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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[20/08/14]  TCU revoga cautelar. Edital de 700 MHz sai 5ª. Propostas entregues 23 de setembro e leilão dia 30 - por Lúcia Berbert

O plenário do Tribunal de Contas da União revogou, nesta quarta-feira (20), a medida cautelar que impedia a publicação, pela Anatel, do edital de licitação da faixa de 700 MHz. O ministro Benjamin Zymler – relator do processo e autor da suspensão – disse que, em avaliação sumária, as novas informações prestadas pela agência foram suficientes para esclarecer as dúvidas que ainda persistiam sobre o leilão. Mas salientou que uma análise profunda e ampla da matéria será realizada quando do julgamento do primeiro estágio do acompanhamento deste processo licitatório. “Nesse segundo momento, poderá haver necessidade de expedir eventuais determinações corretivas”, afirmou.

O primeiro estágio do acompanhamento analisa especialmente o preço mínimo proposto pela Anatel para a frequência. O valor apresentado pela agência chega a R$ 8 bilhões. A Anatel ainda não se manifestou sobre a decisão.

De acordo com a comunicação aprovada, a medida cautelar se deveu à existência de dúvidas sobre a correta precificação da vantagem que está sendo oferecida as empresas vencedoras da licitação de 2,5 GHz, que poderão usar outras frequências para cumprir as metas estabelecidas naquele certame. Segundo Zymler, a dúvida foi sanada com a apresentação de novas informações pela agência, na última segunda-feira (18).

Entre os esclarecimentos, a Anatel apresentou um fluxo de caixa específico para o cálculo do preço mínimo para a autorização para uso de radiofrequências na faixa de 700 MHz, considerando as condições e os compromissos estabelecidos no edital que se aplicam somente a essa faixa. Além de um fluxo de caixa específico para quantificar a vantagem econômica a ser ofertada às proponentes vencedoras da presente licitação que detêm outorga da faixa de 2,5GHz, devido à alteração dos compromissos de abrangência estabelecidos naquele edital.

Zymler afirmou também que os questionamentos sobre o funcionamento da entidade administrativa, que cuidará da limpeza da faixa, foram superados. Segundo o ministro, a Anatel encaminhou uma nova minuta de edital contendo sensíveis modificações em relação ao que anteriormente havia sido apresentado ao TCU.

As dúvidas sobre a EAD estavam centradas na possibilidade de a agência determinar a criação de uma entidade privada sem a devida previsão legal. E se seria possível uma intervenção do poder público sobre a forma de atuação e gestão de recursos de uma entidade privada, sem ferir o princípio constitucional da livre iniciativa.