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Leia na Fonte: Teletime
[11/04/11]
Minuta do edital para faixa de 2,5 GHz prevê obrigações de cobertura e
equipamentos nacionais - por Mariana Mazza e Samuel Possebon
A proposta de edital para a faixa de 2,5 GHz (2.500 MHz a 2.690 MHz) em consulta
interna na Anatel traz algumas novidades importantes sugeridas pela área técnica
em relação aos outros leilões para faixas do espectro já realizadas pela
agência. A primeira é que a licitação é para autorização de licenças de SMP
(serviço móvel), SCM (serviço de dados) e/ou STFC (serviço fixo) em todas as
subfaixas previstas. São elas as subfaixas W, V e X (todas elas de 20 MHz + 20
MHz, previstas para a tecnologia FDD), a subfaixa U (de 35 MHz, prevista para o
TDD) e a subfaixa P (10 MHz + 10 MHz, para o FDD). As licenças serão divididas
em lotes, como vem sendo praticado pela agência no leilão das faixas do SMP.
Os vencedores poderão operar até os três serviços em qualquer uma destas faixas,
pelo prazo de 15 anos. Os preços mínimos, obviamente, ainda não estão definidos,
já que a superintendência de serviços privados da agência ainda está em fase de
finalização da proposta, mas já existe a sugestão para que haja contrapartidas
de cobertura e também de contratação de equipamentos e serviços nacionais.
Em relação às obrigações de cobertura sugeridas até aqui pela área técnica da
Anatel, colocam-se as seguintes metas:
* 12 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviço de SMP, SCM e/ou STFC
100% dos municípios designados como sede ou subsede da Copa do Mundo de 2014.
Esta obrigação vale para todas as subfaixas;
* 24 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC
as capitais de Estado, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil
habitantes. Esta obrigação vale para todas as subfaixas;
* 36 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC
todos os municípios com mais de 200 mil habitantes. Esta obrigação vale para
todas as subfaixas;
* 48 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC
todos os municípios com mais de 100 mil habitantes. Esta obrigação vale para
todas as subfaixas;
* 60 meses para atender na faixa de 2,5 GHz com serviços de SMP, SCM e/ou STFC
um determinado grupo de cidades com população entre 30 mil e 100 mil habitantes
listado no edital. Esta obrigação vale apenas para os vencedores das subfaixas
W, V e X que dividirão as cidades de maneira proporcional, conforme metologia
também apresentada no edital.
* 72 meses para atender com SMP na faixa de 1,9 GHz /2,1 GHz ou com SMP, SCM
e/ou STFC na faixa de 2,5 GHz os municípios com menos de 30 mil habitantes que
ainda não sejam servidos pelo serviço de 3G. Segundo a conta da Anatel, 24% dos
municípios com menos de 30 mil habitantes não têm previsão de serviços nas
faixas de 1,9 GHz/2,1 GHz, o que significa que um terço deles (8%) irá para os
vencedores das faixas V, X e W, caso haja interessados em todas elas.
Para o atendimento das cidades com menos de 30 mil habitantes, segundo a
sugestão da área técnica, a proponente vencedora terá o direito de compartilhar
infraestrutura com os demais prestadores de serviços de comunicações de
interesse coletivo. O serviço também poderá ser prestado, nestes municípios,
segundo a área técnica, utilizando a rede de outras prestadoras. Os municípios
serão considerados cobertos quando 80% da área urbana estiver atendida.
Limites de espectro
O edital em estudo na Anatel para a faixa de 2,5 GHz propõe que as operadoras de
SMP, SCM e STFC, incluindo coligadas, controladas e controladoras, só podem
acumular 60 MHz de espectro somando todas as subfaixas. Isso se aplica, por
exemplo, ao caso das operadoras que já operam na faixa de 2,5 GHz. Mas no caso
das subfaixas W, Z e X (cada uma de 20 MHz + 20 MHz) e da subfaixa P (10 MHz +
10 MHz), o limite por prestadora é de 40 MHz.
Se não houver interessados para a subfaixa P (10 MHz + 10 MHz) a Anatel reabrirá
o leilão ao fim do processo, aí sim permitindo que as vencedoras das faixas Z, W
e X participem e possam ficar com 60 MHz de espectro.
A Anatel não esboçou, até aqui, como será a compensação para a desocupação da
faixa de 2,5 GHz por parte dos operadores de MMDS que serão desalojados da
faixa. Também não está claro quanto eles teriam que pagar para poder prestar os
novos serviços nas faixas que já ocupam.
Atendimento futuro
Um detalhe interessante das regras em estudo para as faixas de 2,5 GHz é a
previsão de autorização futura a terceiros das faixas W, V e X nos municípios
com menos de 30 mil habitantes que não sejam parte das metas das empresas
vencedoras do primeiro leilão. Com isso, a Anatel garante que em todos os
municípios brasileiros poderá haver, no futuro, a cobertura com serviço em 2,5
GHz. Pelas regras em estudo pela área técnica, os primeiros vencedores das
faixas V, W e Z só precisam cobrir cidades com menos de 30 mil habitantes
naqueles municípios não atendidos pelos prestadores que operam na faixa de 1,9
GHz/2,1 GHz (3G). A autorização a terceiros, se acontecer, será a título
oneroso.
Já nos municípios com menos de 100 mil habitantes, poderá haver a autorização
para uso das faixas P e U a terceiros no futuro. Isso porque pelas regras em
estudo para o edital 2,5 GHz, não há obrigações de cobertura impostas aos
primeiros vencedores destas duas subfaixas. Com isso, a Anatel garante que
poderá haver operadores nestes pequenos municípios na faixa de 2,5 GHz. O
licenciamento também será a título oneroso.
Compromissos de aquisição de produtos e tecnologias nacionais
Os vencedores do leilão da faixa de 2,5 GHz deverão se comprometer, conforme a
sugestão que está sendo feita pela área técnica, a destinar 30% dos
investimentos em tecnologias e produtos desenvolvidos no Brasil. Este percentual
incidiria sobre os investimentos na aquisição de "equipamentos de acesso e rede,
sistemas e produtos destinados especificamente à exploração objeto do edital". A
dispensa só ocorre em caso de inexistência justificada de equipamentos para
atender a este item.
Garantias financeiras
Um aspecto importante da proposta de edital de 2,5 GHz que está em consulta
interna na Anatel é que se exige a apresentação de garantias financeiras
referentes tanto à obrigação de cobertura quanto em relação à obrigação de
aquisição de equipamentos nacionais. Caso esses compromissos não sejam
cumpridos, além das penas normais por descumprimento do edital (que pode chegar
à cassação da outorga) está também a execução das garantias por parte da Anatel.