadores da comunicação de dados poderiam ser impostas metas de universalização e qualidade.

6. Se o Governo entende que o acesso ao que denomina de banda larga tem papel essencial para a inclusão digital, porque não desagrega as redes públicas do STFC, abrindo espaço para que os potenciais competidores possam oferecer o serviço em condições isonômicas com as concessionárias?

7. A I. Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, perspicaz, já deixou consignado em sua decisão que é amplamente a favor da inclusão digital, mas que os fins não justificam os meios ilegais.

8. Os I. Representantes do MINICOM e ANATEL deveriam se imbuir de boa fé e espírito público nesse momento e não usar um mote emocional para confundir a realidade de que a suspensão dos aditivos aos contratos de concessão não afeta as autorizações do SCM. Pode ser que afete o equilíbrio de algum acerto não muito declarado, firmado em violação ao princípio da transparência e impessoalidade.

É isso! No mais, quero saudar a I. Dra. Maria Cecília, por seu espírito público e coragem e, ainda, comemorar que nossa liminar ainda está em vigor.

Aliás, quero destacar que para a ANATEL essa liminar não faz muita diferença, pois até hoje, passados mais de 3 meses do prazo que o Decreto 6.424/2008 lhe conferiu para regular a troca de metas - inclusive com o estabelecimento de critérios de fiscalização do cumprimento com prazos que vencem em dezembro de 2008, ELA NÃO FEZ NADA.

MAS A ASSINATURA BÁSICA CONTINUA A VALER r$ 40,00, A DESPEITO DE AS CONCESSIONÁRIAS ESTAREM SEM CUMPRIR META ALGUMA DESDE JANEIRO DE 2006. ISSO SIM É BOM PARA AS CONCESSIONÁRIAS E PÉSSIMO PARA A UNIÃO E PARA O CONSUMIDOR.

Abraço e muito obrigada, como sempre.
Flávia

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Fonte: PRO TESTE
[18/11/08] Liminar barra contratos da telefonia fixa

PRO TESTE conseguiu na Justiça Federal a suspensão da implantação de rede para banda larga - backhaul - com subsídio da assinatura básica e FUST.

A PRO TESTE Associação de Consumidores obteve liminar na Justiça Federal em ação civil pública, para suspender os aditivos aos contratos de concessão da telefonia fixa, que autorizavam as empresas a usar a receita da assinatura básica para implantação de uma rede de suporte para o serviço de banda larga, que é privado.

A liminar foi dada pela juíza substituta da 6ª Vara federal do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, no último dia 14. Ela entendeu haver grande risco de se utilizar recursos públicos para a construção de uma rede privada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).

É importante destacar que a liminar não afeta a obrigação das concessionárias levar a internet às escolas. A PRO TESTE defende como fundamental a banda larga nas escolas, mas ela já está prevista nas autorizações do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Trata-se de serviço privado, que nada tem a ver com o serviço de telefonia fixa, são duas coisas distintas, explica a advogada da PRO TESTE, Flavia Lefèvre, que entrou com a ação.

Para a PRO TESTE é importante impedir que as empresas usem o dinheiro da assinatura básica, para a implantação do backhaul para suporte para a banda larga. Agora após 10 anos de privatização seria o momento de reduzir o valor da assinatura. Mas com as novas metas, o preço da assinatura básica continuará elevado para custear a banda larga.

Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou ilegalmente dos aditivos assinados em abril deste ano, a cláusula que garantia que a rede de suporte para a banda larga implantados com recursos públicos da assinatura e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) integrem o patrimônio da União ao final da concessão. Esse fator pesou para a decisão liminar.

Expandir o acesso à banda larga desta forma é ilegal, pois, além de violar os princípios da universalização do único serviço prestado em regime público hoje - a telefonia fixa -, faz com que as concessionárias, que já concentram a oferta de internet, dominem ainda mais este mercado, criando um monopólio de telefonia fixa e banda larga em suas áreas de atuação.

Com o mercado de telefonia fixa e de banda larga nas mãos de apenas duas concessionárias, não haverá estímulo para redução de tarifas e melhoria da qualidade dos serviços. E a forma adotada pelo governo privilegia as teles com prejuízo para os competidores, que também já se insurgiram contra a alteração das metas. A medida do governo aumenta o poder econômico das concessionárias, que já têm mais de 70% do mercado de banda larga.

A Pro Teste lembra que, ocorrendo a fusão da Brasil Telecom com a Oi, teremos apenas duas concessionárias de telefonia fixa: a Broi, atuando em 97% do território nacional e a Telefonica, atuando no Estado de São Paulo.

Para a Associação há fragilidade jurídica neste novo plano de metas de universalização, já que a legislação atual prevê metas para serviços de telecomunicações prestados em regime público - e apenas a telefonia fixa encaixa-se nessa descrição.

A Pro Teste defende que o Ministério das Comunicações, para universalizar a banda larga deve cumprir a lei e incluir esse serviço no regime público, como determina a LGT (art. 65, par. 1°), pois hoje é um serviço prestado em regime privado.

A troca das metas de universalização beneficia a Telefônica, Oi (ex-Telemar) e Brasil Telecom, que são as concessionárias de telefonia fixa, oriundas da privatização. Elas têm ociosidade em sua rede fixa. Essas empresas têm mais de 15 milhões de linhas sem uso, e continuam perdendo assinantes porque os consumidores das classes C, D e E não conseguem pagar o valor da assinatura básica, e ficam sujeitos ao pré-pago da telefonia celular pagando R$ 1,36 por minuto, ao invés dos R$ 7 centavos da fixa.

Para a PRO TESTE, houve ilegalidade na medida adotada pelo Governo com a inclusão nos contratos de concessão sem licitação de um novo serviço - a banda larga, diferente da telefonia fixa. “Não pode ficar mais esta conta para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE.

Agora, o próximo passo a ser adotado pela PRO TESTE , no caso de a decisão liminar se manter, é lutar pela redução do preço da assinatura básica, que tem excluído milhões de brasileiros da condição de consumidor do serviço básico – o STFC. A assinatura vale hoje em média R$ 40,00, quase 10% do salário mínimo. Por conta deste preço abusivo, o Brasil tem apenas 20 telefones fixos por 100 habitantes, em média. Há Estados como o Ceará, por exemplo, em que a média não chega a 9 telefones por 100 habitantes.

Com a manutenção das metas de universalização do modo como ficou previsto no Decreto 6.424/2008 e aditivos aos contratos de concessão, a PRO TESTE avalia que há três efeitos prejudiciais ao consumidor:

* Justificativa para a manutenção do alto valor da assinatura básica, pois os custos das metas são cobertos pela receita proveniente da exploração eficiente do serviço e com receita proveniente do FUST – Fundo de Universalização do Serviço de Telecomunicações;
* Subsídio ilegal entre serviço prestado em regime público – o STFC e serviço privado – o serviço de banda larga;
* Concentração do serviço de banda larga nas mãos das teles concessionárias, assim como concentram o STFC, o que significa altos preços do serviços de telefonia fixa e banda larga e má qualidade de serviço.

Veja na íntegra (.pdf):
- "Decisão"
- Ação da Pro Teste (1149 Kb)
 


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