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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[19/08/14]
Faixa de 700 MHz: Anatel condiciona a publicação do edital à conclusão do
julgamento do processo pelo TCU - por Lúcia Berbert
O conselho diretor aprovou as alterações no edital do leilão da faixa de 700 MHz
solicitadas pelo Tribunal de Contas da União e decidiu aguardar o fim do
julgamento do processo pelo TCU para publicação do documento, mesmo que não haja
previsão de quando isso acontecerá. Antes disso, a agência considerava a
possibilidade de tornar público o texto após a aprovação apenas do preço mínimo
pelo tribunal.
No novo texto, que ganhou o aval de todos os conselheiros por meio de circuito
deliberativo, as operadoras que optarem por usar outras faixas para cumprir
metas da licitação da frequência de 2,5 GHz, terão que pagar um adicional, que
será calculado pela agência. Além disso, esclarece que não há complementaridade
nas frequências que usem a canalização TDD (Time Division Duplexing), já que a
faixa de 700 MHz é canalizada em FDD (Frequency Division Duplexing).
O ministro Benjamin Zymler, do TCU, em seu despacho que suspendeu a publicação
do edital, solicitou que a Anatel um fluxo de caixa específico para quantificar
a vantagem econômica a ser ofertada às proponentes vencedoras da licitação que
detêm outorga da faixa de 2,5GHz, devido à alteração dos compromissos de
abrangência estabelecidos. “Devem ser precificadas receitas, custos e
investimentos necessários para atender a esses compromissos com outras faixas de
frequência, incluindo os compromissos adicionais estabelecidos pelo edital de
700 MHz para as proponentes vencedoras que fizerem essa opção”, exigiu o
tribunal.
Outra alteração prevê que, caso não haja vencedor para todos os lotes, os custos
do ressarcimento aos radiodifusores deverão ser dividido pelas empresas
vencedoras, proporcionalmente ao preço mínimo dos respectivos lotes,
considerando somente aqueles arrematados. Mas o valor excedente previsto para o
lote será descontado do preço público.
A Anatel também decidiu excluir do edital que eventuais recursos adicionais
aportados pelas empresas vencedoras para fins do ressarcimento seriam computados
como créditos para fins de dedução no valor do ônus contratual para prorrogação
da autorização de uso da faixa de 700 MHz. O TCU entendeu que, se não fosse
possível a renovação, a empresa perderia o desconto e esse se configuraria como
enriquecimento ilícito do governo.
O novo texto também traz melhorias no descritivo da Entidade Administradora e
das competências do Gired, “de maneira a refletir a real forma de governança
deste grupo sobre as atividades da EAD, ficando claro que esta não pode ferir o
princípio constitucional da livre iniciativa”, sustenta a agência. O TCU
questionou a possibilidade de um ente público, de determinar a criação de uma
entidade privada (EAD) sem a devida previsão legal e da intervenção do poder
público sobre a forma de atuação e gestão de recursos dessa entidade.
A nova proposta para o Gired, que não consta da análise do conselheiro relator
Marcelo Bechara, deve caminhar para um papel de acompanhamento, sem poderes
mandatórios para o grupo. Além disto, a agência aproveitou a oportunidade para
promover melhorias pontuais e operacionais no que diz respeito à apresentação
das garantias e a declaração de inexistência de débitos referentes a cada imóvel
da propriedade da proponente.
Bechara argumenta que as alterações não precisarão passar por consulta pública
tendo em vista que estão relacionadas a temas amplamente debatidos durante o
processo de aprovação do edital pela agência. Além disso, alega que, como não
havia sido publicado, o conselho diretor tem competência para proceder
modificações, posição apoiada em parecer da procuradoria especializada da
agência.