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Fonte: Teletime
[19/02/09]  Serviços de MMDS e de SCM têm definições conflitantes, diz procuradoria da Anatel - por Samuel Possebon

Se os operadores de MMDS estão tranquilos em relação à prorrogação para o uso do espectro de 2,5 GHz pelos próximos 15 anos, o mesmo não se pode dizer ao futuro do serviço. A procuradoria da Anatel já chamou a atenção para o fato, e ele promete voltar ao debate na discussão da revisão da Resolução 429/2006 (em princípio, pautada para março). Afinal, qual a diferença entre MMDS e o Serviço de Comunicação Multimídia. O MMDS é definido pela Norma 4/1994 e pode ser entendido como transmissão de quaisquer tipos de sinais ou a transmissão de sinais de imagens e sons, na visão da procuradoria da Anatel.

O problema é que o SCM, que também pode usar a faixa de 2,5 GHz, é definido como a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia a assinantes por qualquer meio. O regulamento do SCM faz a ressalva de que a definição não se confunde com TV por assinatura, incluindo MMDS. Mas dependendo da abrangência que seja dada ao MMDS, ele pode se confundir com o próprio SCM.

Essa abrangência de definição poderá afetar o valor do espectro, segundo a interpretação da procuradoria jurídica da Anatel, pelo menos nos pareceres que embasaram a discussão sobre a prorrogação das outorgas atuais. Segundo apurou este noticiário, a Anatel espera ter uma fórmula de cálculo do espectro do MMDS pronta em cerca de três meses. O termo para autorização do serviço, que ainda precisa ser assinado com as empresas, já incluiria esse preço.