A decisão da Anatel de prorrogar as autorizações de uso das frequências de
MMDS por mais 15 anos, mas sem cobrar por isso agora, é apenas mais um
capítulo de uma complicada história que deveria ter sido resolvida há pelo
menos três anos. Note-se que a Anatel, ao contrário do que se esperava, não
aprovou a consulta pública dos termos de autorização do serviço de MMDS,
cujo prazo para comentários venceu na última segunda, dia 9. Ou seja, o que
as 11 operações cujas licenças vencem dia 16 receberão é "apenas" uma
autorização para uso de espectro por mais 15 anos.
Para entender a polêmica é preciso ter claro dois elementos: uma coisa é a
autorização para a prestação do serviço de MMDS e outra é a autorização para
o uso do espectro de 2,5 GHz associado ao serviço (cuja faixa totaliza 190
MHz). As 11 operações de MMDS cujas autorizações para uso do espectro vencem
no dia 16 não têm assinados com o governo nenhum termo de autorização do
serviço em si. O que há é apenas a autorização para uso do espectro.
Trata-se de uma situação que deveria ter sido regularizada em 1997, depois
da edição do Regulamento de Serviços Especiais (Decreto 2.196/97, que
engloba o MMDS), o que nunca aconteceu.
Mas a confusão não pára por aí. Com base neste regulamento, na Lei Geral de
Telecomunicações, na Norma do MMDS (Norma 002/1994, revista em 1997), no
Regulamento de Uso de Radiofrequências de 2001 e na Resolução 429/2006, as
operadoras do serviço entenderam que a Anatel deveria ter se manifestado
sobre o interesse ou não de renovar as licenças há dois anos atrás. Isso não
aconteceu. A Anatel não se manifestou por meio do conselho. Apenas, por
ofício, as empresas receberam a sinalização de que as autorizações estavam
prorrogadas, mas foram avisadas que as condições seriam estabelecidas
posteriormente pelo conselho diretor.
Da mesma forma, as operadoras entenderam que o silêncio do conselho diretor
implicava a prorrogação tácita e que agora não haveria outra coisa a fazer a
não ser renovar o uso das frequências por mais 15 anos, como de fato foi
feito.
O problema é que no meio do caminho, a faixa de 2,5 GHz ganhou interesse de
outros segmentos de mercado, passou a valer mais (segundo entendimento do
próprio TCU) e a renovação das licenças de MMDS virou uma decisão
fundamental para os planos das operadores da telefonia celular, das empresas
de SCM e do próprio mercado de TV paga.
A decisão da Anatel de só definir o preço das outorgas mais adiante é
polêmica e possivelmente será contestada pelas próprias empresas de MMDS,
que defendem que o pagamento seja feito com base na Resolução 386/2004 (que
prevê pagamento de R$ 9 mil reais pelo espectro). Também deve haver
contestação dos operadores de telefonia celular, pois a prorrogação dos 190
MHz para as operadoras de MMDS significa que haverá limites para a
introdução da tecnologia LTE, pelo menos nas cidades de São Paulo, Rio,
Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Goiânia, Belém, Recife e Fortaleza, onde
estão as operações.
Outro problema é que as empresas, no futuro, quando a Anatel aprovar a
consulta pública sobre os termos de autorização do MMDS, terão que assinar
estes novos termos com a agência para regularizar a situação, mas não há
garantias de que as empresas aceitarão o instrumento contratual que for
determinado pela agência, pois elas mesmas contestaram a validade da
consulta e o conteúdo dos termos.
Por fim, fica a dúvida sobre os critérios para o estabelecimento do preço e
as novas regras que serão colocadas para a faixa de 2,5 GHz, e como estas
operadoras que agora ganham mais quinze anos de uso de espectro se adaptarão
a elas.