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Fonte: Teletime
[10/04/14]
Para cumprir metas do 2,5 GHz com outras faixas, teles precisam acertar
indenização do MMDS - por Helton Posseti
Um dos grandes atrativos do leilão de 700 MHz, cuja consulta foi anunciada nesta
quinta, 10, pela Anatel, é a possibilidade de se cumprir as metas de qualquer
outro edital com quaisquer outras faixas, desde que por meio do serviço SMP. Ou
seja, não é permitido usar satélite ou o serviço de SCM para cumprir as
obrigações . A regra na verdade atende basicamente às obrigações do edital de
2,5 GHz, tendo em vista que as operadoras já estão bastante avançadas no
cumprimento das metas do edital de 3G.
Acontece que a Anatel faz importantes exigências para os interessados nesse
benefício. Talvez a principal delas seja a de que, para usufruir do benefício, a
prestadora deverá pagar a indenização prevista para as empresas de MMDS quando
da venda da faixa de 2,5 GHz, se ainda não tiver pago.
Isso significa que as empresas deverão abrir mão das suas ações judiciais e
aceitarem o valor arbitrado pela Anatel. A Vivo e a Oi pagaram parcialmente e
questionam o restante na Justiça. Já a Claro e a TIM foram diretamente para as
vias judiciais.
O conselheiro Jarbas Valente, relator do edital, reconhece que a Anatel falhou
no edital de 2,5 GHz ao não exigir garantia para essa indenização. No edital de
700 MHz essa falha foi sanada. Se a empresa não depositar o valor na entidade, a
agência executa a garantia.
Outra exigência para poderem usar a faixa de 700 MHz no cumprimento de outras
metas é dotar todas as estações radiobase (ERBs) que utilizarem a faixa com, no
mínimo, 500 Mbps até dezembro de 2016 e 1 Gbps até dezembro de 2019. Outra
obrigação colocada é a utilização de padrão tecnológico superior à maior taxa de
transmissão possível para as faixas de 1,9 GHz/2,1GHz. Na prática, a Anatel
exige que sejam implantadas redes LTE.
E, por fim, uma obrigação que já havia sido antecipada por este noticiário: os
interessados em usar a faixa para cumprir outras metas deverão cumprir os
compromissos da área rural exclusivamente com o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Compartilhamento
Há também a possibilidade do uso em caráter secundário de todo o espectro de 40
MHz + 40 MHz nas cidades com menos de 100 mil habitantes, mediante um acordo de
compartilhamento entre as empresas. Nesse caso, quando não houve acordo, a
Anatel deu um prazo de seis meses para a operadora que usa em caráter secundário
desocupar a faixa. A ideia da agência, contudo, é que as empresas façam um amplo
acordo de compartilhamento em todas as cidades com menos de 100 mil habitantes.