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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[18/06/12]  Jucá amplia benefícios fiscais para as telecomunicações na MP 563

Tele.Síntese Análise 344

O setor de telecomunicações poderá ter, pela primeira vez em décadas, um pacote de benefícios fiscais mais amplo, que inclui a desoneração de impostos federais para equipamentos de banda larga; a redução tributária para a prestação do serviço; além de redução, ou mesmo isenção do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para diferentes itens da cadeia de valor.

É o que está previsto no projeto de conversão do senador Romero Jucá, relator da Medida Provisória 563 (que concedeu diferentes incentivos dentro do programa Brasil Maior), cuja votação está marcada para dia 26 de junho. Se algumas das propostas de desoneração incluídas pelo relator no texto final estão sendo anunciadas pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, outras contemplam antigas reivindicações a prestadores de serviço.

Entre as novidades incorporadas pelo ex líder do governo ao projeto estão as que mexem com as taxas do Fistel. E duas são as propostas de desoneração embutidas na MP. A primeira, incluída no novo artigo 34, prevê a compensação creditícia para as operadoras de telecomunicações que “executarem projetos estratégicos aprovados pelo Poder Executivo”.

Esse benefício fiscal, prevê o documento, ficará valendo até 31 de dezembro de 2018 e passará a ser usufruído depois de regulamentação do Poder Executivo. Isso significa, por exemplo, que as redes de banda larga a serem beneficiadas com o RePNBL (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicações), previsto na MP, poderiam também ter compensação de crédito do Fistel, se forem consideradas estratégicas pelo MiniCom.

O senador incorporou também na Medita Provisória a redução da taxa do Fistel para os sistemas de comunicação máquina a máquina. A sua proposta não isenta integralmente o pagamento ao fundo, como defendiam a indústria e os operadoras, mas promove uma redução bem acentuada desses valores.

A queda no custo dos serviços será de quase 80%. A taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) do celular, paga uma única vez na ativação de uma linha custa hoje R$ 26,83. Pela proposta de Jucá, passará para R$ 5,68. E a taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que é paga anualmente, e representa a metade do valor da TFI, cairá ainda mais. Conforme a proposta do relator, deverá representar 33% dos valores fixados para a taxa de fiscalização de instalação. Isso significa que os prestadores de serviço irão pagar R$ 1,87 por cada chip ativado para fazer a comunicação máquina a máquina.

A resistência à isenção plena vem da área econômica. De qualquer forma, esta proposta traz uma queda de custos importante, tendo em vista que atualmente as operadoras de celular pagam anualmente R$ 13,42 por cada conexão móvel ativada. O artigo 38 do projeto de conversão explicita que essas novas taxas serão pagas pelo serviço móvel pessoal, serviço móvel celular ou “outra modalidade de serviço de telecomunicações” que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos por regulamentação editada pelo Poder Executivo.

Esta redação dá uma ampla margem de manobra para o governo, que poderá incluir ou retirar serviços do rol da lista de M2M, sem precisar recorrer ao Congresso Nacional. Atualmente, os valores do Fistel são estabelecidos por lei federal e somente uma nova lei pode mudá-los, o que dificulta bastante qualquer tentativa de mudança na tabela de preços de contribuição a esse fundo.

As isenções fiscais para telefonia e banda larga rural, anunciadas ontem pelo ministro Paulo Bernardo, estão incorporadas no projeto do relator, e são bem amplas, pois abrangem a isenção do PIS/Cofins para redes e equipamentos que vão operar nas faixas de 450 MHz, vendidas em conjunto com a faixa da 4G em leilão da Anatel; a isenção do Fistel; e até mesmo a isenção dos impostos federais para a prestação do serviço de telecomunicações.

Até este momento, o governo só comentava as medidas de desoneração tributária voltadas para a indústria ou obras de engenharia. A nova redação da MP trata, pela primeira vez, da isenção para a prestação do serviço de telecom. O artigo 35 do projeto prevê que “os serviços de telecomunicações prestados por meio das subfaixas de radiofrequências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz ficam isentos de tributos federais incidentes sobre o seu faturamento até 31 de dezembro de 2018, nos termos definidos em regulamento”.

O artigo 36, por sua vez, estabelece a isenção plena da taxa do Fistel para as estações de telecomunicações que operarem na faixa de 450 MHz também até 31 de dezembro de 2018. E o artigo 37 estabelece a isenção do PIS/Cofins da “receita bruta de venda a varejo dos componentes e equipamentos de rede, terminais e transceptores definidos em regulamento dedicados às faixas de 450 MHz, também até 31 de dezembro de 2018.

Esses incentivos poderão estimular o uso da tecnologia nacional, cuja entrega dos primeiros equipamentos em LTE (hoje, só existem produtos na tecnologia CDMA) está prometida para dezembro deste ano. Os principais executivos das quatro grandes operadoras que compraram as faixas de 2,5 GHz e levaram consigo a faixa de 450 MHz com as obrigações rurais não se mostraram muito entusiasmados em usar a faixa mais baixa, justamente pelos altos custos dos equipamentos e dos terminais, visto que não existe escala global.

Ele preferem atender as áreas rurais por intermédio de outras frequências em seu poder (como a de 850 MHz, a primeira banda de telefonia celular destinada pelo governo brasileiro). Mas esse pacote de desoneração tributária para a faixa de 450 MHz poderá fazer com que esta tendência seja revertida e seja economicamente viável a utilização da tecnologia nacional. O uso em larga escala desta tecnologia, poderá colocar o país na vanguarda da tecnologia de banda larga voltada para áreas pouco povoadas.