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Leia na Fonte: Teletime
[29/01/21]
Entidade cuidará da migração para banda Ku; "cheque em branco" preocupa
operadoras - por Bruno do Amaral
A proposta de edital do leilão de 5G , como já havia sido antecipado por este
noticiário, prevê que os sinais das emissoras de TV abertas que hoje estão na
banda C sejam migrados para a banda Ku. Com isso, evita-se completamente o
problema de interferências dos sinais de 5G na recepção dos canais de TV. A
medida está em linha com o que defendiam os radiodifusores e representa um revés
para as teles, que queriam um modelo baseado na instalação de filtros nas
antenas parabólicas. Além disso, o edital também prevê uma política de limpeza
da faixa de 3,625 GHz a 3,700 GHz, hoje ocupada por serviços profissionais de
satélite (FSS).
Mas a operacionalização desta migração e da limpeza da faixa não será tarefa
simples e representa um risco de um cheque em branco, na visão das operadoras,
pois não está estabelecido teto para esses custos de migração, que será pago
pelas compradoras da faixa. Esse limite não estava na minuta apresentada pelo
relator Carlos Baigorri, mas pode aparecer até a votação do edital.
Na minuta que o conselheiro relator Carlos Baigorri apresentará, consta também a
criação de grupo e entidade administradora (como foi a EAD na faixa de 700 MHz)
para lidar com a migração e o cumprimento de prazos, contando com participação
de operadoras, radiodifusão e empresas de satélite. As obrigações consideram
lista de localidades que, contudo, ainda não foram definidas.
A Comissão Especial de Licitação (CEL) dividiu os lotes da seguinte forma:
Lotes
Frequência
B1
3,3-3,380 MHz
B2
3380-3460 MHz
B3
3460-3540 MHz (se vencedor de B1 ou B2, considera-se Lote D 3480-3560 MHz / se
mais de um – 3500-3580 MHz)
B4
3540-3620 MHz (se um vencedor do B1, B2 e B3 – Lote D 3.560-3.640 MHz / se dois
vencedores – 3580-3660 MHz / se três vencedores, 3600-3680 MHz)
C1 até C8 3 620-3700 MHz (só poderão obter dois lotes
cada)
As vencedoras dos lotes B1 a B4 deverão ressarcir os custos para migração da
banda C para banda Ku, além dos custos decorrentes de desocupação da faixa de
3.625-3.700 MHz, atualmente atribuída ao serviço fixo por satélite (FSS). A
versão da minuta, segundo apurou este noticiário, não estabelece os valores
finais, contudo. E a falta de limites a estes custos é uma grande preocupação
das operadoras, já que não há clareza da quantidade de domicílios que precisarão
receber os kits de banda Ku nem em relação à quantidade de antenas de recepção
profissionais que precisarão receber filtros ou ter seus serviços remanejados
para outras frequências.
No caso dos serviços FSS (recepção de satélites para uso profissional, ou FSS)
esses custos serão referentes à alteração da frequência de operação das estações
terrenas que operem nessa porção superior da faixa e que sejam cadastradas na
base de dados da Anatel até 30 dias a partir da publicação do acórdão que aprova
o edital. Também são considerados custos referentes à mitigação de
interferências no FSS na faixa de 3,7-4,2 MHz até 31 de dezembro de 2026 "para
as estações receptoras que estejam operando seguindo as boas práticas de
engenharia".
O ressarcimento será exclusivamente por meio de aquisição e instalação (ou
adaptação, quando possível) de equipamentos e infraestrutura essenciais para o
funcionamento das estações de FSS, "incluindo troca de equipamentos,
reapontamento de antenas e serviços técnicos". Esses aparelhos serão adquiridos
desde que não haja possibilidade de reaproveitar ou adaptar os existentes.
Será possível o início do uso nos municípios que já tiverem desocupação dessa
porção superior ocupada por FSS e iniciadas "atividades necessárias" para a
migração do TVRO em banda C para a banda Ku, com kits de distribuição para
beneficiários. Será necessária campanha de conscientização popular para a
migração. O edital não menciona possibilidade de mitigação.
TVRO
Já no caso dos kits de migração dos sinais de TVRO para a banda Ku, eles
conterão uma antena de recepção e o equipamento em si. O custo incluirá o
serviço de instalação da antena e acessórios, além da configuração do
equipamento de recepção. Os beneficiários serão a população que utilize o TVRO
em banda C, participantes do Cadastro Único (CadÚnico) conforme critérios de
família de baixa renda e demais interessados.
Após a utilização dos recursos do ressarcimento para solucionar problemas de
interferência, o saldo remanescente deverá ser restituído à União. A Anatel
ainda responsabiliza as operadoras para atendimento prioritário residências
afetadas por possível interferência no sinal de TVRO na banda C antes que a
migração para a banda Ku seja concluída.
GAISPI
Para o acompanhamento da implantação da migração e do ressarcimento, a agência
criará o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas
de Interferência na faixa de 3.626-3.700 MHz (GAISPI). Esse grupo será
coordenado e presidido por um conselheiro indicado pelo Conselho Diretor em até
15 dias da publicação dos termos de uso da faixa no DOU. Para apoio técnico,
administrativo e operacional, a secretaria executiva será exercida pela
superintendência indicada pelo presidente do grupo. É o equivalente ao Gired,
que realizou a supervisão da limpeza na faixa de 700 MHz.
O GAISPI contará também com representantes da Anatel e de todas as empresas
vencedoras dos lotes referentes à faixa (tipo B), além de igual quantidade de
representantes de radiodifusores, de empresas de satélite e de proponentes dos
lotes C1 a C8 e D1 a D32. Os membros serão nomeados após reunião de instalação.
Em caso de não haver consenso, as decisões serão tomadas pelo presidente do
Grupo. Mas as caberá recurso ao conselho diretor da Anatel.
EAF
A partir da data da criação do GAISPI, as vencedoras do leilão deverão criar a
Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) para operacionalizar, de forma
isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos aos problemas
de interferência. Ela deverá propor também soluções técnicas para permitir a
continuidade do serviço da TVRO.
A EAF realizará a distribuição e instalação dos equipamentos do kit de migração
aos beneficiários. Além disso, efetuará as atividades para a desocupação da
faixa de 3.625-3.700 MHz.
Todo o ônus da constituição, administração e operação da EAF já será considerado
nos valores de ressarcimento. Os valores deverão ser repassados à entidade em
duas parcelas iguais, com a primeira em até 30 dias após a constituição da EAF,
e a outra até 31 de janeiro de 2022. Os valores serão atualizados conforme
variação do IGP-DI desde a data de publicação dos termos de autorização até o
pagamento. Haverá cobrança de 0,33% de multa por dia em caso de atraso, até o
máximo de 20%. O não pagamento implica em caducidade da autorização.
A entidade será fiscalizada e disciplinada pelo GAISPI, embora precise também
contratar auditoria externa independente especialmente para averiguar a execução
correta da aplicação eficiente dos recursos. Ela deverá ainda definir como será
feita a campanha para informar a população sobre o processo. Vale notar que,
entre os itens mencionados, está o objetivo de "resguardar, sempre que possível,
a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos,
bem como preservar a utilização de satélite brasileiro".
Prazos
Os canais de TV aberta que tiverem interesse em continuar transmissões em banda
Ku deverão manifestar interesse ao regulador e estar licenciadas para operação
de estações apontadas para o StarOne C2. A indicação dos canais considerados
para o processo de soluções de problemas devem ser informados ao GAISPI em até
60 dias corridos a partir da instalação do grupo. Caso indicação não seja feita
nesse prazo, deverão ser considerados ainda os canais obrigatórios conforme o
regulamento do SeAC.
Os radiodifusores devem indicar em 120 dias corridos os satélites para os quais
serão migrados os canais. Os artefatos precisam estar autorizados no Brasil, com
preferência para operação em uso de frequências da radiodifusão satelital. As
empresas até podem utilizar mais de um satélite, mas isso deve ser com apenas
uma antena para a recepção.
Uma vez escolhidos os canais e o satélite, os radiodifusores terão 60 dias para
disponibiliza-los de maneira aberta e gratuita. Os custos para essa
disponibilização serão arcados pelos radiodifusores responsáveis pelos canais.
Após esse prazo, haverá um período de 18 meses para transição simultânea na
banda C e na banda Ku, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado até 31 de
dezembro de 2025 pelo GAISPI. Após esse período, as transmissões em banda C
serão codificadas.