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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[02/05/14]  Texto que entra hoje em consulta pública estabelece apenas os prazos dos pagamentos. Contribuições serão aceitas até o dia 3 de junho - por Lúcia Berbert

Edital da faixa de 700 MHz não traz valores para ressarcimento de radiodifusores.

A proposta de edital de licitação da faixa de 700 MHz, publicado nesta sexta-feira (2), não traz o preço mínimo das frequências a serem vendidas e não traz tão pouco os valores para atender os compromissos de ressarcimento aos radiodifusores que terão de migrar para a parte mais baixa da frequência. Também especifica os custos de mitigação de interferências ou ainda da aquisição de decodificadores ou filtros para as famílias de baixa renda. Apenas estabelece as condições e prazos para que essas metas sejam cumpridas.

No caso do ressarcimento dos radiodifusores, o pagamento dos custos se dará em quatro parcelas: a primeira, correspondente a 30% do total a ser pago, em até 30 dias; a segunda, de 30%, em até 13 meses; a terceira, também de 30%, em até 25 e a quarta, de 10%, em até 37 meses. Os prazos só começam a contar após a criação da Entidade Administradora independente, que será contratada para comandar o processo, que terá de ser formalizada até 90 dias a contar do final da licitação.

O ressarcimento será realizado exclusivamente por meio da aquisição e instalação, ou adaptação, quando possível, de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento dos novos canais de TV e retransmissoras identificados em lista divulgada no edital (Anexo II – E), garantindo condições técnicas de cobertura, capacidade e qualidade semelhantes as dos canais de TV e RTV originais. Apenas serão adquiridos infraestrutura e equipamentos necessários à substituição daqueles em que não haja possibilidade de reaproveitamento ou adaptação.

Para a distribuição de decodificadores com filtro para todas as famílias cadastradas no programa Bolsa Família e, sempre que necessário, para a mitigação dos problemas de interferência prejudicial nos sistemas de recepção de TV e RTV, um filtro de recepção de TV para cada família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal não há prazos definidos.

A consulta pública vai durar 30 dias, de hoje ao dia 3 de junho. Há previsão de realização de três audiências públicas em Brasília, em datas a serem oportunamente divulgadas. Valores somente serão divulgados quando da publicação final do edital.