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Fonte: Teletime
[19/02/09]
Serviços de MMDS e de SCM têm definições conflitantes, diz procuradoria da
Anatel - por Samuel Possebon
Se os operadores de MMDS estão tranquilos em relação à prorrogação para o uso do
espectro de 2,5 GHz pelos próximos 15 anos, o mesmo não se pode dizer ao futuro
do serviço. A procuradoria da Anatel já chamou a atenção para o fato, e ele
promete voltar ao debate na discussão da revisão da Resolução 429/2006 (em
princípio, pautada para março). Afinal, qual a diferença entre MMDS e o Serviço
de Comunicação Multimídia. O MMDS é definido pela Norma 4/1994 e pode ser
entendido como transmissão de quaisquer tipos de sinais ou a transmissão de
sinais de imagens e sons, na visão da procuradoria da Anatel.
O problema é que o SCM, que também pode usar a faixa de 2,5 GHz, é definido como
a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações
multimídia a assinantes por qualquer meio. O regulamento do SCM faz a ressalva
de que a definição não se confunde com TV por assinatura, incluindo MMDS. Mas
dependendo da abrangência que seja dada ao MMDS, ele pode se confundir com o
próprio SCM.
Essa abrangência de definição poderá afetar o valor do espectro, segundo a
interpretação da procuradoria jurídica da Anatel, pelo menos nos pareceres que
embasaram a discussão sobre a prorrogação das outorgas atuais. Segundo apurou
este noticiário, a Anatel espera ter uma fórmula de cálculo do espectro do MMDS
pronta em cerca de três meses. O termo para autorização do serviço, que ainda
precisa ser assinado com as empresas, já incluiria esse preço.