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Leia na Fonte: Teletime
[12/11/08]
Disputa pelo espectro do MMDS chega ao TCU - por Mariana Mazza
A disputa sobre quais serviços terão direito de usar a faixa de radiofreqüência
de 2,5 GHz daqui para frente chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). A
faixa é hoje utilizada por operadoras de MMDS e parte das autorizações vence em
fevereiro de 2009.
O tribunal decidiu na tarde desta quarta-feira, 12, acompanhar o processo de
prorrogação do uso das faixas do MMDS, que está sendo conduzido pela Anatel.
O estopim da intervenção do TCU foi uma queixa encaminhada por um cidadão à
ouvidoria do órgão.
Anônimo bem informado
O nome da pessoa não consta no processo porque o denunciante não quis se
identificar e os questionamentos acabaram sendo acolhidos pela própria
ouvidoria. Com base nas perguntas, reproduzidas no relatório do ministro
Raimundo Carreiro, fica claro que o cidadão em questão tem familiaridade com o
setor de telecomunicações e está a par das disputas em torno da faixa de 2,5
GHz.
As dúvidas levantadas por esta pessoa também demonstram conhecimento do sistema
de prestação de contas ao TCU, como nota-se logo no primeiro questionamento: "Em
atenção ao inciso VIII do art. 12 da Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro
de 1998, desse tribunal, a Anatel informou esse tribunal a respeito do processo
ora mencionado?".
A Instrução Normativa nº 27 é a que estabelece a necessidade de acompanhamento,
por parte da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU, de
atos associados a serviços públicos. Ao analisar as perguntas encaminhadas, a
Sefid concluiu que, no caso da prorrogação das autorizações de uso de
freqüências para as MMDS, a Anatel só precisa comunicar ao TCU o resultado do
processo, em até cinco dias após sua conclusão.
Porém, como a prorrogação é a título oneroso, a Sefid achou por bem acompanhar o
processo a partir de agora. Será dada ênfase no sistema de cálculo do preço para
a prorrogação, já que a Anatel não possui uma norma clara sobre o tema. Ao
prestar esclarecimentos à Sefid, a Superintendência de Serviços de Comunicação
de Massa da Anatel explicou que deverá usar o mesmo método aplicado na
precificação dos atos de renovação de uso de radiofreqüência para as empresas do
SMP.
Preços em análise
No momento, esta proposta de precificação das faixas do MMDS está sendo
analisada pela Procuradoria da Anatel, segundo informações prestadas pela
superintendência à Sefid. O TCU quer que a agência encaminhe os estudos
realizados sobre o tema tão logo exista um posicionamento sobre a viabilidade
técnica e econômica do processo de prorrogação dos termos de uso da faixa. Os
ministros do TCU também solicitaram que a Anatel apresente, em cinco dias, cópia
do instrumento contratual que permite o uso de radiofreqüências associadas pelas
empresas de MMDS.
Boa parte da preocupação do TCU que gerou a transformação do processo em
"acompanhamento" prévio está no fato de que órgãos internacionais como a União
Internacional de Telecomunicações (UIT) têm recomendado o uso das freqüências de
2,5 GHz para a expansão de serviços móveis de terceira geração. O
ministro-relator Raimundo Carreiro deixou essa preocupação clara em seu voto.
"Diante desse contexto, reveste-se de grande importância qualquer serviço novo a
ser oferecido pelos atuais prestadores na faixa de freqüência de 2,5 GHz, bem
como a prorrogação das autorizações para uso dessa faixa, situações que exigirão
novas licitações e/ou ajustes nos atuais termos relativamente a prazos, valores
e condições, a serem estabelecidas pela Anatel conforme o caso", avaliou
Carreiro.
A íntegra do relatório do TCU está disponível em
www.paytv.com.br/arquivos/MMDS_TCU.pdf ou na homepage do site TELETIME