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Fonte: Telecom Online (Obs: Site descontinuado)
[10/05/09]  2,5 GHz: os caminhos mais adequados - por Newton Scartezini
 
* Newton Scartezini é sócio da Horizontes Consultoria e membro do comitê de infraestrutura da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)

O debate atualmente em curso sobre a destinação da faixa de 2,5 a 2,69 GHz está confinado às áreas técnicas da Anatel e das empresas interessadas e não captou a atenção devida da imprensa não especializada, talvez porque o tema tenha sido tratado com um viés excessivamente técnico e jurídico, deixando de lado suas implicações para o mercado e para os usuários dos serviços de telecomunicações.

Para um melhor entendimento do assunto, é útil rever seus fundamentos:

1. Situação atual

As primeiras licenças outorgadas para essa faixa datam de 1994 e se destinam ao serviço MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal) para a distribuição de sinais de TV por assinatura. As licenças então outorgadas são:

- NET Serviços – Recife, Fortaleza e Porto Alegre

- Telefônica Sistemas de TV – Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e São Paulo

- Sky – Goiás, Brasília e Belém

- TV Show - Fortaleza

A Lei Geral de Telecomunicações, de 16/07/1997, estabelece que as outorgas pré existentes podem ser prorrogadas por igual período, a pedido do interessado, desde que tenha havido a adequação dos instrumentos de outorga aos termos da Lei Geral. Com base na Lei e no pedido dos interessados, a Anatel publicou a Consulta Pública N° 2/2009, com os seguintes objetivos:

- Adequar os instrumentos de outorga de 1994 à Lei Geral de Telecomunicações

- Prorrogar a autorização do uso das rádio freqüências de 2500 a 2690 MHz por 15 anos, até 16 de Fevereiro de 2024, para o serviço MMDS.

A prorrogação das licenças foi dada baseada na regulamentação atual (Res. 429), conforme diagrama abaixo:

Segundo essa configuração, dos 190 MHz de banda disponíveis, 110 MHz são destinados exclusivamente à transmissão de sinais de TV e os 80 MHz restantes podem ser também utilizados alternativamente para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O SCM é um serviço fixo, com restrições de mobilidade e sem plano de numeração.

2. Os serviços MMDS/SCM

- Existem 397000 usuários de MMDS no Brasil, ou 6,2% dos assinantes de TV (Teleco – Dez 2008). O serviço está disponível em 206 municípios e existe desde 1994. A autorização para utilização de parte da faixa para o SCM foi concedida em 2002. Até Dez 2008 não havia nenhum usuário de SCM nessa faixa.

- O serviço MMDS está em extinção na maioria dos países. A adoção dessa faixa de freqüências para o serviço móvel na Europa e na Ásia eliminou a possibilidade da continuidade da prestação do serviço.

- O SCM é um serviço fixo.

- A maioria dos equipamentos disponíveis nesta faixa, nas diversas tecnologias, tem características de mobilidade. A Anatel exige para a certificação de equipamentos nessa faixa o compromisso dos fabricantes de restringir a mobilidade de seus equipamentos, já que se destinam a uso num serviço fixo;

- A exigência de bloqueio de uma característica desejável e inerente a um equipamento é artificial;

- Por outro lado, a certificação de um equipamento móvel para uma faixa destinada ao serviço fixo é um risco indesejável. É oportuno lembrar que o conhecido caso Vésper se originou no uso de equipamento móvel num serviço fixo, o que causou uma longa disputa regulatória e legal, acarretando no final grande prejuízo à operadora, a seus fornecedores e aos usuários do serviço. Ninguém poderia desejar uma repetição desse episódio.

3. A destinação proposta

A Conferência Mundial de Rádio Comunicações da UIT (União Internacional de Telecomunicações) de 2000 identificou essa faixa para uso dos sistemas IMT-2000 (serviços móveis de terceira geração). Em seguida, a UIT publicou a recomendação UIT-R M.1036-3, , estabelecendo o arranjo de freqüências para utilização da faixa. Da mesma forma a Citel (Comissão Interamericana de Telecomunicações), através da Recomendação CCP.II/Rec.8(IV-04), também adotou a mesma configuração estabelecida na Rec. 1036 da UIT.

O arranjo adotado pela UIT e pela Citel está mostrado no diagrama abaixo que representa a opção 1 da UIT:

A opção 1 representada pelo diagrama acima, é a que representa o interesse mundial, por isso com maior escala e uso mais eficiente do espectro. Vale enfatizar que a Comunidade Européia, através da decisão ECC(05)05, fechou questão restringindo a adoção pela Europa da opção 1 da Rec. 1036 da UIT, acima representada.

4. O Serviço móvel SMP

- Os serviços móveis de telecomunicação atendem a mais de 3,5 Bilhões de usuários no Mundo. No Brasil, o número de usuários ultrapassa a marca de 150 milhões (Dez 2008). Com o advento da terceira geração, que permite a transmissão de dados em banda larga no serviço móvel, a necessidade de largura de banda cresce substancialmente, de modo a exigir novas faixas para o atendimento da demanda crescente por parte dos usuários. O serviço móvel de banda larga (3G), lançado comercialmente em 2008, já atingiu cerca de 3 milhões de usuários no Brasil.

- A crescente demanda por espectro por parte do serviço móvel, já identificada no Brasil e no mundo, em função do grande número de usuários e do uso de banda larga, recomenda a reserva de mais espectro para a prestação desse serviço.

- Segundo projeções da Anatel, incluídas no PGR , o número de acessos móveis deverá ultrapassar os 200 milhões em 2014. Entre esses, mais de 50 milhões serão acessos em banda larga.

- Para que tal crescimento seja viável, a própria Anatel estima que será necessária a disponibilidade de 800 MHz de espectro em 2014, para o serviço móvel. A disponibilidade atual é de 380 MHz, portanto, serão necessários mais 420 MHz para o serviço móvel até 2014, apenas para não bloquear o desenvolvimento do serviço que se tornou o mais importante e abrangente do Brasil em pouco mais de dez anos. Em recente apresentação, o representante da TIM demonstrou que na cidade de São Paulo, o espectro disponível estará esgotado já em 2011, com base numa projeção conservadora do crescimento do uso da banda larga móvel.

- O Serviço Móvel é o único serviço de telecomunicações que cumpriu integralmente as duas grandes metas do modelo brasileiro do setor: universalização e competição. O celular está presente em 81% dos municípios brasileiros, na maior parte com dois ou três operadores e tem como usuários ativos cerca de 80% da população.

- O alinhamento com os principais mercados mundiais permite ao Brasil beneficiar-se dos ganhos de escala que se traduzem em melhores preços para redes e terminais, tecnologias mais desenvolvidas e maior oferta de equipamentos e terminais. A compatibilidade também é importante por permitir a exportação de terminais fabricados no Brasil. A exportação de terminais celulares tem sido o principal item de exportação da indústria eletro eletrônica brasileira nos últimos cinco anos.

- Todas as tecnologias de banda larga móvel disponíveis podem ser utilizadas nessa faixa. As especificações IMT da UIT englobam as tecnologias WCDMA, HSPA,CDMA rev. A e rev.B, Wi Max, LTE e outras. O uso de parte da banda para sistemas FDD e parte para TDD acomoda qualquer das tecnologias disponíveis ou em desenvolvimento. Tal opção é, portanto tecnologicamente neutra e eficaz, já que permite o uso das tecnologias existentes em regime competitivo, facilitando sua implantação e reduzindo seus custos.

5. Conclusão

Caso a regulamentação (Res. 429) seja mantida, associada a prorrogação das licenças de MMDS, os impactos serão os seguintes:

- Destinar uma faixa importante a um serviço inexpressivo no Brasil e em extinção no mundo;

- Não atender ao princípio da neutralidade tecnológica;

- Estabelecer um monopólio em algumas regiões, contrariando o princípio básico da competição que é um do dois pilares do modelo atual do setor de telecomunicações;

- Bloquear o desenvolvimento do mercado do serviço móvel, que teria sua expansão impedida por escassez de meios;

- Desconsiderar o alinhamento internacional promovido pela UIT, com conseqüências negativas para a indústria brasileira, para o mercado local de sistemas e terminais e para o trânsito internacional dos brasileiros;

- Impedir a oferta e o desenvolvimento de novas tecnologias, como o LTE, ao mercado brasileiro por longo tempo, de modo a condenar o usuário e o parque industrial brasileiro ao uso de tecnologias que se tornarão rapidamente obsoletas;

- Não atender ao princípio da isonomia, ao conceder uma faixa de 190 MHz a preços incompatíveis com os praticados para as operadoras de Serviço Móvel que, além disso, estão limitados a 80 MHz de banda por operador;

- Criar custos futuros de limpeza de espectro para abrigar as necessidades e tecnologias que estão surgindo;

- Prejudicar o consumidor, que será impedido de ter acesso universal ao serviço de banda larga móvel por limitação de meios. A preferência do consumidor pelos serviços móveis, com 152,4 milhões de usuários ativos em Fev 2009 é tão evidente que nem requer demonstração;

A alternativa mais adequada é a recomendada pela UIT e adotada pela maioria dos países:

Reserva de 70 + 70 MHz para sistemas móveis IMT na modalidade FDD e 50 MHz na modalidade TDD. Esta alternativa tem as seguintes vantagens:

Alternativamente, poder-se-ia manter a destinação ao MMDS nos 50 MHz do “gap”central que depois de digitalizado daria continuidade a prestação dos serviços sem prejuízo para os poucos usuários MMDS. Esta proposta tem as seguintes vantagens:

- Atende a demanda já identificada do mercado brasileiro com a única faixa de extensão que pode ser utilizada em prazo compatível com as necessidades no Brasil;

- Assegura o princípio da neutralidade tecnológica;

- Mantém o alinhamento internacional do plano de freqüências do Brasil, que já se demonstrou bastante vantajoso;

- Promove a competição entre operadoras e tecnologias, de acordo com o princípio estabelecido na legislação;

- Mantém a atualização tecnológica das redes e do parque industrial local;

- Atende ao interesse da grande maioria do público brasileiro, como fartamente demonstrado