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Nota:
Está notícia, colhida no site do Minicom, está transcrita mais abaixo:
Leia na Fonte: Minicom
[07/02/13]   Governo coloca em debate uso da faixa de 700 megahertz para banda larga


Leia na Fonte: Minicom
[06/02/13]  MINICOM - Portaria nº 14, de 6 de fevereiro de 2013 ("Espectro de 700 MHz")

Estabelece diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que institui o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL, e no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão da infraestrutura dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão no País, com constante adequação à evolução tecnológica e em harmonia com a busca de maior desenvolvimento social;

CONSIDERANDO os avanços que o SBTVD-T trouxe para a melhoria técnica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, bem como as novas oportunidades de negócios propiciadas pelo referido sistema;

CONSIDERANDO o progresso ocorrido na implantação do SBTVD-T e no desenvolvimento da banda larga, que vêm promovendo a massificação do acesso a serviços digitais pela população;

CONSIDERANDO a identificação, na Região 2 da União Internacional de Telecomunicações – UIT, da Faixa de 698 MHz a 806 MHz para sistemas IMT (International Mobile Telecommunications);

CONSIDERANDO a importância e a oportunidade de promover a redução do custo e a ampliação do acesso à banda larga, bem como a aceleração do uso e da cobertura do SBTVD-T;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre – SBTVD-T e para a ampliação da disponibilidade de espectro de radiofrequência para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

Art. 2º Determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL inicie os procedimentos administrativos para a verificação da viabilidade da atribuição, destinação e distribuição da Faixa de 698 MHz a 806 MHz para atendimento dos objetivos do PNBL.

§1º Nos procedimentos a que se refere o caput a ANATEL deverá:

I - observar a necessidade de eventual disponibilização em outra faixa de radiofrequência adequada aos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão os canais necessários para sua prestação, em tecnologia digital ou analógica;

II - garantir a proteção do serviço de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão contra eventuais interferências geradas pelo uso da Faixa de 698 MHz a 806 MHz para atendimento dos objetivos do PNBL pela adoção de tecnologias de banda larga móvel de quarta geração;

III – garantir a manutenção da cobertura atual dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão existentes, conforme Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão Digital, de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF, e de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF; e

IV – considerar a harmonização regional e internacional, de forma adotar arranjo de frequência que favoreça a convivência em regiões de fronteira e o aproveitamento de ganhos de escala visando à inclusão digital.

§ 2º Para atendimento ao caput, a Anatel poderá realizar eventuais alterações dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão Digital, de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF, e de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF.

Art. 3º Constatada a viabilidade a que se refere o art. 2º, em eventual licitação da Faixa de 698 MHz a 806 MHz a Anatel considerará os seguintes princípios:

I – promoção da digitalização dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dada a importância de se acelerar a implantação do SBTVD-T;

II – aceleração da cobertura de grandes regiões, zonas de periferia urbana e áreas remotas, com banda larga móvel de quarta geração;

III – incentivo à ampliação da infraestrutura de transporte de telecomunicações de alta capacidade em fibra óptica em todo o País, em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

IV – crescimento da demanda de serviços de banda larga móvel por setores de segurança e de infraestrutura, a expansão da cobertura de serviços em rodovias e o atendimento aos grandes eventos internacionais, em especial os Jogos Olímpicos e Paralímpicos;

V – fortalecimento do setor produtivo brasileiro, por meio da aquisição de competência tecnológica e de capacidade industrial local pelos proponentes; e

VI – Preservação dos estímulos ao desenvolvimento tecnológico, industrial e comercial relacionadas ao uso das subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, voltados ao atendimento de áreas rurais e regiões remotas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

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Leia na Fonte: Minicom
[07/02/13]   Governo coloca em debate uso da faixa de 700 megahertz para banda larga

Brasília, 07/02/2013 - Com a publicação hoje no Diário Oficial da União da Portaria nº 14, o Ministério das Comunicações dá início formal ao debate sobre a destinação da faixa de 700 megahertz depois da digitalização total do sistema brasileiro de televisão.

Segundo o ministro Paulo Bernardo, o governo tem dois objetivos estratégicos: o primeiro é acelerar a digitalização da televisão permitindo antecipar o cronograma de desligamento total do sinal analógico no país previsto para julho de 2016; o segundo é intensificar a popularização da banda larga com aumento da velocidade.

O tráfego IP, ou seja, na internet fixa, destacou Bernardo, é de crescer 8 vezes até 2016 e a móvel 14 vezes. "Precisamos de via para escoar este tráfego e esta via é a faixa de 700".

A faixa de 700 megahertz é uma parte nobre do espectro que é hoje ocupada para transmissão da programação das televisões brasileiras. Com a digitalização, parte da faixa é desocupada já que a nova tecnologia ocupa metade do espaço hoje utilizado pelo sistema analógico. Esta faixa poderá ser destinada para a banda larga em licitação após os debates e estudos.

A portaria determina que a Anatel inicie os procedimentos administrativos para a discussão sobre a disponibilidade do espectro depois da digitalização. "Estamos chamando para o debate e esperamos fazer a licitação em fevereiro ou março de 2014", afirmou o ministro.

Bernardo destacou que a intenção do governo com o leilão não terá um "viés de arrecadação", mas conterá algumas obrigações para as operadoras que vencerem a licitação: "Nós estamos pensando em promover a universalização da internet no Brasil e a licitação da faixa de 700 megahertz está nesse contexto".

O ministro citou como uma das obrigações em estudo a exigência de infraestrutura de fibra ótica que garanta velocidade de pelo menos 10 megabits/s em cerca de 700 a 800 dos maiores municípios brasileiros. "Esses municípios concentram cerca da metade da população do país e queremos transformar esta velocidade de 10 mega em algo corriqueiro, que isso seja uma commodity".

Outra obrigação em estudo é o provimento de voz nas principais rodovias brasileiras. Segundo Paulo Bernardo, esta é uma questão de segurança para a população e pode ser importante fonte de renda para as concessionárias de estradas.

Bernardo destacou que o Brasil está em sintonia com o que o resto do mundo está fazendo nesta questão. "Não estamos atrás nem à frente do resto do mundo e vamos seguir o padrão internacional do que se faz em conexões de banda larga".

O ministro disse que tudo será feito depois de muito debate e superadas os questionamentos e dúvidas de todos os setores, seja radiodifusores seja de telecomunicações. "Ninguém vai ser desalojado e vamos responder a todos os questionamentos técnicos. Não vamos fazer nada açodado".

Acrescentou que o governo não irá permitir o desligamento do sinal analógico sem uma grande campanha de esclarecimento da população. "Queremos preservar o sistema de televisão brasileiro, aberto e gratuito e faremos campanhas e políticas de incentivo para a substituição dos aparelhos de TV analógicos por digitais e/ou compra de conversores para captação do sinal digital".