Falhas no sistema de concessão de licenças para o Serviço Móvel
Especializado (SME), mais conhecido como trunking, fizeram com que o
Tribunal de Contas da União (TCU) decidisse paralisar parte dos trabalhos da
agência nessa área. A decisão foi tomada pelo plenário do tribunal em
reunião realizada nessa quarta-feira, 11, com base em um acompanhamento que
vem sendo realizado pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid)
desde 2004. O acórdão determina que a Anatel suspenda o processo de outorga
de autorizações de SME nas faixas de 415,5 MHz a 419,975 MHz e de 425,5 MHz
a 429,975 MHz até que a agência reguladora destine essas radiofrequências
formalmente ao serviço de trunking.
A decisão é um meio termo entre o que sugeriu a Sefid e o voto do
ministro-relator, Augusto Nardes. Para a Sefid, o TCU deveria anular o
artigo 2º do chamamento público realizado pela Anatel em 2004 para verificar
a existência de interessados em explorar as faixas acima citadas. O artigo
2º refere-se especificamente às faixas 415,5 MHz/ 419,975 MHz e 425,5
MHz/429,975 MHz. Já o ministro Nardes não constatou nenhuma irregularidade
irreparável no processo, sugerindo que, excepcionalmente, a Anatel ganhasse
o direito de dar continuidade ao processo de outorga. Apesar deste
entendimento, Nardes também ponderou sobre a necessidade de que a Anatel
regularizasse a situação, destinando e canalizando as faixas para o SME, ato
este que até hoje não foi praticado pela agência.
Uma parte do chamamento público que abriu o mercado para o trunking foi
validada pelo TCU. Trata-se do processo de licenciamento nas faixas de
411,675 MHz a 415,850 MHz e de 421,675 a 425,850 MHz. Estas duas faixas
também não estavam destinadas ao SME na ocasião do chamamento público. No
entanto, a Anatel regularizou a situação ao atualizar seu plano de
destinação de faixas de radiofrequências em 2005.