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Fonte: Teletime
[16/02/09]
Decisão da Anatel sobre faixa de 2,5 GHz não agrada mercado - por Samuel
Possebon
Deve ter sérias consequêcias a decisão da Anatel de prorrogar, por 15 anos, a
autorização para que as empresas de MMDS utilizem o espectro de 2,5 GHz
necessário ao serviço. Segundo apurou este noticiário, a posição da agência
desagradou todas as partes interessadas direta ou indiretamente na questão, seja
entre empresas de celular, que pleiteavam um pedaço do espectro, seja entre as
próprias empresas de MMDS, que estão intrigadas com o que acontecerá com os
preços destas faixas daqui a um ano. A confusão se deve ao fato de que nenhuma
das partes consegue entender a legalidade da decisão da agência.
Ao que tudo indica, segundo apurou este noticiário, a Anatel deu uma solução
para o impasse que não contou com o respaldo jurídico da procuradoria da
agência. Parecer da procuradoria especializada da Anatel diz que a prorrogação
deverá ser realizada uma única vez pelo prazo de 15 (quinze) anos e deverá ser
sempre de forma onerosa.
A proposta da procuradoria, por outro lado, se tivesse sido aceita pelo conselho
diretor (o que não aconteceu) seria igualmente polêmica: seria dada às empresas,
por no máximo 24 meses, uma prorrogação excepcional por meio de uma outorga de
autorização especial até que a Anatel conseguisse resolver, em conjunto, todas
as pendências inerentes à exploração da faixa de 2,5 GHz. As pendências seriam:
um estudo embasado sobre o valor da faixa, a revisão da Resolução 429/2006 e a
revisão da regulamentação do MMDS, que no entender da procuradoria, hoje se
choca com as regras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Esta proposta de uma autorização excepcional teria sido inclusive discutida e
aceita pelo Tribunal de Contas da União, que na semana passada esteve na Anatel
olhando de perto como a agência está conduzindo a questão da renovação das
outorgas de MMDS. E, de fato, a procuradoria usou dois precedentes do TCU, que
aceitou a figura de uma autorização especial em dois casos: um do setor de
transportes (Acórdão 211/2009) e, outro, dos Correios (Acórdão 2444/2007).
Indefinição
Também segundo fontes da agência, a proposta da procuradoria foi rejeitada pelo
conselho porque não ficou claro o que aconteceria após estes dois anos de
autorização especial: as empresas de MMDS teriam mais 15 anos de autorização
regular? Ou teriam apenas 13 anos de autorização? E se optassem por não aceitar
as condições, teriam que desligar os sistemas imediatamente? A decisão da Anatel
pela prorrogação de 15 anos, mas sem definir o preço, foi unânime entre os
conselheiros, mas, estranhamente, não contou com proposta de nenhum relator.
Segundo conversas informais que este noticiário teve com fontes do setor
diretamente interessadas no assunto, o sentimento corrente é de que é
absolutamente impensável que alguém tenha uma autorização de uso de uma
radiofrequência sem saber quanto vai pagar por ela. E, eventualmente, sujeito ao
pagamento retroativo pelo período até que o preço seja estabelecido, conforme
dispõe o ato publicado nesta segunda, 16 de fevereiro. "Se por um lado os
operadores de MMDS ficam tranqüilos porque o espectro está assegurado, por outro
há uma grande insegurança jurídica por não se saber o valor a ser pago por este
espectro". Conforme já adiantou este noticiário, os operadores que hoje dispõem
de autorizações de uso da faixa de 2,5 GHz (entre os principais estão Telefônica
e Net Serviços) têm uma tese jurídica construída sobre isso: a Anatel tem que
cobrar conforme estabelece o Regulamento de Cobrança pelo Preço Público pelo
Direito de Uso de Radiofrequência (Resolução 387/2004), o que daria algumas
centenas de milhares de reais. A procuradoria da Anatel contesta essa
interpretação e diz que essa hipótese seria permitir o enriquecimento ilícito
sem causa da empresa, sem remunerar a União adequadamente pelo uso do espectro.
A procuradoria insiste que no caso da faixa de 2,5 GHz é fundamental a
realização de um estudo técnico e mercadológico, assim como foi feito com as
faixas de 3G, em procedimento inclusive avalizado pelo Tribunal de Contas da
União. As faixas de 3G, vale lembrar, renderam à União R$ 5 bilhões, incluído o
desconto dado em função as obrigações de levar celular a todos os municípios.
Por outro lado, fica claro o incômodo que a decisão da Anatel causou aos
operadores de telefonia celular, que ambicionam utilizar a faixa de 2,5 GHz para
a expansão de seus serviços de transmissão de dados com a tecnologia LTE. Hoje,
não existe previsão da Anatel para que a faixa de 2,5 GHz seja utilizada para o
Serviço Móvel Pessoal, mas este é um dos itens propostos na revisão da Resolução
429/2006, que está em curso dentro da agência. Uma das propostas é a destinação
primária de parte da faixa ao SMP a partir de 31 de dezembro de 2012.
Sem saída
O que fica claro ao se analisar os pareceres técnicos e jurídicos que vêm
abastecendo o conselho da Anatel sobre a questão da faixa de 2,5 GHz é que não
havia solução fácil, nem solução perfeita. O conselheiro Antônio Bedran, por
exemplo, chegou a escrever em sua análise sobre a revisão da Resolução 429/2006
(que será avaliada pelo conselho apenas em março) que a situação é de
instabilidade e indefinição em relação à faixa do MMDS. A consulta pública que
sugeriu um Termo de Autorização para a Exploração do Serviço de MMDS faz
referência a um suposto "direito adquirido" das empresas de MMDS. A
procuradoria, por sua vez, contesta a consulta da própria Anatel e diz que não
pode haver direito adquirido se todos os requisitos legais para a aquisição do
direito pleiteado não tiverem sido cumpridos. Segundo a procuradoria, essa
condição não existia, pelo menos não até esta sexta, dia 16, quando os atos da
Anatel outorgaram o direito de exploração do espectro de 2,5 GHz pelos próximos
15 anos. No entanto, ao não cobrar imediatamente por este direito, a Anatel pode
estar cometendo ilegalidade. E se cobrar com base em critérios a serem
definidos, estará contrariando o entendimento das empresas de MMDS, que segundo
a própria Anatel, cumpriram os prazos legais necessários para a solicitação da
prorrogação da autorização.