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Fonte: Tele.Síntese
[30/01/14]
Anatel aprova norma de cálculo de capital que será usada para estipular preço
mínimo da faixa de 700 MHz - por Lúcia Berbert
Regra, entretanto, não poderá ser aplicada diretamente para cálculo dos lances
mínimos para posições de satélites.
A revisão da norma da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de
Capital (CMPC) das operadoras de telecomunicações, que é usada para definição
dos preços mínimos nas licitações, foi aprovada nesta quinta-feira (30) pelo
conselho diretor da Anatel. A nova regra adota o modelo de CAPM local, de forma
a captar os efeitos do ‘custo Brasil’ nos investimentos e já vai valer para a
estimativa dos lances mínimos dos lotes no leilão da faixa de 700 MHz. Porém,
não poderá ser aplicada diretamente para estipular o valor das posições orbitais
de satélites, que também serão licitadas este ano, em função da predominância de
participação das empresas internacionais, que enfrentam outros tipos de riscos
não captados pela nova fórmula.
Pelo novo texto, que difere da proposta colocada em consulta pública, para o
cálculo deve ser adotado um target de endividamento das empresas de 30%, em
linha com o que agências reguladoras de outros países já aplicam. Já para a
estimativa do ativo livre de riscos, a agência deixa livre a escolha do título,
que pode ser até de curto prazo, como o CDI proposto pela área técnica, até que
haja uma série histórica de títulos brasileiros de longo prazo para dar suporte
ao cálculo.
Outra alteração aprovada do relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, estabelece que
para o cálculo do beta para o custo de capital sejam levados em conta os números
das três empresas do setor com ações listadas na bolsa (Oi, TIM e
Telefônica/Vivo) ou o benchmark, com os resultados das empresas globais de
telecomunicações.
Zerbone afirmou que a nova norma traz mais simplicidade para o cálculo da
rentabilidade que um projeto deve alcançar para custear a geração da dívida (o
capital de terceiros) e para o retorno do investimento da própria empresa.
Segundo ele, a fórmula que vigorava estava defasada e foi muito criticada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), na análise dos resultados das licitações
realizadas pela agência. “A multiplicidade de betas utilizados podia levar a um
resultado de prêmio de risco de mercado muito baixo”, reconheceu o conselheiro.
Entretanto, as críticas do TCU se deram em função do resultado da licitação de
posições orbitais em 2011, onde constatou que o ágio pago pelas companhias
variou de 255% a 3.580%, com um valor médio de 1.378%. Além disso, 57% dos
licitantes ofereceram propostas iniciais superiores ao dobro do preço mínimo.
Quatro empresas apresentaram ofertas iniciais correspondendo a 108%, 120%, 153%,
300%, 914%, 793% e 2.010% do preço mínimo.
Ou seja, a norma aprovada hoje atende em parte as recomendações do TCU. Para a
licitação de posições de satélites, que acontecerá também este ano, a área
técnica da Anatel terá que buscar outra solução de cálculo do preço mínimo que,
segundo o relator dessa matéria, conselheiro Marcelo Bechara, já está em
avaliação.