WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> 5G --> Índice de artigos e notícias --> 2021
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/09/21]
5G: Governo prepara nova regra para fornecedor da rede privativa - por Luís
Osvaldo Grossmann
O governo federal vai expedir novas regras relacionadas à rede privativa de
comunicações a ser implantada em Brasília, com recursos do edital do 5G. No que
deverá ser uma nova portaria do Ministério das Comunicações, serão explicitados
os padrões de governança corporativa exigidos dos fornecedores do que se
pretende seja uma “rede segura”.
“Ainda estamos estudando o melhor instrumento, mas os níveis de governança
corporativa vão ser definidos pelo governo”, explicou o secretário de
telecomunicações do Ministério da Comunicações, Artur Coimbra. Em que pese
integrantes do governo já terem expressado o desejo de restringir a participação
de fabricantes de equipamentos chinesas, notadamente a Huawei, o secretário
frisou que “o governo não vai estabelecer regras para este ou aquele
fornecedor”.
A adoção de restrições às empresas chinesas foi tema recorrente durante a
preparação do edital do 5G. O governo dos Estados Unidos pressionou o Brasil
para restringir o que considera fornecedores “não seguros” chineses e o deputado
federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) chegou a tuitar – e depois apagar um post que
dizia que “o governo Jair Bolsonaro declarou apoio à aliança Clean Network,
lançada pelo governo Donald Trump, criando uma aliança global para um 5G seguro,
sem espionagem da China”.
Mais recentemente, em março, o ministro das Comunicações, Fabio Faria, afirmou
em audiência na Câmara dos Deputados que “a Huawei não está apta a participar da
rede privativa de acordo com o que foi colocado pela Anatel e pela nossa
portaria”.
A portaria, no caso, é a 1924/21, que trata expressamente dos “padrões de
governança corporativa” mencionados pelo secretario Coimbra. Diz a norma do
Minicom que “os requisitos mínimos de segurança para a rede de que trata o
inciso VIII do caput, incluindo as funcionalidades de criptografia, obedecerão a
regulamentação específica, devendo ser utilizados equipamentos projetados,
desenvolvidos, fabricados ou fornecidos por empresas que observem padrões de
governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário
brasileiro”.