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Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/07/14]
700 MHz: edital reduz cobertura rural e muda exigência de equipamentos nacionais
- por Luís Osvaldo Grossmann
Ao aprovar a versão final do edital de 700 MHz, a Anatel ajustou as exigências
para que as operadoras possam utilizar qualquer faixa de frequência que já
possuem para cumprir obrigações do outro leilão de 4G, da faixa de 2,5 GHz.
Inicialmente a ideia era garantir telefonia móvel nas áreas rurais –
consideradas no raio de 30 km do distrito sede. A versão primeira previa
exceções em áreas inóspitas ou muito distantes, de menor viabilidade econômica e
prática.
Agora, adotou-se um corte. Haverá obrigação de levar SMP às localidades, mas
apenas naquelas situadas nessa mesma área limite onde existam mais de mil
habitantes. Essa cobertura móvel deve chegar entre seis meses e um ano depois da
publicação do termo autorização de uso da radiofrequência.
Em outro ponto do edital, para conseguirem a cobiçada flexibilização de uso das
faixas, as operadoras também terão que garantir taxas de transmissão altas na
rede de transporte – o que na prática significa levar fibra óptica às Estações
Radio Base.
Antes isso se daria em duas etapas, mas a agência resolveu eliminar a meta
intermediária de 500 Mbps por ERB. Com a mudança, deve ser garantida taxa
superior a 1 Gbps em cada ERB até o fim de 2017.
Vale lembrar que o edital dos 700 MHz já prevê um tratamento diferenciado às
cidades com menos de 100 mil habitantes. Nessas, a oferta de serviços será feita
a partir do compartilhamento de frequência entre as empresas vencedoras do
leilão.
Tecnologia nacional
O novo edital mantém exigências prévias sobre o uso de equipamentos nacionais
pelas operadoras vencedoras da disputa. No caso do leilão da faixa de 2,5 GHz,
60% das aquisições devem seguir a regra prevista, sendo 50% deles via Processo
Produtivo Básico (portanto, fabricados no país) e 10% com tecnologia nacional.
Esse último percentual passa para 15%, em 2015, e 20%, entre 2017 e 2022.
Os percentuais, e sua evolução, foram mantidos. Mas a Anatel vai permitir que
sejam contabilizados na obrigação os equipamentos que forem comprados para a
transição das emissoras de televisão para outras fatias do espectro bem como
aqueles relacionados à mitigação de interferências, conversores de sinais,
antenas e filtros – enfim, o que a EAD terá que comprar para a migração digital.