Quando a Anatel publicou a consulta pública para o ato de renovação das
frequências utilizadas pelos operadores de MMDS, imediatamente os que se
opõem à atual destinação do espectro de 2,5 GHz concluíram que a agência
havia decidido a disputa em favor dos operadores de TV paga. Mas a questão
não é tão simples, a julgar pela contribuição das empresas de MMDS e da
Neotec, associação que representa o setor. Segundo documentos a que este
noticiário teve acesso, os operadores de MMDS querem simplesmente a anulação
da consulta pública. E mais, na hipótese de a consulta ser mantida e a
renovação se dar nas condições propostas pela agência, as empresas que hoje
controlam o espectro de 2,5 GHz não querem critérios subjetivos para
pagamento das outorgas, baseados na "avaliação dos negócios empresariais,
projeção de lucros e as taxas de risco, atratividade e retorno do negócio",
como propôs a agência.
A tese da anulação da consulta pública, segundo os operadores de MMDS, se
baseia no fato de que ela não veio acompanhada de exposição de motivos, que
a proposta colocada é diferente do ato de autorização dos operadores que
receberam suas licenças depois da Lei Geral de Telecomunicações e que
consultas públicas só deveriam ser aplicadas a atos normativos ou a
licitações, o que não é o caso. A argumentação jurídica, naturalmente, é bem
mais vasta, mas em essência esses são os pontos de questionamento.
A manifestação das empresas de MMDS é, na verdade, uma peça jurídica
completa, que prossegue a argumentação na hipótese de a agência manter a
consulta pública.
Nesse caso, as empresas entendem que a Anatel deveria tirar da proposta de
ato as referência ao que já está na Lei geral de Telecomunicações, como a
possibilidade de alterar a destinação do espectro no futuro. Da mesma forma,
as empresas sugerem a retirada da cláusula que prevê a não renovação ao fim
dos 15 anos de outorga, argumentando que isso também está disposto na lei.
A exigência feita pela Anatel de pagamento e consulta pública para a o caso
de interesse de expansão da área de cobertura por parte das autorizadas de
MMDS também é alvo de críticas por parte das empresas. Elas entendem que
essa condição não é isonômica com operadores de MMDS que receberam suas
licenças após a Lei geral de Telecomunicações e que não têm estas
obrigações.
Preço
Mas o ponto mais polêmico, e sobre o qual as empresas detentoras das faixas
de 2,5 GHz mais se alongam é a questão do pagamento pelas licenças que estão
sendo renovadas. A Anatel propôs que os preços pelas licenças seriam
estabelecidos com base na "avaliação dos negócios empresariais, projeção de
lucros e as taxas de risco, atratividade e retorno do negócio". Para as
empresas de MMDS essa hipótese é inadmissível. Elas entendem que já existe
uma regra estabelecida para definir o preço do espectro. Trata-se da
Resolução 387/2004, que estabelece o Regulamento de Cobrança de Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências. A justificativa para que a
Anatel não possa estabelecer o valor de forma livre é o fato de que, por se
tratar de renovação, não existe um processo de licitação.
Ou seja, a julgar pela posição das empresas e fornecedores que se opõem à
renovação das licenças de MMDS nas condições atuais, o que inclui as grandes
operadoras de telefonia celular, e também pela posição das empresas
detentoras de licenças de MMDS, fica claro que a haverá embates violentos
qualquer que seja a posição adotada pela Anatel. A decisão está pautada para
a reunião do conselho diretor desta quinta, 12.