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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[24/09/21]
Anatel libera antecipação do 5G, mas não a flexibilização de metas - por
Miriam Aquino
A aprovação das regras do edital do 5G, que deverá ser publicado em definitivo
na segunda-feira, dia 27, com a data para a abertura das propostas no dia 4 de
novembro, acabou adotando uma medida suis generis no que se refere ao estímulo
ao ingresso de uma nova empresa para competir no mercado de telefonia móvel da
quinta geração. A agência decidiu autorizar a antecipação da adoção do serviço
de quinta geração nas cidades e locais onde não houver interferência com os
sinais de TV captados pelas antenas parabólicas, mas não permitiu que fossem
alteradas as metas iniciais de cobertura para as quatro licenças nacionais de 80
MHz na faixa de 3,5 GHz (o coração da 5G).
Conforme a decisão, a antecipação da oferta de serviços, que segundo o edital
deveria começar em 31 de julho de 2022 em todas as capitais brasileiras e no
Distrito Federal, poderá ocorrer em qualquer cidade brasileira, desde que o
pleito da empresa que comprou a faixa de 3,5 GHz nacional seja aprovado
previamente pelo GAISPI (Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções
para os Problemas de Interferência), que será formado por representantes do
governo e das empresas que comprarem o espectro. Com isso, será possível a
oferta do celular 5G antes dos 300 dias inicialmente estabelecidos no edital
para o início da operação da telefonia celular.
Mas havia também a proposta – defendida pelo conselheiro Emmanoel Campelo – de
que se uma empresa entrante (por exemplo, a empresa de infraestrutura Highline,
que já confirmou seu interesse no leilão) quisesse alterar as cidades a serem
inicialmente atendidas pelo 5G, que não as capitais listadas, isso poderia
ocorrer. Mas a flexibilização dessa regra não foi aceita pela maioria dos
integrantes da direção da agência, conforme o voto do conselheiro Moisés
Moreira, acompanhado pelos conselheiros Vicente Aquino e Carlos Baigorri.
Conforme Campelo, a alteração das ordem de atendimento das cidades deveria se
autorizada para um novo proponente, mediante desocupação da faixa dos canais de
TV, teria o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Isto porque, alegou
que a flexibilização iria permitir a antecipação de atendimento a municípios
menores não integravam as metas inicias do edital. ” Os lotes regionais possuem
metas para municípios com população inferior a 30 mil habitantes, enquanto os
lotes nacionais visam os municípios maiores. Mas as cidades com 40 mil
habitantes não serão contempladas e só poderiam ser atendidas com a alteração de
metas dos compromissos das licenças nacionais”, advogou.
Ao discordar desta proposta, o conselheiro Moisés Moreira alegou que a
flexibilização da ordem de atendimento dos municípios seria complexa e defendeu
que a redução das desigualdades regionais já está contemplada no fatiamento de
80 MHz da faixa de 3,5 GHz em lotes regionais. Além disso, Moreira argumentou
que as substituição de obrigações demandaria previa análise da EAF . ” A melhor
maneira de endereçar a questão é a antecipação de metas e não sua
flexibilização, pois ela deve ser aplicada em todos os lotes, sejam nacionais e
regionais”, disse. E assinalou também que “o quantitativo de população a ser
atendida no primeiro ano é de de mais de 50 milhões de habitantes, o que seria
muito difícil de atingir se fossem flexibilizadas as metas, pois o número de
cidades seria muito grande, o que poderia inviabilizar o trabalho da EAF”,
completou.