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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[20/08/14]
TCU revoga cautelar. Edital de 700 MHz sai 5ª. Propostas entregues 23 de
setembro e leilão dia 30 - por Lúcia Berbert
O plenário do Tribunal de Contas da União revogou, nesta quarta-feira (20), a
medida cautelar que impedia a publicação, pela Anatel, do edital de licitação da
faixa de 700 MHz. O ministro Benjamin Zymler – relator do processo e autor da
suspensão – disse que, em avaliação sumária, as novas informações prestadas pela
agência foram suficientes para esclarecer as dúvidas que ainda persistiam sobre
o leilão. Mas salientou que uma análise profunda e ampla da matéria será
realizada quando do julgamento do primeiro estágio do acompanhamento deste
processo licitatório. “Nesse segundo momento, poderá haver necessidade de
expedir eventuais determinações corretivas”, afirmou.
O primeiro estágio do acompanhamento analisa especialmente o preço mínimo
proposto pela Anatel para a frequência. O valor apresentado pela agência chega a
R$ 8 bilhões. A Anatel ainda não se manifestou sobre a decisão.
De acordo com a comunicação aprovada, a medida cautelar se deveu à existência de
dúvidas sobre a correta precificação da vantagem que está sendo oferecida as
empresas vencedoras da licitação de 2,5 GHz, que poderão usar outras frequências
para cumprir as metas estabelecidas naquele certame. Segundo Zymler, a dúvida
foi sanada com a apresentação de novas informações pela agência, na última
segunda-feira (18).
Entre os esclarecimentos, a Anatel apresentou um fluxo de caixa específico para
o cálculo do preço mínimo para a autorização para uso de radiofrequências na
faixa de 700 MHz, considerando as condições e os compromissos estabelecidos no
edital que se aplicam somente a essa faixa. Além de um fluxo de caixa específico
para quantificar a vantagem econômica a ser ofertada às proponentes vencedoras
da presente licitação que detêm outorga da faixa de 2,5GHz, devido à alteração
dos compromissos de abrangência estabelecidos naquele edital.
Zymler afirmou também que os questionamentos sobre o funcionamento da entidade
administrativa, que cuidará da limpeza da faixa, foram superados. Segundo o
ministro, a Anatel encaminhou uma nova minuta de edital contendo sensíveis
modificações em relação ao que anteriormente havia sido apresentado ao TCU.
As dúvidas sobre a EAD estavam centradas na possibilidade de a agência
determinar a criação de uma entidade privada sem a devida previsão legal. E se
seria possível uma intervenção do poder público sobre a forma de atuação e
gestão de recursos de uma entidade privada, sem ferir o princípio constitucional
da livre iniciativa.