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Fonte: Teletime
[23/01/14]
Edital
de 700 MHz exigirá velocidades mínimas para banda larga móvel - por Samuel
Possebon
O edital de licitação das faixas de 700 MHz, que está sendo desenhado pela
Anatel, deverá trazer pelo menos uma mudança conceitual muito importante em
relação aos demais editais para faixas de espectro realizados até aqui. A
intenção da Anatel é que, pela primeira vez, o foco não seja mais na cobertura
do serviço, mas, sim, na oferta. Com isso, em lugar de exigir que a cobertura
dos 700 MHz esteja em um determinado número de municípios, a exigência será para
que haja ofertas de determinadas velocidades de serviços de banda larga móvel.
Num exemplo hipotético do que se deve esperar do edital, a agência pode dizer
que em municípios com mais de 50 mil habitantes deverá haver, necessariamente,
ofertas de banda larga móvel acima de 10 Mbps em tanto tempo, e 15 Mbps em tanto
tempo. O que já se sabe é que serão metas ambiciosas, muitas delas de
longuíssimo prazo (15 anos, por exemplo). A boa notícia para as empresas é que
esse atendimento provavelmente poderá ser feito por qualquer espectro e
tecnologia que elas tenham disponível. Inclusive faixas não-licenciadas (Wi-Fi)
poderão ser utilizadas.
Mas a engenharia para que se chegue a que tipo de oferta será exigida e em que
municípios não é simples, porque a agência precisa ter um dimensionamento real
do que existe de infraestrutura hoje e estimar o que existirá no futuro. A
Anatel está trabalhando para consolidar uma informação essencial, mas que a
agência ainda não tem: qual o quadro real da estrutura de backhaul e backbone
das redes móveis atuais. Ou seja, a agência quer saber, no limite, qual é a rede
que dá suporte a cada estação radiobase (ERB), para, a partir daí, poder
projetar o custo de obrigar as empresas a terem determinadas ofertas de banda
larga móvel. Essa equação é essencial para saber o preço que será estabelecido
para a faixa de 700 MHz.
Além da exigência de oferta de determinadas qualidades de serviço, a agência
deverá incluir no edital obrigações em relação ao backhaul das ERBs,
determinando os casos em que essa estrutura deverá ser necessariamente ótica e
quando isso não é necessário.
Outra implicação importante dessa nova forma de colocar as exigências é que
estabelecendo que as ofertas deverão ter padrões mínimos de velocidade, a Anatel
acabará tornando mais complicada a cobrança sobre os indicadores de qualidade
das empresas. Isso porque o Regulamento Geral de Qualidade do SMP exige padrões
de qualidade que são relativos à velocidade estabelecida em contrato. O que as
empresas fizeram foi deixar de comercializar os pacotes de banda larga por
velocidade e passaram a comercializá-los por franquia de dados ou por termos
genéricos, como "velocidade 4G", ou "velocidade 3G", mas colocam em contrato
velocidades mínimas baixas. Se prevalecer a ideia da Anatel de estabelecer os
patamares de velocidade na oferta como obrigação do edital, esse problema
metodológico deve sumir. De outro lado, a vida das operadoras fica mais
complicada.