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Leia na Fonte: Convergência Digital
[01/03/13]
Sem acordo com teles, Anatel manda MMDS desocupar faixa de 2,5GHz - por Luís
Osvaldo Grossmann
Sem acerto entre teles e operadoras de MMDS, a Anatel determinou, através de uma
cautelar publicada nesta sexta-feira, 1º/3, a liberação da faixa de 2,5 GHz nas
cidades-sede da Copa das Confederações até 12 de abril. O objetivo é garantir
que as vencedoras do leilão do 4G tenham tempo para iniciar ofertas do serviço
até 30/4, como previa o edital.
“O prazo para que as empresas chegassem a um acordo venceu na semana passada,
sem entendimento. Algumas empresas pediram mediação e a gente resolveu fazer uma
cautelar para que as empresas saiam da faixa. Se [as teles] têm que oferecer
serviço até 30 de abril, precisam de pelo menos duas semanas para se preparar”,
explica o superintendente de serviços privados da Anatel, Bruno Ramos.
Segundo Ramos, ainda que algumas empresas pareçam mais próximas de um acordo, na
prática nenhuma delas efetivamente fechou negócio. Como o uso da faixa de 2,5
GHz para oferta de 4G pressupõe que a maior parte do espectro até aqui ocupado
pelas operadoras de MMDS (micro-ondas) será liberado, esses dois grupos de
empresas tiveram tempo para acordos entre si.
Como os acordos não aconteceram – essencialmente, as empresas de MMDS querem
receber muito, enquanto as teles querem pagar muito pouco - a Anatel assumiu a
mediação. A própria cautelar publicada nesta sexta reafirma a “intenção da
Anatel em decidir tais pedidos antes de 30 de junho de 2013, prazo limite para
utilização das faixas, em caráter primário, pelas prestadoras de MMDS”.
“Precisamos avisar os usuários [do MMDS] com pelo menos 30 dias de antecedência.
Estamos dando mais de 40 dias para esvaziarem. Fizemos muitas reuniões tentando
com que chegassem em acordo. O problema é o prazo. Está ficando muito perto”,
insiste o superintendente de serviços privados. “Antes mesmo do fim de junho
vamos tomar uma decisão”, completa. Tudo indica que a agência terá que arbitrar
o valor de “indenização” às empresas de MMDS.
Assim, as empresas de MMDS devem comunicar a seus assinantes a situação até 15/3
e comprovar à Anatel, até 19/4, que as faixas – efetivamente 2.510 MHz a 2.570
MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz – estão desocupadas. Eventuais descumprimentos
têm multa prevista de R$ 200 mil por dia.