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Fonte: Tele.Síntese
[02/05/14]
Metas de equipamentos nacionais são mantidas no leilão da faixa de 700 MHz -
por Lúcia Berbert
Obrigação atingirá 70% dos investimentos em equipamentos, sendo 50% de PPB e 20%
de desenvolvidos no país, até 2022
A obrigação de uso de equipamentos nacionais na implantação da rede 4G na faixa
de 700 MHz também foi confirmada. A proposta do edital de licitação da
frequência, que entra em consulta pública nesta sexta-feira (2), estabelece que,
até dezembro de 2016, a exigência vale para 65% dos investimentos em bens ou
produtos adquiridos, sendo 50% de acordo com o PPB e 15% em investimentos em
bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no país.
Entre 2017 e dezembro de 2022, a obrigação atingirá 70% dos investimentos em
bens ou produtos adquiridos, sendo 50% de acordo com o PPB e 20% em
investimentos em bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no país.
A proposta ressalva, entretanto, que caso não haja disponibilidade, devidamente
comprovada, de bens, produtos, equipamentos e sistemas de telecomunicações e de
redes de dados com tecnologia nacional em quantidade necessária para atingimento
das metas estabelecidas no item 1 e subitens, estas serão temporariamente
adequadas à capacidade da oferta nacional. As metas se aplicam sobre o montante
total investido ao longo do período de apuração na aquisição de bens, produtos,
equipamentos e sistemas de telecomunicações e de redes de dados destinados
especificamente para a exploração objeto do presente edital.
Condições de pagamento
As condições de pagamento dos lotes da faixa não diferem das adotadas em outras
licitações: o valor total ou, no mínimo, 10% deverá ser pago na data da
assinatura do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada
pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço); os valores restantes,
totalizando no máximo 90% (noventa por cento), deverão ser pagos em seis
parcelas iguais e anuais, com vencimento, respectivamente, em até 36, 48, 60,
72, 84 e 96 meses contados da data de publicação do extrato do Termo de
Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada, pela variação do IGP-DI.
Porém, caso o pagamento ocorra após 12 meses os valores serão acrescidos, além
da atualização pelo IGP-DI, de juros simples de 0,5% ao mês, incidentes sobre o
valor corrigido, desde a data de publicação, no Diário Oficial da União, do
extrato do Termo de Autorização. Ou seja, a taxa de juros é menor do que a
cobrada nos outros leilões, que era de 1%.