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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[11/06/12]  Edital 4G: MMDS liberado do limite de banda.

Agora que as empresas estão debruçadas sobre o edital de venda das frequências de 450 MHz e de 2,5 GHz (já conformadas com a notícia de que nada será mudado), passam a ter consciência mais clara da complexidade das regras desse leilão, o que obrigará os participantes a tomar decisões difíceis sobre como pretendem se posicionar na disputa. Duas são as questões que estão tirando o sono dos principais executivos.

Para a Telefônica/Vivo, os custos para a oferta do serviço ou da infraestrutura para a área rural (modelo A ou B do edital) são mesmo muito mais pesados do que estimou o deságio do preço mínimo calculado pela Anatel. A Oi, por sua vez, está cada vez mais desconfortável pela falta de conhecimento prévio sobre quem vai renunciar às frequências de MMDS e de que maneira (o edital permite dois tipos de renúncia) isso será feito.

A manifestação de dirigentes das duas operadoras pode até levar a pensar que a banda P (de apenas 20 MHz), a última a ser leiloada, será a única em relação à qual haverá disputa. Isso porque tem como vantagem o fato de não ter de carregar qualquer obrigação para a área rural e é a única sobre a qual a Oi não apresentou nenhum questionamento.

De fato, a complexidade do edital é grande, para poucos. Por exemplo, as empresas de MMDS que têm faixas em 2,5 GHz (Telefônica/TVA e NET, entre as maiores), se quiserem comprar as bandas W e X (de 40 MHz), poderão renunciar a suas frequências na banda P (10 MHz) e U+T (50 MHz em TDD) imediatamente, na abertura dos envelopes, dia 12 de junho, ou após 18 meses. No primeiro caso, a banda renunciada vai ser vendida no próprio leilão.

No segundo caso, a frequência sequer entra na oferta do leilão. Depois de resolvida esta questão (as outras empresas de MMDS, como Acom, Sunrise, TV Filme e outros pequenos investidores podem também querer colocar à venda as suas faixas na hora do leilão), começa outro imbroglio: o do direito à “preferência”. A banda P, ao contrário das outras quatro bandas nacionais, será vendida por lotes de cidades e o edital explicita que a empresa que comprar áreas complementares àquelas do MMDS terá “preferência” na aquisição da banda renunciada após 18 meses. E a elefônica tem bandas nas duas mais importantes capitais – São Paulo e Rio de Janeiro.

O problema maior com essa “renúncia programada”, aliada ao direito de preferência, entende a Oi, é que aqueles que não têm MMDS não saberão com antecedência quais frequências foram liberadas e de que maneira a área complementar pode ficar vazia.

Aí a dificuldade do edital se torna ainda maior porque, na segunda rodada do leilão, acaba o limite de 40 MHz que cada grupo econômico pode deter. Sem limite, em última instância, por exemplo, a Vivo pode comprar a área complementar à licença a que a TVA estará renunciando, porque ela sabe que, em 18 meses, terá “preferência” para adquirir a banda à qual seu próprio grupo renunciou. Mesmo não sendo essa a vontade do grupo espanhol, que poderá ir direto para a disputa da banda W, acabando com a especulação já no primeiro lance, estes e outros fantasmas rondam os executivos. A Claro, por exemplo, como
demonstrou nas perguntas de esclarecimentos, também tem problemas com a banda P, mas de outro tipo. Por meio de sua controlada, a NET Serviços, o grupo América Móvil tem outorga de MMDS em Curitiba e Porto Alegre. O problema é que, na divisão dos lotes, a NET e a TVA compartilham o mesmo espectro. E, pelo edital, as duas empresas precisam abrir mão das suas bandas se quiserem comprar os 40 MHz.

A pergunta que muitos se colocam é se o grupo mexicano vai avisar ao grupo espanhol que pretende abrir mão de sua frequência, antecipando, assim, sua estratégia de participação no leilão. Por essas e outras, se está imaginando
que essa licitação vai consumir pelo menos três dias, antes de se conhecer todos os vencedores.