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Fonte: Tele.Síntese
[01/11/13]
Segurança pública também vai ganhar espectro de 700 MHz - por Miriam Aquino
O novo regulamento para a faixa aponta para algumas definições futuras. Entre
elas, que o espectro será fatiado e vendido para quatro operadores (e não três).
O
novo regulamento de "Condições de Uso de Radiofrequência na Faixa de 698 MHz
a806 MHz" conseguiu contemplar um leque bem amplo de interesses divergentes.
Por exemplo, vai tirar um naco da frequência - 10 MHz no total (5MHz mais 5 MHz)
para a segurança pública, defesa nacional e infraestrutura. Esses serviços
ficarão alocados no intervalo de 703 a 708 MHz o up link e 758 a 763 MHz o
downlink. E define também que o Brasil vai acompanhar a organização feita pelos
países asiáticos, bem mais racional do que a distribuição do espectro promovida
pelos Estados Unidos.
Para os radiodifusores, a agência assegurou os recursos necessários para a
migração para as faixas mais baixas e proteção contra interferência. É certo que
as empresas que ocupam a frequência, desalojando algum serviço anteriormente
instalado são aquelas que pagam a conta para a limpeza de faixa. Mas a
experiência recente da faixa de 2,5 GHz, quando a Anatel tirou os operadores de
MMDS, foi bastante traumática, pois a agência não quis estabelecer o preço no
edital de licitação, deixando para os agentes se entenderem. Ora, acabou tendo
que arbritrar o preço, que até hoje não está pacificado, pois pelo menos duas
operadoras de celular foram para a justiça contra o valor definido.
As regras aprovadas ontem pela Anatel explicitam que, desta vez, estará no
edital de licitação "os custos de redistribuição dos canais de radiodifusão e
das soluções para os problemas de interferência". Esta afirmação, que consta da
apresentação do relator Rodrigo Zerbone, é mesmo interessante, pois já admite
que há interferências, o que até pouco tempo atrás não era reconhecido pela
Anatel. Por sinal, os testes sobre o nível de interferência serão realizados
ainda em dezembro.
Celulares
Outro sinal importante do regulamento é que a Anatel irá estabelecer teto de 10
MHz, ou seja, licitará a faixa para Quatro
operadoras (e não três???), e admite o
compartilhamento de frequências. Na apresentação do relator, está dito que " uma
mesma rede poderá ser utilizada por duas ou mais prestadoras, desde que sejam
autorizadas para a prestação dos respectivos serviços e as radiofrequências
utilizadas sejam outorgadas a, pelo menos, uma das prestadoras". O
compartilhamento de frequência passa a ser mesmo autorizado?