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Fonte: Convergência Digital
[31/10/13]
4G:Anatel fecha acordo com TVs para destinação da faixa de 700 Mhz - por
Luís Osvaldo Grossmann
Valeu a bronca das emissoras de televisão. Ao decidir sobre o regulamento com a
destinação da faixa de 700 MHz, nesta quinta-feira, 31/10, a Anatel encontrou
uma saída: aprovou a norma, mas ela só entra em vigência depois de atendidas as
demandas dos radiodifusores, ou seja, as soluções para as interferências e o
replanejamento de canais.
“A licitação da faixa somente pode ocorrer na medida em que forem resolvidas as
questões de convivência”, destacou o relator Rodrigo Zerbone, ao explicar que
“essa resolução só entrará em vigor, assim como o regulamento, na data de
publicação do edital”.
Como lembrou Marcelo Bechara, “esse leilão não é apenas impulsionador da banda
larga móvel na quarta geração, em uma faixa que deve ser explorada para isso.
Mas tem uma outra questão, que é a transição do sistema brasileiro de TV
digital. E a questão é como compatibilizar incentivar um segmento com, também, a
digitalização de outro serviço tão importante quanto”.
Superada a ‘crise diplomática’ com a televisão, o uso da faixa de 700 MHz para a
banda larga móvel trará novidades. Primeiro, que confirma-se a ideia de
compartilhamento no modelo RAN Sharing para cidades de menor porte – com uma
surpresa: a agência indica que vai autorizar partilha não só dos equipamentos,
mas também de espectro.
A norma não crava a definição sobre quão pequenas são as cidades que poderão ter
RAN Sharing em 700 MHz, mas como já indicara o conselheiro Jarbas Valente, a
ideia é que nas localidades de até 30 mil habitantes seja viável essa
possibilidade, inclusive com uma única portadora administrando os 40+40 MHz.
Do contrário, nas cidades maiores do que a linha de corte – ainda a ser
claramente definida no próprio edital, o cap fixado foi de 10+10 MHz para as
operadoras – o que na prática significa que há condições de cada uma das quatro
grandes teles móveis levarem seu naco do espectro.
Uma outra novidade é que apesar da definição preferencial pelos sistemas FDD,
poderão ser autorizados sistemas TDD, naturalmente desde que tais soluções não
causem interferências prejudiciais. FDD e TDD são formas de duplexação e em
geral associam-se a soluções móveis e fixas, respectivamente.
Também ficou garantida no regulamento uma fatia da faixa de 700 MHz para as
atividades de segurança – polícias e Forças Armadas. Esta fatia será de, no
mínimo, 5+5 MHz, embora prevista a possibilidade de o edital trazer um naco
maior do que isso.
Por fim, fica expressamente citado no regulamento que as operadoras de
telecomunicações deverão “arcar com os custos decorrentes da redistribuição e
das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de
radiocomunicação”.