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Leia na Fonte: Teletime
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26/06/13]  A partir de 1º de julho, MMDS terá apenas 50 MHz na faixa de 2,5 GHz

A partir de 1º de julho as operadoras de MMDS que ocupam os 190 MHz da faixa de 2,5 GHz passam a estar limitadas a prestar o serviço de TV por assinatura apenas em um bloco de 50 MHz, de 2.570 MHz a 2.620 MHz. A medida estava prevista desde 2010, quando a Anatel, pela Resolução 544, destinou todo o restante da faixa para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em caráter primário. Foi essa mudança que possibilitou à agência realizar o leilão da faixa de 2,5 GHz para a introdução do LTE. Os atos com a alteração foram publicados nesta quarta, 26, no Diário Oficial da União pelo superintendente de Outorgas e Recursos à Prestação da Anatel, Marconi Maya.

Vale lembrar que recentemente a Anatel arbitrou o valor de indenização que será pago pelas empresas de telefonia móvel que venceram o leilão de 4G às operadoras de MMDS pela desocupação da faixa. No total, serão cerca de R$ 314 milhões, divididos entre todas as empresas que atuam no mercado em função do número de assinantes, população coberta e perspectiva de mercado.