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Fonte: Tele.Síntese
[15/08/14]
Anatel mexe em edital de 700 MHz para atender TCU - por Miriam Aquino
Agora a fase é de muita conversa, negociação e convencimento para que o Tribunal
de Contas da União (TCU) libere o edital ainda este ano, o que é a expectativa
da agência. A Anatel decidiu modificar algumas cláusulas do edital da faixa de
700 MHz, para atender aos principais questionamentos do tribunal. As mudanças só
ocorrerão, porém, para contemplar este órgão fiscalizador. As demais
modificações pedidas pelo mercado, como a antecipação da ocupação da banda, não
deverão ter eco.
As modificações sugeridas, se aprovadas pelo tribunal (agora, é a fase de
convencimento), terão que ser novamente referendadas pelo Conselho Diretor da
agência, mas, na avaliação de diferentes interlocutores, não demandará a
abertura de novo prazo de consulta pública do edital.
Haverá algumas mudanças de redação e pontuais em relação ao que é conhecido, mas
duas modificações terão impactos importantes na modelagem proposta. A primeira
delas refere-se ao controle da entidade privada formada pelas operadoras de
telecomunicações para pagar pelo switch off da radiodifusão. Esta é a questão
mais delicada.
Em sua análise, o TCU apresentou uma série de questionamentos sobre a legalidade
da criação desta entidade. Não apenas devido ao fato de um órgão do Estado criar
uma entidade privada, mas também questionava a própria dubiedade do
relacionamento entre esta entidade e o Poder Público, já que haveria um ente
formado por Anatel e Minicom, também previsto no edital, para fiscalizar e
controlar as ações desta entidade.
Em seus questionamentos, o tribunal chegou a indagar:
a) A Anatel, um ente público, pode, por meio de edital, determinar a criação de
uma entidade privada (EAD) sem a devida previsão legal?
b) Está prevista a intervenção do poder público sobre a forma de atuação e
gestão de recursos de uma entidade privada. Tal interferência fere o princípio
constitucional da Livre Iniciativa?
c) O TCU terá competência para fiscalizar diretamente a EAD ou deverá ser
realizada uma fiscalização de segunda ordem?
Tamanho é o desconforto do tribunal, que a Anatel resolveu mudar o perfil deste
grupo controlador da entidade, que passará a ser menos intervencionista.
Preço
Outra mudança importante virá no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) do
preço mínimo da frequência. Esta mudança implicará pouquíssimas modificações no
valor global (ao Estado continuará reservado o quinhão de R$ 8 bilhões, como
quer o Ministério da Fazenda), mas haverá mesmo dois cálculos:
- O VPL calculado com a libertação do uso da frequência de 1,8 GHZ, voltado para
as operadoras de celular que já estão no mercado brasileiro; e
- o VPL calculado apenas com o uso da faixa a ser vendida, de 700 MHz.
No final, o preço mínimo deverá ser equivalente pois, no primeiro caso, se há o
bônus como reuso de faixa já comprada, há o ônus da cobertura rural. No segundo
caso, não existe faixa extra, mas não há ônus nenhum. O mais provável é que o
preço mínimo só para a faixa de 700 MHz fique um pouco inferior ao outro, mas
nada que assuste a Fazenda.
Prazo
A antecipação do prazo para a ocupação da banda, pleito feito pela TIM, não
deverá ter eco na agência.
Isto porque entende-se que o edital já permite a antecipação da ocupação da
frequência antes dos 12 meses do desligamento dos canais de TV analógica nas
cidades onde não houver problemas técnicos de interferência. Argumento não muito
convincente, visto que, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, os mais
congestionados mercados, e por isso mais importantes para a banda larga móvel,
há muitos problemas técnicos nos municípios limítrofes às capitais, mas não em
todas as cidades.