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Leia na Fonte: Teletime
[12/11/08]  Disputa pelo espectro do MMDS chega ao TCU - por Mariana Mazza

A disputa sobre quais serviços terão direito de usar a faixa de radiofreqüência de 2,5 GHz daqui para frente chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). A faixa é hoje utilizada por operadoras de MMDS e parte das autorizações vence em fevereiro de 2009.

O tribunal decidiu na tarde desta quarta-feira, 12, acompanhar o processo de prorrogação do uso das faixas do MMDS, que está sendo conduzido pela Anatel.

O estopim da intervenção do TCU foi uma queixa encaminhada por um cidadão à ouvidoria do órgão.

Anônimo bem informado

O nome da pessoa não consta no processo porque o denunciante não quis se identificar e os questionamentos acabaram sendo acolhidos pela própria ouvidoria. Com base nas perguntas, reproduzidas no relatório do ministro Raimundo Carreiro, fica claro que o cidadão em questão tem familiaridade com o setor de telecomunicações e está a par das disputas em torno da faixa de 2,5 GHz.

As dúvidas levantadas por esta pessoa também demonstram conhecimento do sistema de prestação de contas ao TCU, como nota-se logo no primeiro questionamento: "Em atenção ao inciso VIII do art. 12 da Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro de 1998, desse tribunal, a Anatel informou esse tribunal a respeito do processo ora mencionado?".

A Instrução Normativa nº 27 é a que estabelece a necessidade de acompanhamento, por parte da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU, de atos associados a serviços públicos. Ao analisar as perguntas encaminhadas, a Sefid concluiu que, no caso da prorrogação das autorizações de uso de freqüências para as MMDS, a Anatel só precisa comunicar ao TCU o resultado do processo, em até cinco dias após sua conclusão.

Porém, como a prorrogação é a título oneroso, a Sefid achou por bem acompanhar o processo a partir de agora. Será dada ênfase no sistema de cálculo do preço para a prorrogação, já que a Anatel não possui uma norma clara sobre o tema. Ao prestar esclarecimentos à Sefid, a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel explicou que deverá usar o mesmo método aplicado na precificação dos atos de renovação de uso de radiofreqüência para as empresas do SMP.

Preços em análise

No momento, esta proposta de precificação das faixas do MMDS está sendo analisada pela Procuradoria da Anatel, segundo informações prestadas pela superintendência à Sefid. O TCU quer que a agência encaminhe os estudos realizados sobre o tema tão logo exista um posicionamento sobre a viabilidade técnica e econômica do processo de prorrogação dos termos de uso da faixa. Os ministros do TCU também solicitaram que a Anatel apresente, em cinco dias, cópia do instrumento contratual que permite o uso de radiofreqüências associadas pelas empresas de MMDS.

Boa parte da preocupação do TCU que gerou a transformação do processo em "acompanhamento" prévio está no fato de que órgãos internacionais como a União Internacional de Telecomunicações (UIT) têm recomendado o uso das freqüências de 2,5 GHz para a expansão de serviços móveis de terceira geração. O ministro-relator Raimundo Carreiro deixou essa preocupação clara em seu voto. "Diante desse contexto, reveste-se de grande importância qualquer serviço novo a ser oferecido pelos atuais prestadores na faixa de freqüência de 2,5 GHz, bem como a prorrogação das autorizações para uso dessa faixa, situações que exigirão novas licitações e/ou ajustes nos atuais termos relativamente a prazos, valores e condições, a serem estabelecidas pela Anatel conforme o caso", avaliou Carreiro.

A íntegra do relatório do TCU está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/MMDS_TCU.pdf ou na homepage do site TELETIME