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Leia na Fonte: Teletime
[08/03/12]  Anatel ainda tem dúvidas sobre o SCM na faixa de 2,5 GHz - por Helton Posseti

Um pedido de SCM da TV Filme Belém (hoje controlada pela Sky), apreciado pelo Conselho Diretor da Anatel na reunião desta quinta, 8, mostrou que o próprio Conselho Diretor da agência tem dúvidas sobre como se dará a prestação do serviço de banda larga na faixa de 2,5 GHz, antes destinada apenas ao serviço de MMDS.

A matéria foi relatada pelo conselheiro Marcelo Bechara, cujo voto foi favorável à concessão da licença à TV Filme. Bechara lembrou que a resolução 544/2010 – aquela que fez o refarming da faixa de 2,5 GHz para permitir que ela fosse usada para os serviços móveis – prevê que o SCM possa ser prestado na faixa em caráter primário.

Bechara ressaltou, entretanto, que a autorização em questão se limitava tão somente à outorga de SCM e não significava a liberação para que a TV Filme Belém prestasse efetivamente o SCM na faixa. Como lembrou a conselheira Emília Ribeiro, isso só será possível depois que a companhia pagar pelo uso da radiofrequência associada à outorga de SCM. A Sky, inclusive, questiona na Justiça o método escolhido pela Anatel para calcular esse preço, o Valor Presente Líquido (VPL). Para a operação de Belém esse preço ficou em pouco mais de R$ 2,5 milhões.

Esse é o entendimento já manifestado pelo Conselho Diretor, quando, por exemplo, exigiu da mesma TV Filme em Brasília, onde a Sky já presta o serviço, o pagamento para a associação da licença de SCM à faixa de 2,5 GHz. O presidente da Anatel, João Rezende, entretanto, manifestou dúvida sobre esse ponto. Ele questionou o relator sobre a razão do pagamento, uma vez que a companhia já é dona da faixa.

Emília Ribeiro e Marcelo Bechara procuraram mostrar ao presidente que o processo em questão se limitava à concessão da licença de SCM para a companhia, o que, por si só, não dá o direito de prestar o serviço na faixa de 2,5 GHz. "No meu entender, estamos apenas dando a licença, não estamos autorizando a prestar o serviço", sustentou a conselheira.

O conselheiro Jarbas Valente levantou um outro ponto que torna o processo ainda mais complexo. Segundo ele, no projeto técnico apresentado pela empresa, ela diz expressamente que não concorda com a metodologia de cálculo definida pela Anatel para a prestação do SCM na faixa e que se esse método for mantido ela não teria interesse em prestar o serviço. A dúvida do conselheiro é: como a Anatel poderia aprovar o pedido se a própria companhia diz que, mantidas as condições, ela não teria interesse no serviço? No entendimento do conselho relator, esse fato não impede a concessão da licença de SCM, uma vez que o uso da radiofrequência – e o preço que a Sky pagará por isso – será objeto de um outro processo.

Ainda existe uma outra dúvida no conselho em relação a esse assunto, como colocado pela conselheira Emília Ribeiro, o tempo de duração dessa outorga seria pelo tempo restante da outorga do MMDS ou pelo tempo da outorga de SCM? Isso também seria esclarecido no processo de autorização de uso da radiofrequência. Diante de tantas dúvidas, o conselheiro Rodrigo Zerbone resolveu pedir vista da matéria.